A partir desta segunda-feira (4), o programa Nota Legal começará a receber indicações para abatimento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Porém, uma novidade foi anunciada para 2021: os inadimplentes também poderão usar os créditos para quitar os impostos.
Podem aderir ao Nota Legal pessoas com, pelo menos, R$ 25de saldo. De acordo com a Secretaria de Economia, os interessados têm até o dia 31 de janeiro para acessar o portal do Nota Legal e imprimir o boleto com o desconto.
Uma mudança adotada desde 2019 permanece: Os interessados somente poderão usar os créditos para abater impostos de veículos e imóveis próprios. Dessa forma, quem não for titular de carro ou residência, receberá os valores em conta indicada no site, desde que esteja adimplente com o DF.
De acordo com informações do site da Secretaria, o abatimento de impostos serve como uma forma de os inadimplentes utilizarem os valores.
“Apesar de os inadimplentes agora poderem utilizar créditos para abatimento no imposto, eles seguem impossibilitados de receber os valores em conta (cuja indicação é feita em junho) e de participar do sorteio do Nota Legal. A ampliação do alcance do programa é decorrente de uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 2020”, diz trecho do comunicado.
Nota Legal
Com o objetivo de a população exigir a emissão de notas fiscais, o governo criou o programa Nota Legal em 2008. Ele promove uma educação fiscal para a população e também aumenta a arrecadação o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Como participar
Para participar do programa é simples. Basta acessar o portal do Nota Legal, se cadastrar com dados pessoais atualizados e imprimir e boleto já atualizado com o valor do desconto.
O prazo para indicação do abatimento no IPTU e IPVA vai de 4 a 31 de janeiro. Para aqueles que não possuem automóvel ou imóvel próprios, a indicação para recebimento dos valores em conta corrente é de 1º a 30 de junho.
Caso ainda tenha dúvidas, os interessados podem acessar o portal do Nota Legal. Além de acompanhar as notas fiscais, há também a opção de consultar empresas participantes e conferir a legislação referente ao programa.