As eleições no Brasil acontecem a cada dois anos, e o voto é obrigatório para a maioria da população. Contudo, se você esteve fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição, é importante justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral.
Os eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a falta no dia da votação podem fazê-lo apresentando um requerimento em qualquer zona eleitoral, utilizando o aplicativo e-Título ou acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Prazos para Justificativa
A justificativa pode ser apresentada até 60 dias após cada turno, mas é fundamental prestar atenção aos prazos, que diferem para cada turno:
- 1º Turno: Até 5 de dezembro de 2024
- 2º Turno: Até 7 de janeiro de 2025
Caso o eleitor tenha se ausentado em ambos os turnos, será necessário apresentar dois requerimentos separados.
Consequências da Falta
O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Para aqueles entre 16 e 18 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Portanto, é essencial que quem deve votar justifique sua ausência.
Os eleitores que não justificarem a falta dentro do prazo estipulado ficarão em débito com a Justiça Eleitoral, o que pode acarretar o pagamento de multa. Além disso, quem faltar a três eleições consecutivas sem justificativa terá seu título de eleitor cancelado.
A falta de justificativa também impede a realização de várias atividades, como:
- Emitir documentos como RG e passaporte
- Receber salários de funções em empregos públicos
- Prestar concursos públicos
- Renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo
Informações Adicionais
A legislação eleitoral determina que o primeiro turno ocorra no primeiro domingo de outubro e, se necessário, o segundo turno no último domingo do mês, tanto para eleições de prefeitos, quanto de governadores e presidentes.