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Saúde

Lei que institui piso para enfermagem entra em vigor

Em mensagem, presidente justifica razões do veto ao reajuste anual

Rovena Rosa/Agencia Brasil

A lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras entrou em vigor hoje (5), com a publicação no Diário Oficial da União.

Sancionada ontem (4), pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.

Por força da Emenda Constitucional 124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tem até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.

A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido. E que também os acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.

Veto

Ao sancionar a lei, o Palácio do Planalto vetou um dos artigos do texto inicial que o Congresso Nacional aprovou no mês passado. Em uma mensagem também publicada no Diário Oficial da União de hoje, o próprio presidente Jair Bolsonaro explica ter vetado o trecho que determinava que o valor do piso seria reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) após consultar os ministérios da Economia, Educação, do Trabalho e Previdência, Saúde e da Advocacia-Geral da União (AGU).

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao prever que o piso salarial desses profissionais seria atualizado, anualmente, com base no INPC, pois promoveria a indexação do piso salarial a índice de reajuste automático, e geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que violaria o disposto no inciso 13 do caput do art. 37 da Constituição”, justifica o presidente, apontando que a medida também afrontaria a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios decidirem sobre a concessão de reajustes a seus servidores.

“Ao longo do tempo, [a medida] implicaria no distanciamento dos valores fixados a título de piso salarial para profissionais do setor público e do setor privado, o que estaria no sentido oposto ao desejado pela proposição, que pretende estabelecer patamar mínimo a ser observado por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, haja vista que para os profissionais atuantes no setor privado não se evidencia a vedação expressa ao reajuste automático, como aos atuantes no setor público, por força constitucional”, acrescenta o presidente, na mensagem endereçada ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Cofen

Em nota, a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, comemorou a aprovação do piso. “Essa conquista vai ficar registrada na história como o resultado de uma mobilização sem precedentes. A partir de agora, temos um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários miseráveis e, assim, estabelecer condição digna de vida e de trabalho para profissionais que fazem o sistema de saúde funcionar. Vamos manter a mobilização, para derrubar o veto ao dispositivo que garante o reajuste pelo INPC no Congresso”, declarou Betânia, destacando que a categoria seguirá mobilizada pela conquista da redução da jornada de trabalho. “Praticamente todas as categorias da saúde possuem jornadas de trabalho inferiores a 44 horas semanais, menos a Enfermagem. Existem fartas evidências científicas mostrando que é necessário reduzir a jornada da categoria para 30 horas semanais, além de garantir um descanso digno para essas trabalhadoras e trabalhadores.”

Por – Agencia Brasil

Saúde

Erro médico faz mulher tratar por 6 anos câncer inexistente

Justiça de São Paulo condenou a Amico Saúde, empresa médica de São Bernardo do Campo a pagar R$ 200 mil de indenização à paciente

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Uma mulher de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, recebeu uma indenização de R$ 200 mil da Amico Saúde, empresa médica que a submeteu a um tratamento de quimioterapia por seis anos por uma metástase óssea que nunca existiu. A Justiça de São Paulo considerou que houve erro médico de diagnóstico e tratamento, que causou danos físicos e psicológicos à paciente.

A mulher, que tinha 54 anos em 2010, foi diagnosticada corretamente com câncer de mama e fez uma mastectomia. Porém, em outubro do mesmo ano, um novo exame indicou que ela tinha metástase óssea, ou seja, que o câncer havia se espalhado para os ossos. Ela então iniciou um tratamento de quimioterapia, que continuou mesmo após mudar de plano de saúde em 2014.

Em 2017, os médicos do novo plano de saúde desconfiaram do diagnóstico e pediram um exame mais preciso, chamado PetScan, que revelou que a mulher não tinha metástase óssea. O resultado foi confirmado por outro exame em 2018 e por um laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.

Um exame feito em 2010, na mesma época em que ela começou a quimioterapia, já havia apontado que a probabilidade de ela ter metástase óssea era baixa, mas esse dado foi ignorado pelos médicos da Amico Saúde. A Justiça não conseguiu explicar por que a mulher foi tratada de forma equivocada por tanto tempo, se por negligência ou por economia.

A mulher relatou que sofreu muito com os efeitos colaterais da quimioterapia, como dor, insônia, perda óssea, perda de dentes e limitação dos movimentos da perna. Ela também disse que viveu uma grande angústia psicológica, achando que iria morrer a qualquer momento. “Cada sessão de quimioterapia se tornava um verdadeiro tormento à autora, porque a medicação é muito forte e possui inúmeros efeitos colaterais”, afirmou a defesa da paciente.

A sentença que condenou a Amico Saúde a pagar R$ 200 mil de indenização foi dada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça. O relator do recurso, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou que “a paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado”.

No final de 2023, a Amico Saúde fez um acordo com a mulher e pagou os R$ 200 mil.

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Saúde

Menina de 8 anos se queixa de dores de cabeça, desmaia e morre após AVC

Maria Julia de Camargo Adriano estava na rede da casa onde morava em Ribeirão do Pinhal (PR) quando se queixou de dores na cabeça

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Uma tragédia abalou a família de Maria Julia de Camargo Adriano, de 8 anos, que morreu após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) no último sábado (6). A menina, que era natural de Paraná, tinha o sonho de ser veterinária e era muito inteligente e dedicada aos estudos.

