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Uso indevido do vale-refeição pode levar a demissão por justa causa no Brasil

Benefícios como vale-refeição e vale-alimentação devem ser usados exclusivamente para alimentação; desvio pode resultar em sanções legais

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Vale-refeição e vale-alimentação têm uso exclusivo

Na última semana, a Meta demitiu funcionários por utilizarem o vale-refeição em compras não autorizadas, como itens de higiene e utensílios domésticos. No Brasil, o uso indevido dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação também pode resultar em demissão por justa causa, conforme previsto na legislação trabalhista.

A advogada Raquel Paneque, especialista em Direito Empresarial do Trabalho, explica que, embora a concessão desses benefícios não seja obrigatória, ao oferecê-los, as empresas devem garantir que sejam usados exclusivamente para a compra de alimentos. Se o trabalhador utilizar o benefício de forma indevida, como para adquirir bebidas alcoólicas, produtos de limpeza ou até emprestar o cartão, ele pode ser desligado por justa causa.

A advogada trabalhista Gabriella Maragno acrescenta que o vale-refeição deve ser destinado à compra de refeições prontas em locais como restaurantes e lanchonetes, enquanto o vale-alimentação é voltado para a compra de alimentos em supermercados, excluindo itens como produtos de higiene e bebidas alcoólicas.

Maragno também destaca que os estabelecimentos que aceitam pagamentos indevidos com esses cartões podem ser denunciados pela empresa. Além disso, a venda desses benefícios é proibida e pode caracterizar ato de improbidade, sendo passível de justa causa e possível sanção legal.

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