Muito se falou nessas eleições sobre a importância de levar os documentos certos para a hora da votação. Hoje, com o aplicativo E-título, o eleitor não precisa mais portar o título de eleitor para poder votar. Contudo, o documento já foi imprescindível para as eleições.
Você sabia quando o título de eleitor foi criado? E o motivo por trás de da criação do documento? Confira logo abaixo na quarta publicação da série #SeuVoto. Hoje, falando de um dos mais documentos mais importantes: o título de eleitor.
Criação do título de eleitor
O título de eleitor é antigo, foi criado ainda no século XIX, em 1881. Entretanto, alguns anos antes, em 1875, o Título de Qualificação era usado pela população. Nessa época não havia separação entre Estado e Igreja, por isso, todos os procedimentos eram feitos nas paróquias.
Foi apenas em 1881, após uma reforma eleitoral, que o conhecido Título de Eleitor ganhou vida. Ele já era mais completo, possuía dados como nome, idade, profissão e até a renda do eleitor. Naquela época apenas pessoas com renda comprovada de 200 mil réis anuais poderiam votar.
Os eleitores precisavam, já naquela época, a apresentar o título de eleitor para conseguir votar. O documento tinha validade verificada pelos profissionais que trabalhavam no pleito. Além disso, o eleitor também precisava provar que não era analfabeto.
1890
Avançando alguns anos, chegamos já à República Velha, após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. O Regulamento Lobo trouxe algumas mudanças, tanto no visual quanto nas informações contidas no documento. Ele também extingue o voto censitário, ou seja, os eleitores não precisam mais comprovar renda para ter direito ao voto.
A partir de 1890, municípios, estados e União também passam a emitir diferentes títulos de eleitor para cada nível de votação. No novo documento, algumas informações chegaram, como estado, comarca, município, e endereço do eleitor. Os dados pessoais que já estavam presentes no título de eleitor antigo, permanecem.
1904
Ao contrário do que acontecia em 1890, o senador Rosa e Silva propôs, em 1904, a unificação dos títulos de eleitor. Dessa forma, o modelo e as informações contidas em todos os documentos eleitorais deveriam constar de forma unificada.
Pouco depois o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei inconstitucional. Entretanto, muitos estados continuaram seguindo a Lei Rosa e Silva.
1916
A Lei 3.139/2016 chegou para modificar novamente o título de eleitor e alterar algumas regras. A partir de então, qualquer cidadão poderia solicitar que o nome fosse incluso na lista de eleitores. Para isso, deveria atender a alguns critérios, como por exemplo: Ser mais de 24 anos; comprar atividade ou renda o suficiente para sobreviver; comprovante de residência no local de alistamento por mais de dois mês, além de ser brasileiro.
1932
Após a Revolução de 1930 e, com ela, o fim da Primeira República. O ano de 1932 trouxe diversas mudanças para a questão eleitoral no Brasil. O modelo do título eleitoral, assim como nos anos anteriores, também mudou. Agora, além de todas as informações, o documento eleitoral também portava a foto e impressão digital do eleitor.
Além disso, a Justiça Eleitoral também nasceu nesse ano. Logo após, o Código Eleitoral, que permitiu o voto feminino, o voto secreto e o voto obrigatório.
1945
Cerca de treze anos após o país começar a usar a foto no documento eleitoral, em 1945 a exigência passa a não vigorar mais. As demais informações permaneceram. Uma novidade é que agora o documento eleitoral dividiu-se em duas partes. Uma ficava com o eleitor e era usada nos pleitos, a outra, permanecia em posse do cartório local.
1950
Com pouco tempo para se acostumar, a população voltou a ter foto no título de eleitor. Além disso, em 1950 também criou-se o segundo Código Eleitoral Brasileiro. Ele chegou mais moderno e com dispositivos que regulavam a Justiça Eleitoral e os partidos políticos.
Sobre este ano, é importante ressaltar que o TSE criou o Repositório de Dados Eleitorais. Nele, qualquer cidadão pode consultar dados de eleições a partir da década de 1950.
