Já tem data marcada a terceira edição deste ano do Casamento Comunitário, programa desenvolvido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus). A cerimônia será realizada em 19 de junho, conforme cronograma divulgado esta segunda-feira (9) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
As inscrições estão abertas até a próxima quinta-feira (12), de forma presencial. Os casais deverão entregar a documentação no posto do Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto ou na Praça dos Direitos da QNN 13, em Ceilândia Norte.
Assim como nas outras edições, 30 casais terão a oportunidade de formalizar sua união. No entanto, o número de inscrições poderá chegar a 50, obedecendo a critérios de formação de um cadastro reserva, para o caso de desistência ou anulação do processo seletivo de casais inscritos. Além da inscrição, as etapas para o processo seletivo são análise das documentações, participação no encontro preparatório e cerimônia de casamento.
Desde 2020, o programa já promoveu a união de 228 casais do DF. “O Casamento Comunitário é uma política pública de cuidado e fortalecimento da família”, afirma o secretário de Justiça e Cidadania, Jaime Santana. “Com o apoio de voluntários e parceiros, proporcionamos aos casais a realização de uma cerimônia gratuita e completa, com trajes, decoração, música e outros itens que fazem parte desse momento tão especial”.
O principal objetivo do programa de governo é estimular o direito à convivência familiar e garantir os direitos civis da família, como núcleo social básico de acolhimento, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social.
Documentos necessários
→ Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
→ Se a pessoa for solteira, original da Certidão de Nascimento; se divorciada, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da Certidão de Nascimento ou documento com o nome do cartório de registro de nascimento, número do livro e folhas;
→ Se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da Certidão de Nascimento. Caso a pessoa divorciada ou viúva não tenha promovido a partilha de bens, deverá se casar pelo regime de separação legal de bens, de acordo com o Código Civil;
→ Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
→ Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho;
→ Declaração de Hipossuficiência de Renda, nos moldes do Anexo I do edital;
→ Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (Anexo II do edital);
→ As testemunhas deverão apresentar cópia e original de RG, CPF, Certidão de Nascimento (se forem casadas) e Certidão de Casamento com averbação de divórcio (se forem divorciadas). As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.
3º Casamento Comunitário 2022
Inscrições desta segunda-feira (9) a quinta (12), das 9h às 17h, no posto do Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto e na Praça dos Direitos da QNN 13 – Ceilândia Norte.
Por: Agência Brasília