Na última semana, a Meta demitiu funcionários por utilizarem o vale-refeição em compras não autorizadas, como itens de higiene e utensílios domésticos. No Brasil, o uso indevido dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação também pode resultar em demissão por justa causa, conforme previsto na legislação trabalhista.
A advogada Raquel Paneque, especialista em Direito Empresarial do Trabalho, explica que, embora a concessão desses benefícios não seja obrigatória, ao oferecê-los, as empresas devem garantir que sejam usados exclusivamente para a compra de alimentos. Se o trabalhador utilizar o benefício de forma indevida, como para adquirir bebidas alcoólicas, produtos de limpeza ou até emprestar o cartão, ele pode ser desligado por justa causa.
A advogada trabalhista Gabriella Maragno acrescenta que o vale-refeição deve ser destinado à compra de refeições prontas em locais como restaurantes e lanchonetes, enquanto o vale-alimentação é voltado para a compra de alimentos em supermercados, excluindo itens como produtos de higiene e bebidas alcoólicas.
Maragno também destaca que os estabelecimentos que aceitam pagamentos indevidos com esses cartões podem ser denunciados pela empresa. Além disso, a venda desses benefícios é proibida e pode caracterizar ato de improbidade, sendo passível de justa causa e possível sanção legal.