1957
A década de 1950 trouxe outras mudanças, mais precisamente em 1957. Nesse ano, a idade mínima para se tornar eleitor cai de 24 para 18 anos. O cidadão precisava ser brasileiro e apresentar o certificado de alistamento militar.
A seção eleitoral passa a se tornar fixa. Dessa forma, o eleitor só poderia solicitar transferência em caso de mudança de domicílio eleitoral. Na hora de votar, o eleitor deveria se dirigir à seção eleitoral em que estava cadastrado.
1986
Após quase 30 anos sem mudanças significativas, o título de eleitor sofreu uma remodelação e está como o atual modelo. A zona e a seção eleitoral do cidadão constam fixos no documento. Mais uma vez, a foto do eleitor não aparece mais no título. O número do título de eleitor, único para cada cidadão, também aparece na frente do documento.
Até pouco tempo atrás o título de eleitor era obrigatório para poder votar nas eleições. Entretanto, o documento somente passou a ser dispensável com a criação do e-Título.
e-Título
Com a ascensão da tecnologia os aplicativos de celular começam a substituir os documentos de papel. O título de eleitor foi um desses documentos. De acordo com o TSE, o e-Título foi criado pelo TRE do Acre e lançado oficialmente nas lojas de aplicativos de celular em dezembro de 2017.
“O e-Título é um aplicativo da Justiça Eleitoral que permite que o eleitor acesse por meio de seu smartphone ou tablet uma via digital do título e outras informações eleitorais, como o seu local de votação e certidões eleitorais”, diz trecho do site.
Os eleitores com a biometria devidamente registrada não necessitam mais de levar o título de eleitor e nem um documento com foto para poder votar. Com a criação do e-Título, todas essas informações ficam disponíveis no próprio celular do cidadão.
Por fim, o aplicativo possui informações do local de votação e endereço do eleitor. Dessa forma, não é necessário pesquisar o endereço em sites. Uma outra novidade é que os eleitores agora podem justificar o voto pelo próprio aplicativo. Contudo, a modalidade está disponível apenas para quem já fez o recadastramento biométrico.
O neozelandês Graeme Hebley estabeleceu um marco impressionante com seu Toyota Corolla de 1993, que já percorreu mais de 2 milhões de quilômetros mantendo o motor e a transmissão originais. Hebley adquiriu o veículo em 2000, quando ele já havia rodado cerca de 80 mil quilômetros. Desde então, o carro se tornou seu fiel companheiro no trabalho como entregador de jornais, ajudando-o a percorrer quase 5 mil quilômetros por semana.
A longevidade do Corolla, que continua em uso diário, é atribuída tanto à durabilidade do veículo quanto ao cuidado minucioso de Hebley. Ele realiza revisões a cada duas semanas em uma oficina local, onde os mecânicos ficaram surpresos com a quilometragem acumulada. John Sherman, mecânico da Guthrie’s Auto Care, confessou que, se não tivesse trabalhado no carro, teria dificuldade em acreditar que ele chegou a 2 milhões de quilômetros sem problemas significativos.
O feito de Hebley é ainda mais notável quando comparado a outros veículos que atingiram quilometragens elevadas. Embora o recorde mundial seja mantido por um Volvo P1800S, que percorreu mais de 5 milhões de quilômetros, esse carro precisou de duas reconstruções de motor ao longo de sua vida. Em contraste, o Corolla de Hebley continua rodando com seu motor original.
Mesmo com a quilometragem impressionante e a idade avançada do carro, Hebley não tem planos de aposentá-lo tão cedo. “Sinceramente, acho que ele vai durar para sempre”, disse ele em entrevista ao Newshub.
Além do Toyota Corolla de Hebley, outro carro que se destaca pela alta quilometragem com motor original é um Honda Accord de 2003, que atingiu cerca de 1,6 milhão de quilômetros. Contudo, o desempenho do Corolla de 1993 permanece excepcional, demonstrando a resistência e qualidade da engenharia automotiva da Toyota.
