Justiça

Supermercado vai ter que pagar R$ 5 mil a gerente obrigada a fazer ‘dancinhas’

Testemunhas ouvidas no processo relataram que as reuniões eram diárias, presenciais ou por videoconferência, e que os funcionários eram incentivados a cantar, bater palmas e até rebolar.

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Foto: Reprodução

Uma ex-gerente do supermercado BomPreço, em Salvador, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. Ela alegou que era forçada a participar de danças e músicas motivacionais em reuniões da empresa, o que lhe causava constrangimento e humilhação.

A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT-5), na Bahia, que entendeu que a prática era vexatória e violava a dignidade da trabalhadora. O supermercado ainda pode recorrer.

Segundo o processo, as reuniões eram realizadas todos os dias, de forma presencial ou por videoconferência, e os funcionários eram incentivados a cantar, bater palmas e até rebolar. Testemunhas confirmaram que a ex-gerente se sentia desconfortável e envergonhada com a situação.

O relator do caso, desembargador Marcos Gurgel, afirmou que a imposição de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo e configura abuso de poder do empregador. Ele destacou que o dano moral não precisa ser provado, mas apenas o fato que gerou o sofrimento na vítima.

“É devida, portanto, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Vale ressaltar que, por ser sentimento experimentado no íntimo da vítima, o dano moral em si mesmo não se prova, mas sim o fato capaz de ensejar na órbita subjetiva do sujeito sentimentos de dor, tristeza, humilhação”, escreveu o magistrado em seu voto.

A decisão foi unânime com os votos do desembargador Edilton Meireles e do juiz convocado Sebastião Martins Lopes.

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