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Brasil

Pedido de vista adia análise de PL da portabilidade da conta de luz

Relator apresentou parecer favorável à aprovação do projeto

Foto: Rayra Paiva Franco/O Panorama

Um pedido de vista coletivo adiou a discussão do Projeto de Lei (PL) 1917/2015 que prevê a portabilidade da conta de luz entre as distribuidoras. O relator do PL, deputado Edio Lopes (PL-RR), apresentou hoje (28) o seu parecer na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema pela aprovação do projeto, que altera o modelo comercial de energia elétrica no país para permitir que pequenos consumidores possam optar pelo mercado livre de energia, atualmente restrito a grandes consumidores de energia.

Além do pedido de vista, foi firmado um acordo entre os integrantes do colegiado para que as assessorias possam fazer mais sugestões ao parecer de Lopes que também altera pontos de outras legislações, tratando, além do mercado livre de energia, da produção de eletricidade por resíduos sólidos e também por Pequenas Centrais Elétricas (PCH’s). Com isso, a proposta só deve voltar a ser debatida no final do próximo mês.

Proposta

Em um primeiro momento, o projeto reduz as exigências para que os grandes consumidores, em geral indústrias, comprem energia livremente. O texto também diz que os pequenos consumidores serão livres para escolher o preço, o fornecedor e a quantidade de energia.

Para que essa escolha possa ser feita pelos pequenos consumidores residenciais, o projeto diz que a relação com as distribuidoras será mantida apenas para o serviço de distribuição, ao passo que haverá liberdade para a compra da energia. O texto diz ainda que essa transição será feita gradualmente.

Pela proposta, após a aprovação do texto, a livre escolha do fornecedor será permitida aos consumidores, cuja carga seja igual ou maior que 3.000 quilowatts (kW), atendidos em qualquer tensão. Para tanto, caberá ao Ministério de Minas e Energia (MME) editar norma para reduzir a obrigação de contratação mínima.

Ainda de acordo com o texto, esse requisito mínimo cairá para 1.000 kW, após 12 meses de entrada em vigor da lei; o texto diz que esse consumo mínimo cairá para 500kW, após 24 meses; para 300 kW, após 48 meses e, por fim, após 60 meses, não se aplica o requisito mínimo de carga para consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV.

O projeto enquadra como PCH as centrais que tiverem potência maior que 5.000 quilowatts (kW) e inferior ou igual a 50.000 kW. O texto diz ainda que as autorizações para exploração de aproveitamento hidráulico terão prazo de 35 anos, contados a partir da data da emissão do ato autorizativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O texto diz ainda que a geração de energia hidrelétrica fica enquadrada como atividade de utilidade pública para fins de licenciamento ambiental, sendo dispensada declaração de utilidade pública específica do Poder Público federal ou dos estados.

Já com relação à produção de energia por meio de resíduos sólidos, o projeto diz que poderão ser instituídas concessões municipais de autoprodução para o tratamento térmico de resíduos sólidos, recuperação de energia do lodo de estações de tratamento de água e esgoto.

Nestes casos, a energia gerada poderá ser destinada ao município ou para concessões de coleta de resíduos sólidos ou mobilidade urbana, sendo que a licitação municipal poderá ser feita de forma conjunta para as atividades de tratamento térmico e coleta de resíduos sólidos e mobilidade urbana, movidos por veículos, metrô ou trens elétricos a partir da energia da recuperação energética de resíduos.

O texto cria ainda um incentivo para esse tipo de geração de energia com a obrigação de que 1% da demanda total da matriz elétrica, a ser contratada até 2031, tenha origem a partir de resíduos sólidos urbanos.

Por: Agência Brasil

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Saúde

Erro médico faz mulher tratar por 6 anos câncer inexistente

Justiça de São Paulo condenou a Amico Saúde, empresa médica de São Bernardo do Campo a pagar R$ 200 mil de indenização à paciente

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Uma mulher de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, recebeu uma indenização de R$ 200 mil da Amico Saúde, empresa médica que a submeteu a um tratamento de quimioterapia por seis anos por uma metástase óssea que nunca existiu. A Justiça de São Paulo considerou que houve erro médico de diagnóstico e tratamento, que causou danos físicos e psicológicos à paciente.

A mulher, que tinha 54 anos em 2010, foi diagnosticada corretamente com câncer de mama e fez uma mastectomia. Porém, em outubro do mesmo ano, um novo exame indicou que ela tinha metástase óssea, ou seja, que o câncer havia se espalhado para os ossos. Ela então iniciou um tratamento de quimioterapia, que continuou mesmo após mudar de plano de saúde em 2014.

Em 2017, os médicos do novo plano de saúde desconfiaram do diagnóstico e pediram um exame mais preciso, chamado PetScan, que revelou que a mulher não tinha metástase óssea. O resultado foi confirmado por outro exame em 2018 e por um laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.

