O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta sexta-feira (6) uma lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos com acesso à internet nas escolas públicas e privadas do estado. A nova regra entrará em vigor em 30 dias.
A medida, publicada no Diário Oficial, é resultado de um projeto da deputada estadual Marina Helou (Rede), com coautoria de 42 parlamentares, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa (Alesp). A iniciativa busca combater o impacto negativo do uso excessivo de eletrônicos na concentração, desempenho acadêmico e interação social dos estudantes.
O que diz a lei
- Dispositivos proibidos: celulares, tablets, relógios inteligentes e qualquer aparelho com acesso à internet.
- Uso durante aulas e intervalos: a proibição abrange todo o período em que o aluno estiver na escola, incluindo recreios e atividades extracurriculares.
- Transporte e armazenamento: alunos podem levar os dispositivos à escola, mas devem armazená-los de forma segura e inacessível durante o horário escolar.
- Exceções:
- Necessidade pedagógica, quando o uso de dispositivos é autorizado para atividades educacionais específicas.
- Alunos com deficiência que necessitam de tecnologia assistiva.
- Comunicação com pais e responsáveis: escolas devem criar canais alternativos para facilitar a comunicação entre as famílias e as instituições de ensino.
Aplicação e impacto
A Secretaria Estadual de Educação e os municípios deverão criar protocolos para garantir o armazenamento seguro dos aparelhos. Além disso, a lei transfere aos estudantes a responsabilidade por eventuais danos ou perdas dos dispositivos levados para as escolas.
A iniciativa segue um movimento nacional de debate sobre o uso de celulares nas escolas. Um projeto semelhante tramita na Câmara dos Deputados e, se aprovado, poderá estender a proibição a todo o país.
A partir de sua entrada em vigor, a nova regra promete alterar a dinâmica escolar em São Paulo, reforçando a concentração nas aulas e a interação social entre os alunos.