A Latam anunciou nesta terça-feira (15) que vai intensificar a fiscalização das bagagens de mão dos passageiros em seus voos. A medida visa garantir que todos os clientes estejam cumprindo as regras de quantidade e medidas permitidas na tarifa. Caso contrário, a companhia cobrará uma taxa para despachar as malas que ultrapassem os limites estabelecidos.
A iniciativa segue o que já fazem outras empresas aéreas, como a Gol e a Azul, que também preveem a cobrança de tarifa adicional para levar na parte de cargas do avião as malas que não respeitam as dimensões informadas. Por isso, os passageiros devem se atentar ao peso e ao tamanho da mala antes de embarcar.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as bagagens de mão podem ser acomodadas na cabine do avião, desde que não comprometam a segurança do voo. A companhia aérea pode restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão e, nesses casos, poderá ser necessário despachá-la no porão da aeronave.
As regras para bagagens de mão variam de acordo com a companhia aérea, mas em geral seguem os seguintes critérios:
- Cada passageiro pode levar até 10 kg de bagagem de mão sem custo extra, conforme estabelecido pela Anac;
- Na Latam, cabines Premium Economy e Premium Business permitem até 16 kg de bagagem de mão;
- As dimensões máximas da mala são 55 cm x 35 cm x 25 cm (altura x comprimento x largura), incluindo alças, rodinhas e bolsos externos;
- Também é possível levar gratuitamente um item pessoal, como uma bolsa pequena, uma pasta de trabalho ou uma mochila para notebook;
- No caso da Latam, o item pessoal deve ter medidas máximas de 45 cm de altura x 35 cm de comprimento x 20 cm de largura e deve ficar debaixo do assento;
- Não podem ser levados na bagagem de mão objetos proibidos pela Anac, como armas, sprays, ácidos, machados, estiletes, equipamentos de artes marciais, navalhas, facas, tesouras, canivetes ou instrumentos multifuncionais com lâminas superiores a 6 cm;
- Nos voos internacionais, frascos com líquidos superiores a 100 ml também não podem ser transportados;
A Anac também afirma que as companhias devem informar essas regras no contrato de transporte do cliente.