Um funcionário em São Paulo acionou a Justiça do Trabalho alegando que realizava horas extras sem receber a devida remuneração. No entanto, a tentativa de obter indenização teve um desfecho inesperado: ele foi condenado a pagar multas por mentir no processo.
A ação foi julgada pela Vara do Trabalho de Embu das Artes. Durante o processo, o juiz responsável solicitou às operadoras de celular e ao Google o histórico de localização do trabalhador. Os dados revelaram que ele já havia deixado o local de trabalho nos horários em que afirmou estar realizando atividades extras.
Além de pagar uma multa de 20% do valor da causa à União, o trabalhador também foi condenado a indenizar a empresa em 9,9% do valor pleiteado. O juiz justificou a decisão como uma forma de combater a prática de mentiras em processos judiciais. A sentença destacou que o autor do processo “alterou a verdade dos fatos e utilizou o processo de forma temerária”.