Um exame feito em 2010, na mesma época em que ela começou a quimioterapia, já havia apontado que a probabilidade de ela ter metástase óssea era baixa, mas esse dado foi ignorado pelos médicos da Amico Saúde. A Justiça não conseguiu explicar por que a mulher foi tratada de forma equivocada por tanto tempo, se por negligência ou por economia.

A mulher relatou que sofreu muito com os efeitos colaterais da quimioterapia, como dor, insônia, perda óssea, perda de dentes e limitação dos movimentos da perna. Ela também disse que viveu uma grande angústia psicológica, achando que iria morrer a qualquer momento. “Cada sessão de quimioterapia se tornava um verdadeiro tormento à autora, porque a medicação é muito forte e possui inúmeros efeitos colaterais”, afirmou a defesa da paciente.

A sentença que condenou a Amico Saúde a pagar R$ 200 mil de indenização foi dada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça. O relator do recurso, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou que “a paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado”.

No final de 2023, a Amico Saúde fez um acordo com a mulher e pagou os R$ 200 mil.

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Política

Lula anuncia Ricardo Lewandowski como novo Ministro da Justiça

Jurista se aposentou como ministro do STF em abril de 2023, perto de completar 75 anos

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Em uma cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta quinta-feira (11) a escolha do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski para comandar o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Lewandowski substituirá Flávio Dino, que foi indicado por Lula para ocupar uma vaga no STF e teve seu nome aprovado pelo Senado.

Lula destacou o currículo e a experiência de Lewandowski, que foi “um extraordinário ministro da Suprema Corte” e aceitou o convite na quarta-feira (10). O presidente disse que a nomeação será publicada em 19 de janeiro e que o novo ministro tomará posse em 1º de fevereiro. Até lá, Flávio Dino permanecerá à frente da pasta, que ele conduziu de forma “magistral”, segundo Lula.

“Eu acho que ganha o Ministério da Justiça, ganha a Suprema Corte e ganha o povo brasileiro com essa dupla que está aqui do meu lado, cada um na sua função”, afirmou Lula, que estava acompanhado de Lewandowski, Flávio Dino, e da primeira-dama, Janja da Silva.

Lula também declarou que dará autonomia para que Lewandowski monte sua própria equipe na Justiça, mas que pretende conversar com ele em fevereiro sobre os nomes que ficarão ou sairão do ministério. O presidente comparou a situação a um técnico de futebol, que deve escalar seu próprio time e ser responsável pelos resultados.

“[Em 1º de fevereiro] Ele [Lewandowski] já vai ter uma equipe montada, ele vai conversar comigo e aí vamos discutir quem fica, quem sai, quem entra, quais são as novidades”, disse Lula.

Ao final da cerimônia, Lula revelou que a primeira-dama Janja espera que mulheres tenham mais espaço na nova gestão da Justiça, ao que Lewandowski respondeu: “Certamente”.

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Saúde

Menina de 8 anos se queixa de dores de cabeça, desmaia e morre após AVC

Maria Julia de Camargo Adriano estava na rede da casa onde morava em Ribeirão do Pinhal (PR) quando se queixou de dores na cabeça

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Uma tragédia abalou a família de Maria Julia de Camargo Adriano, de 8 anos, que morreu após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) no último sábado (6). A menina, que era natural de Paraná, tinha o sonho de ser veterinária e era muito inteligente e dedicada aos estudos.

Segundo relatos da família, Maria Julia começou a sentir fortes dores de cabeça e perdeu a consciência. Ela foi socorrida e levada ao hospital mais próximo, onde os médicos constataram que ela tinha um sangramento no cérebro.

Devido à gravidade do caso, ela precisou ser transferida duas vezes, até chegar ao Hospital Universitário (HU) de Londrina, onde ficou internada na Unidade de terapia intensiva (UTI). Apesar dos esforços da equipe médica, ela não resistiu e teve a morte confirmada na segunda-feira (8).

A causa do AVC foi um aneurisma, uma dilatação anormal dos vasos sanguíneos, que se rompeu e provocou uma hemorragia cerebral. A tia de Maria Julia, Adriana, disse que a menina não tinha nenhuma doença pré-existente e que os médicos consideraram o ocorrido uma fatalidade.

O AVC é uma condição que afeta principalmente adultos, especialmente aqueles que têm fatores de risco como diabetes, obesidade e tabagismo. Em crianças, é muito raro e pode estar associado a alguma má formação na estrutura corporal.

A médica neurologista Adriana Moro explicou que o AVC em crianças é difícil de ser diagnosticado, pois não é uma suspeita comum quando há alguma alteração neurológica. Ela alertou para a importância de reconhecer os sintomas do AVC, como dor de cabeça, fraqueza, alteração da fala e visão, e procurar atendimento médico imediato.

A família de Maria Julia está devastada com a perda da menina, que era alegre, carinhosa e amava os animais. Eles pedem orações e apoio neste momento de dor e luto.

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