Segundo relatos da família, Maria Julia começou a sentir fortes dores de cabeça e perdeu a consciência. Ela foi socorrida e levada ao hospital mais próximo, onde os médicos constataram que ela tinha um sangramento no cérebro.

Devido à gravidade do caso, ela precisou ser transferida duas vezes, até chegar ao Hospital Universitário (HU) de Londrina, onde ficou internada na Unidade de terapia intensiva (UTI). Apesar dos esforços da equipe médica, ela não resistiu e teve a morte confirmada na segunda-feira (8).

A causa do AVC foi um aneurisma, uma dilatação anormal dos vasos sanguíneos, que se rompeu e provocou uma hemorragia cerebral. A tia de Maria Julia, Adriana, disse que a menina não tinha nenhuma doença pré-existente e que os médicos consideraram o ocorrido uma fatalidade.

O AVC é uma condição que afeta principalmente adultos, especialmente aqueles que têm fatores de risco como diabetes, obesidade e tabagismo. Em crianças, é muito raro e pode estar associado a alguma má formação na estrutura corporal.

A médica neurologista Adriana Moro explicou que o AVC em crianças é difícil de ser diagnosticado, pois não é uma suspeita comum quando há alguma alteração neurológica. Ela alertou para a importância de reconhecer os sintomas do AVC, como dor de cabeça, fraqueza, alteração da fala e visão, e procurar atendimento médico imediato.

A família de Maria Julia está devastada com a perda da menina, que era alegre, carinhosa e amava os animais. Eles pedem orações e apoio neste momento de dor e luto.

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Saúde

São Paulo regulamenta lei de distribuição de remédios à base de canabidiol

Os medicamentos devem estar disponíveis nos primeiros meses de 2024

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O estado de São Paulo deu um passo importante para garantir o acesso de pacientes com síndromes raras a medicamentos formulados à base de cannabis. Um decreto publicado em dezembro regulamentou a lei 17.618, que autoriza a distribuição de remédios à base de canabidiol no Sistema Único de Saúde (SUS) estadual.

O canabidiol é um dos compostos da planta da cannabis, conhecida popularmente como maconha. Ele tem propriedades terapêuticas que podem ajudar a controlar crises de epilepsia, problemas de desenvolvimento motor e cognitivo, entre outros.

A lei, sancionada em janeiro de 2023 pelo governador Tarcísio, beneficia pacientes que fazem tratamento para as síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Esclerose Tuberosa. Essas são doenças raras que afetam o sistema nervoso e podem causar convulsões, atraso mental e tumores.

Segundo a secretaria de estado da Saúde, os medicamentos de cannabis medicinal já foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e devem estar disponíveis nos primeiros meses de 2024.

“Esses produtos fazem parte de um grupo de medicamentos já aprovados pela Anvisa. Esperamos que nos primeiros meses de 2024 nós já possamos beneficiar esse contingente de pacientes”, disse José Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da secretaria estadual de Saúde e médico coordenador da Comissão Técnica de regulamentação da lei.

O decreto foi resultado de um extenso trabalho de análise das evidências científicas sobre a eficácia e a segurança dos produtos derivados de cannabis para essas condições clínicas.

“Fizemos extensa análise das informações existentes na literatura e encontramos evidências suficientes para que possa recomendar para alguns pacientes portadores dessas três condições clínicas produtos derivados de cannabis, especificamente o canabidiol”, disse José Luiz.

O governador Tarcísio destacou a importância da medida para trazer esperança para as famílias que sofrem com essas síndromes.

“Estamos trazendo esperança para famílias que sofrem muito todos os dias com seus entes queridos tendo crises de epilepsia, problemas de desenvolvimento motor, de desenvolvimento cognitivos”, disse Tarcísio em janeiro.

Ele também ressaltou que a lei é baseada em comprovação científica e não em preconceito.

“Já temos comprovação científica de que o canabidiol resolve alguns problemas de algumas síndromes raras e temos que dar esse passo”, disse.

A regulamentação da lei também tem o objetivo de reduzir os custos e os riscos da judicialização de ações sobre o caso. Muitos pacientes recorrem à Justiça para obter os medicamentos de cannabis, o que sobrecarrega o orçamento público da saúde e pode comprometer a qualidade do tratamento.

“As ações judiciais impactam diretamente o orçamento público da saúde pública, privilegiando direitos individuais em detrimento das políticas públicas estabelecidas no SUS”, disse o governo de São Paulo em web matéria.

O decreto prevê ainda que o Comitê de Implementação, Atualização e Reavaliação da Política Estadual de Medicamentos Formulado à Base de Cannabis avalie periodicamente a possibilidade de incluir novas patologias no rol de doenças que possam se beneficiar desses medicamentos.

Além disso, o governo de São Paulo realizará sessões públicas para avaliar os fornecedores desse tipo de insumo, garantindo a transparência e a qualidade do processo.

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