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Política

O que você deve saber sobre o e-Título para as eleições de 2024

Aprenda a baixar, usar e justificar ausências, além de ficar por dentro dos prazos essenciais para garantir seu voto

Foto: Divulgação

Para utilizar o e-Título no primeiro turno das eleições de 2024, é fundamental baixar ou atualizar o aplicativo até este sábado (5).

Como baixar e usar o e-Título?

O prazo para download ou atualização do e-Título se encerra neste sábado (5), visando a sua utilização no primeiro turno das eleições de 2024. Para aqueles que forem votar no segundo turno, onde aplicável, o aplicativo deve ser atualizado até 26 de outubro. Vale lembrar que o e-Título não é gerado no dia da votação.

Este aplicativo pode substituir tanto o título de eleitor impresso quanto um documento de identificação com foto, desde que o eleitor tenha realizado o cadastramento biométrico e tenha sua foto registrada no perfil do app.

Se não houver uma foto no e-Título, o eleitor ainda poderá votar apresentando documentos como RG, identidade social, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte, certificado de reservista ou carteira de trabalho, reconhecidos legalmente. O título de eleitor impresso, por não ter foto, não é válido para a votação.

Além de facilitar o acesso ao voto, o aplicativo permite consultar o local de votação, justificar ausências e emitir outros documentos relacionados à Justiça Eleitoral.

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que mais de 46 milhões de eleitores já possuem contas ativas no e-Título. Abaixo, veja como usar o aplicativo:

Como utilizar o e-Título

O e-Título é gratuito e está disponível para dispositivos Android (neste link) e iPhones (neste link).

Para começar, basta clicar em “Começar no e-Título”, aceitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade e, em seguida, clicar em “Continuar”. O aplicativo solicitará a permissão para enviar notificações; se você concordar, clique em “Habilitar” e ajuste as configurações do seu celular.

Após isso, insira as seguintes informações para habilitar o e-Título:

  1. Nome completo, data de nascimento, número do CPF e os nomes dos pais.
  2. Clique em “Entrar no e-Título”.
  3. Confirme as informações que aparecerem, como local de votação, telefone e profissão, com base no cadastro do título de eleitor impresso, e clique em “Finalizar”.
  4. Digite sua senha e clique em “Confirmar”. O aplicativo pode solicitar que você atualize sua senha, caso esteja desatualizada.

O e-Título pode requerer uma verificação por selfie. Se essa opção surgir, leia o termo de consentimento e clique em “Sim”. Siga as instruções para tirar a foto.

Caso deseje, o aplicativo também permite habilitar o acesso por impressão digital. Para isso, clique em “Ativar”.

Como justificar a ausência

  1. Acesse a aba “Mais opções”.
  2. Selecione “Justificativa de ausência”.
  3. Escolha a eleição que deseja justificar e insira a justificativa e seu e-mail.
  4. Clique em “Próximo”.
  5. Anexe documentos que comprovem sua ausência.
  6. Clique em “Concluir”.

É importante lembrar que quem não comparecer ao local de votação deve justificar a ausência em até 60 dias após cada turno. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão participar do segundo.

O aplicativo também fornece informações sobre o local de votação, além de possibilitar a emissão de guias para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e certidões de quitação eleitoral e “nada consta” para crimes eleitorais. Esses recursos estão disponíveis na aba “Mais opções”.

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Política

Mesários recebem água vencida há cinco anos em Jundiaí durante o 2º turno

Justiça eleitoral investiga fornecimento inadequado de água para mesários após denúncia de garrafas fora da validade

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Foto: Reprodução/redes sociais

Mesários em Jundiaí, na Grande São Paulo, foram surpreendidos com garrafas d’água vencidas, fornecidas em kits de alimentação para o trabalho do 2º turno das eleições. Alguns dos produtos estavam com validade expirada desde 27 de agosto de 2019, de acordo com informações confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O TRE-SP esclareceu que a responsabilidade pela compra dos kits foi da Prefeitura de Jundiaí. Após a denúncia, o juiz da 65ª Zona Eleitoral solicitou uma inspeção no depósito da empresa contratada, mas não foram encontrados outros kits vencidos. A prefeitura informou que a unidade responsável foi orientada a notificar a empresa e que, se a falha for confirmada, serão aplicadas as devidas punições segundo a legislação vigente.

