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Justiça

STF se manterá vigilante em prol das eleições, diz presidente da Corte

Tribunal entra em recesso e retoma julgamentos normais em agosto

Rosinei Coutinho/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou hoje (1o) que a Corte permanecerá vigilante no segundo semestre para que as eleições gerais deste ano ocorram de forma saudável.

“O Supremo Tribunal Federal permanecerá vigilante e sempre à altura de sua mais preciosa missão, a de guardar a Constituição Federal e zelar pela segurança jurídica, com atenção ao sentimento constitucional da população brasileira e mantendo a sua vigilância suprema em prol da higidez da realização das eleições no nosso país”, disse Fux.

A declaração fez parte do discurso de encerramento do semestre no Poder Judiciário, solenidade que marca o início do recesso forense e é realizada regularmente no plenário do Supremo, em Brasília.

Durante o mês de julho, somente casos urgentes devem ser analisados pelo tribunal, que retomará os julgamentos normais em agosto. Fux indicou que a pauta do plenário deve ser retomada no segundo semestre com a análise de questionamentos feitos às alterações recentes na Lei de Improbidade Administrativa.

Outros julgamentos na pauta de agosto envolvem os direitos à educação básica, à saúde, ao transporte e ao sigilo de dados pessoais, bem como temas de direito ambiental e trabalhista, disse Fux. Segundo a assessoria do Supremo, a pauta de julgamentos deve ser divulgada ainda nesta sexta-feira (1º).

Como de praxe, Fux fez também uma prestação de contas sobre os trabalhos do primeiro semestre. “Não foram poucas, nem triviais, as controvérsias” analisadas, afirmou o presidente do Supremo. Ele também agradeceu aos colegas “pelo convívio harmonioso” e por se manterem “unidos em torno dos valores que importam: a defesa democrática e a dignidade da instituição” à qual pertencem.

Segundo os números divulgados por Fux, o plenário julgou nos últimos meses 25 processos de modo presencial e 2.484 na modalidade virtual. Na Primeira Turma, foram 32 processos presenciais e 2.577 virtuais, enquanto que na Segunda Turma foram analisados 28 presenciais e 1.873 virtuais.

Este foi o último encerramento de semestre com Fux no comando do Supremo. Em setembro, ele será substituído pela atual vice-presidente, ministra Rosa Weber. Em nome dos colegas, o ministro Ricardo Lewandowski agradeceu a Fux por ter contribuído “para a manutenção da paz social e do equilíbrio entre os poderes”.

Recesso

De acordo com cronograma divulgado pelo Supremo, a ministra Rosa Weber ficará a cargo do plantão judicial da Corte entre os dias 2 e 17 de julho, quando será substituída por Fux, que fica até 31 de julho responsável por decidir nos casos que entender mais urgentes.

Contudo, cinco ministros informaram que continuarão trabalhando durante o recesso do meio de ano. Isso significa que poderão proferir decisões e despachos nos processos dos quais são relator ou relatora. São eles: André Mendonça, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Nunes Marques informaram que devem se ausentar durante o recesso, deixando questões mais urgentes de sua relatoria a cargo da presidência da Corte.

Por Agência Brasil

Justiça

Justiça proíbe governador de SC de nomear filho como secretário da Casa Civil

Filipe Mello foi indicado para a Casa Civil. Pedido foi feito pelo PSOL. PGE diz que pedirá impugnação da decisão.

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O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), teve sua tentativa de nomear o filho Filipe Mello para o cargo de secretário de Estado da Casa Civil frustrada pela Justiça. O desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu uma liminar (temporária) atendendo a um pedido do PSOL, que alegou nepotismo na indicação.

A decisão foi proferida na noite desta quinta-feira (4) e impede que Filipe, que é advogado, assuma a pasta que é responsável pelo assessoramento direto do governador e pela articulação entre os demais poderes. A posse estava prevista para esta sexta-feira (5), junto com outros nomes anunciados pelo governo para o secretariado e pastas na Administração, Segurança Pública, Comunicação, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, entre outros.

O desembargador João Marcos Buch baseou sua decisão no decreto estadual 1.836/2008, que “veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta”. Ele afirmou que o novo governador, eleito democraticamente, não pode ignorar a regulamentação do antecessor e agir de forma diferente, uma vez que o decreto tem validade e eficácia.

O procurador-geral do estado, Márcio Vicari, disse que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão. Ele criticou a liminar, dizendo que ela “contraria toda a jurisprudência nacional, não tem fundamento na lei”. Ele defendeu que Filipe Mello tem qualificação técnica para o cargo e que não há nepotismo na nomeação.

O que diz o Governo de SC

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.

A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.

A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.

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Justiça

STF nega habeas corpus de prefeito em Goiás que tentou matar ex-mulher

O prefeito da cidade de Iporá, em Goiás, Naçoitan Araújo Leite, tentou matar a ex-mulher e o namorado dela com mais de 15 tiros

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O prefeito de Iporá (GO), Naçoitan Araújo Leite (sem partido), que no mês passado atirou cerca de 15 vezes contra a ex-mulher e o namorado dela, teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi do ministro e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que não viu nenhuma ilegalidade ou abuso na prisão preventiva do político.

Naçoitan Araújo Leite está preso desde o dia 23 de novembro, após tentar matar a ex-mulher e o namorado dela na cidade de Iporá, na região Oeste de Goiás. Segundo a polícia, ele invadiu a casa da vítima e disparou várias vezes contra o casal, que sobreviveu ao ataque.

O prefeito já havia tentado obter a liberdade em outras instâncias, mas teve seus pedidos negados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, ele também teve seu recurso rejeitado pelo STF, que manteve a prisão preventiva como medida para garantir a ordem pública e a instrução criminal.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Goiás, que deve concluir o inquérito em breve. O prefeito pode responder por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e feminicídio.

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Zanin suspende convocação de aprovados para PM do Mato Grosso

Ministro do STF, Cristiano Zanin concedeu medida cautelar para que futuras convocações e nomeações para a PMMT sejam suspensas

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das nomeações e convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Mato Grosso (MT). A medida cautelar foi concedida em resposta a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega que as leis estaduais que reservam cotas para mulheres nas duas corporações são inconstitucionais.

Segundo a PGR, as leis que garantem 20% das vagas para mulheres na PM e 10% nos bombeiros violam o princípio da igualdade de gênero e a promoção do bem de todos sem discriminação, previstos na Constituição Federal. O ministro Zanin concordou com o argumento e afirmou que a questão era urgente, pois havia vários concursos em andamento no estado.

Com a decisão, as nomeações e convocações ficam suspensas até o julgamento definitivo da ação pelo plenário do STF, que ainda não tem data marcada.

Em outubro, o mesmo ministro liberou o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que estava suspenso por uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT). O partido questionava a lei que limitava a 10% o número de mulheres no efetivo da PM. Após uma audiência de conciliação, o ministro autorizou a continuidade do concurso sem restrição de gênero, desde que fosse garantido um mínimo de 10% de candidatas aprovadas.

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