Aaron Shreve, um inglês de 34 anos, sofreu um infarto no início de 2024 após consumir duas ou três latas de energéticos diariamente por vários meses. Sua esposa, Meagan, compartilhou a situação no TikTok, revelando que Aaron também tomava café regularmente, embora a família não saiba exatamente quando ele começou a consumir energéticos de forma habitual.
Em janeiro, Aaron relatou à esposa que estava sentindo o coração acelerado, o que levou Meagan a chamar imediatamente o resgate. Quando a ambulância chegou, Aaron desmaiou e foi direto para a UTI, onde os médicos realizaram várias massagens cardíacas, resultando em fraturas nas costelas.
O infarto de Aaron foi grave, exigindo uma hospitalização de cinco semanas. Os médicos diagnosticaram que o consumo excessivo de energéticos e a baixa ingestão de água causaram desidratação e arritmia, culminando no infarto.
Embora Aaron tenha se recuperado após semanas de monitoramento, os médicos recomendaram a redução do consumo de energéticos. Essas bebidas são conhecidas por elevarem o nível de açúcar no sangue e contêm estimulantes como cafeína e taurina, que aumentam a frequência cardíaca por até 45 minutos. Com cerca de 200 mg de cafeína por lata, consumir duas já atinge o máximo diário recomendado para adultos.
Contas de luz ficarão mais caras por causa da seca que afeta os reservatórios das hidrelétricas — Foto:Divulgação
A recente decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de implementar a bandeira vermelha patamar 2 para o setor elétrico pode elevar a conta de luz em até 13% neste mês, conforme previsão de economistas. Esse ajuste é influenciado por fatores como o consumo médio de energia por parte dos consumidores.
A bandeira vermelha 2, a mais alta da escala, foi acionada devido ao baixo nível dos reservatórios e à necessidade de acionar termelétricas, que apresentam um custo mais elevado. Esta decisão foi inesperada, especialmente por ter sido feita uma transição direta do patamar verde para o nível mais crítico.
Impactos na Inflação e Expectativas Econômicas
Com a aplicação da bandeira vermelha patamar 2, o acréscimo será de R$ 7,877 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos, o que poderá pressionar a inflação. O índice de preços ao consumidor (IPCA), que já havia alcançado o teto da meta de 4,5% até julho, poderá ultrapassar essa margem. A projeção para o IPCA de 2024 aumentou pela sétima semana consecutiva, passando de 4,25% para 4,26%, sem incluir ainda o impacto da nova bandeira.
O economista Homero Guizzo, da Terra Investimentos, estima um aumento de cerca de 13% no custo da energia em setembro, o que poderá adicionar 0,52 ponto percentual ao IPCA deste mês, resultando em uma inflação de 0,72%. Por outro lado, Mateus Cavaliere, da PSR Consultoria, prevê uma alta média de 10% nas contas de luz, com um aumento de R$ 16 para uma conta de 200 kWh/mês.
Luis Otávio Leal, economista-chefe da G5 Partners, antecipa um acréscimo de 12% e acredita que a bandeira não retornará ao patamar verde neste ano. Leonardo Costa, da ASA Investments, projeta um aumento médio de 11,5% na tarifa devido à seca prolongada, que afetou a geração de energia.
Perspectivas e Ajustes
Silvio Campos Neto, da Tendências Consultoria, espera um impacto de 0,43 ponto percentual na inflação, mas vê possibilidade de retorno à bandeira amarela até o final do ano, o que reduziria o impacto. Andréa Angelo, da Warren Investimentos, acredita que a bandeira vermelha 2 pode se repetir em outubro, com retorno ao nível amarelo nos últimos meses do ano, projetando uma inflação de 4,45% para 2024.
Maikon Perin, especialista da Ludfor Energia, prevê um reajuste superior a 10% em setembro devido ao acionamento da bandeira vermelha patamar 2. Ele observa que, embora os preços no mercado livre estejam altos, a situação pode incentivar a migração para esse ambiente de negociação mais competitivo.