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Política

Deputado Eduardo Suplicy é diagnosticado com câncer linfático e realiza tratamento com imunoquimioterapia

O deputado Eduardo Suplicy, diagnosticado com câncer linfático, segue tratamento com imunoquimioterapia e permanece ativo no mandato, apesar dos desafios de saúde

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Deputado Eduardo Suplicy

O deputado estadual Eduardo Suplicy (PT-SP), de 82 anos, foi diagnosticado em julho de 2023 com linfoma não Hodgkin, um tipo de câncer que afeta o sistema linfático e se espalha de forma desordenada. Suplicy segue em tratamento com imunoquimioterapia e já completou quatro das seis aplicações previstas, segundo informações da sua assessoria. Apesar do diagnóstico, o parlamentar mantém uma rotina ativa na Assembleia Legislativa de São Paulo, adaptando seus compromissos conforme os momentos mais exigentes do tratamento.

Sob os cuidados do hematologista Celso Arrais, Suplicy tem apresentado bons resultados com a imunoterapia. Em entrevista, o parlamentar afirmou sentir-se “um pouco melhor” e destaca que a manutenção de hábitos saudáveis ao longo da vida tem contribuído para sua recuperação. O tratamento de Suplicy também inclui o uso de cannabis medicinal, opção que ele adotou inicialmente para lidar com os sintomas da doença de Parkinson, diagnosticada em 2022.

Recentemente, Suplicy enfrentou uma internação de uma semana devido a uma pneumonia, mas desde o último sábado (26/10) encontra-se em casa, onde está sendo acompanhado pela família. A equipe de Suplicy pede “compreensão, apoio, orações e energias positivas” para a continuidade e sucesso do tratamento.

O linfoma não Hodgkin é um tipo de câncer que se origina nas células do sistema linfático, responsável pela defesa do organismo. Esse câncer pode ser tratado com quimioterapia e imunoterapia, visando controlar o avanço da doença.

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Política

Faltou ao voto? Aprenda a justificar sua ausência após as eleições

Descubra os prazos e procedimentos para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral

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Foto: Divulgação

As eleições no Brasil acontecem a cada dois anos, e o voto é obrigatório para a maioria da população. Contudo, se você esteve fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição, é importante justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral.

Os eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a falta no dia da votação podem fazê-lo apresentando um requerimento em qualquer zona eleitoral, utilizando o aplicativo e-Título ou acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Prazos para Justificativa

A justificativa pode ser apresentada até 60 dias após cada turno, mas é fundamental prestar atenção aos prazos, que diferem para cada turno:

  • 1º Turno: Até 5 de dezembro de 2024
  • 2º Turno: Até 7 de janeiro de 2025

Caso o eleitor tenha se ausentado em ambos os turnos, será necessário apresentar dois requerimentos separados.

Consequências da Falta

O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Para aqueles entre 16 e 18 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Portanto, é essencial que quem deve votar justifique sua ausência.

Os eleitores que não justificarem a falta dentro do prazo estipulado ficarão em débito com a Justiça Eleitoral, o que pode acarretar o pagamento de multa. Além disso, quem faltar a três eleições consecutivas sem justificativa terá seu título de eleitor cancelado.

A falta de justificativa também impede a realização de várias atividades, como:

  • Emitir documentos como RG e passaporte
  • Receber salários de funções em empregos públicos
  • Prestar concursos públicos
  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo

Informações Adicionais

A legislação eleitoral determina que o primeiro turno ocorra no primeiro domingo de outubro e, se necessário, o segundo turno no último domingo do mês, tanto para eleições de prefeitos, quanto de governadores e presidentes.

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