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Homem é condenado a indenizar ex-esposa abandonada seis dias após o casamento

Homem é condenado a pagar R$ 50,4 mil à ex-esposa após abandoná-la seis dias após o casamento, deixando-a com as dívidas da cerimônia

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Foto: Divulgação

Um homem foi condenado a pagar R$ 50,4 mil de indenização à ex-esposa após abandonar o casamento apenas seis dias após a cerimônia, deixando-a com as dívidas da festa. A decisão foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), confirmando os danos materiais e morais atribuídos ao ex-marido.

O caso foi julgado inicialmente pela Vara Única de Guararema, no interior de São Paulo. Segundo os autos, a mulher contraiu um empréstimo para cobrir os custos do casamento, incentivada pelo então noivo. Porém, após a cerimônia e a lua de mel, o homem pôs fim ao relacionamento, abandonando a esposa e saindo de casa.

A indenização por danos materiais, fixada em R$ 30,4 mil, corresponde às despesas do casamento, já que o ex-marido não comprovou ter colaborado financeiramente. O relator do caso, Vitor Frederico Kümpel, destacou que todas as provas confirmaram que a mulher arcou sozinha com os custos.

Além disso, a indenização por danos morais, de R$ 20 mil, foi determinada devido ao sofrimento e à angústia causados à mulher pela ruptura inesperada e o abandono logo após a união. A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani.

Essa condenação reafirma a importância da responsabilidade financeira e emocional em um casamento, impondo consequências àqueles que agem de forma imprudente e causam prejuízos significativos a seus parceiros.

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