conecte-se conosco

Saúde

Vacina contra tuberculose, BCG registra baixa cobertura no Brasil

BCG tem sido usada na população desde os anos 1930

Arquivo/Prefeitura de Jundiaí

Apesar de ser obrigatória para recém-nascidos, a vacina BCG – que protege contra as formas graves da tuberculose – tem registrado baixos índices de cobertura. Segundo o Datasus, do Ministério da Saúde, a cobertura vacinal do imunizante caiu de 105%, em 2015, para 68,6% em 2021. A BCG faz parte do Programa Nacional de Imunização (PNI) e é indicada para ser aplicada logo após o nascimento da criança.

Segundo a integrante do Departamento Científico de Imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Tania Petraglia, a vacina protege, principalmente, contra a tuberculose miliar, que ocorre quando o bacilo entra na corrente sanguínea e chega a todos os órgãos, com risco de meningite. A BCG também protege contra outras formas graves de tuberculose, como a pulmonar.

Tania lamentou a baixa cobertura no país e fez um apelo à população. “Faço uma chamada para a vacinação de todas as faixas etárias de 0 a 100 anos e um pouquinho. As vacinas são uma forma de proteção coletiva”.

Na avaliação da especialista, há uma falha em garantir essa vacinação na atenção primária. “Falta uma intervenção do ponto de vista municipal mais efetiva”, afirmou.

Intradérmica

A vacinação com a BCG é recomendada desde o nascimento para crianças que tenham peso igual ou superior a 2 quilos. De dose única, a BCG deve ser aplicada até o primeiro mês de vida do bebê, porque a incidência das formas mais graves da tuberculose costuma ocorrer enquanto a criança ainda é bem nova. Não há impedimento, porém, para que indivíduos de qualquer idade se vacinem, embora o grau de proteção seja menor.

Segundo Tania, a BCG é uma vacina intradérmica e, por isso, deixa uma marca no braço da criança. As demais vacinas são intramusculares ou intracutâneas, de mais fácil aplicação.

Tania Petraglia informou que até bem pouco tempo, quando a vacina não ocasionava marca no braço, era recomendada a revacinação. “Agora, não é preciso repetir”. Basta apresentação do documento que comprove a imunização.

Contraindicações

As imunodeficiências graves são contraindicadas para a vacinação, além de tratamento por quimioterapia ou radioterapia e lesão de pele no local de aplicação. Do mesmo modo, não devem tomar a BCG crianças com HIV positivo. Já os filhos de portadores desse vírus que não tenham sido expostos à doença podem e devem ser vacinados, indicou a pediatra.

Fábrica

História da vacina BCG
História da vacina BCG, por Acervo/ Casa de Oswaldo Cruz

Hoje, 1º de julho, é o Dia da Vacina BCG. O nome é derivado do Bacilo de Calmette Guérin (BCG), que foi introduzido no Brasil no final dos anos de 1920, a partir de uma doação do Instituto Pasteur de Lille, da França, onde foi desenvolvido, em 1921, pelos pesquisadores Léon Calmette e Alphonse Guérin.

A BCG tem sido regularmente utilizada na população brasileira desde os anos de 1930, produzida em fábrica da Fundação Ataulpho de Paiva (FAP).

A fundação, no entanto, teve suas atividades de fabricação e comércio de produtos farmacêuticos interditadas, em 2019, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que considerou que a fábrica oferecia risco à saúde e não estava alinhada com as normas de Boas Práticas de Fabricação (BPF).

Para a SBP, a vacina BCG é muito importante para a saúde de crianças e adultos e o produto brasileiro é considerado um dos melhores do mundo. Para Tania, com o fechamento da Fundação Ataulpho de Paiva, está na hora de o Brasil investir em um parque industrial que atenda às necessidades para fabricação desse imunizante no país.

Desabastecimento

No dia 29 de maio, várias entidades médicas enviaram carta ao Ministério da Saúde alertando sobre a falta de vacina BCG nos postos de saúde do país. A carta foi assinada pela SBP, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Rede Brasileira de Pesquisas em Tuberculose (REDE-TB), Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) e Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT).

Em resposta, o Ministério da Saúde informou, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, que espera normalizar a distribuição das vacinas a partir de setembro. No momento, o quantitativo médio disponibilizado para cada estado é de 500 mil doses ao mês, contra 1 milhão de doses, disponibilizadas anteriormente.

De acordo com o ministério, a cota de distribuição da vacina BCG para os estados foi reduzida em 50% devido a dificuldades no processo de aquisição da vacina – compra, o desembaraço alfandegário e autorização pela Anvisa para a entrada do produto no país – e indisponibilidade de quantidade de doses no estoque nacional suficiente para manter a cota que vinha sendo habitualmente enviada.

“O contingenciamento e a redução da cota de envio foram necessários para que não houvesse o completo desabastecimento dos serviços de vacinação com BCG, para assegurar, minimamente, a vacinação das crianças”.

Anvisa

Em nota, a Anvisa confirmou à Agência Brasil que a fábrica da Fundação Athaulpho de Paiva (FAP), localizada no bairro de São Cristóvão (RJ), se encontra paralisada para a realização de ajustes e correções decorrentes da última inspeção sanitária.

“A fabricação não pode ser retomada até que os ajustes necessários sejam concluídos e, novamente, a fábrica seja inspecionada para se verificar a efetividade das correções. O prazo de paralisação depende do tempo empreendido pela Fundação para a realização das adequações. Para o agendamento da inspeção, a FAP deve informar a conclusão das atividades e solicitar a inspeção de liberação. Ou seja, o prazo depende da empresa responsável pela fábrica”.

Saúde

Erro médico faz mulher tratar por 6 anos câncer inexistente

Justiça de São Paulo condenou a Amico Saúde, empresa médica de São Bernardo do Campo a pagar R$ 200 mil de indenização à paciente

Publicado

on

Foto: Reprodução

Uma mulher de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, recebeu uma indenização de R$ 200 mil da Amico Saúde, empresa médica que a submeteu a um tratamento de quimioterapia por seis anos por uma metástase óssea que nunca existiu. A Justiça de São Paulo considerou que houve erro médico de diagnóstico e tratamento, que causou danos físicos e psicológicos à paciente.

A mulher, que tinha 54 anos em 2010, foi diagnosticada corretamente com câncer de mama e fez uma mastectomia. Porém, em outubro do mesmo ano, um novo exame indicou que ela tinha metástase óssea, ou seja, que o câncer havia se espalhado para os ossos. Ela então iniciou um tratamento de quimioterapia, que continuou mesmo após mudar de plano de saúde em 2014.

Em 2017, os médicos do novo plano de saúde desconfiaram do diagnóstico e pediram um exame mais preciso, chamado PetScan, que revelou que a mulher não tinha metástase óssea. O resultado foi confirmado por outro exame em 2018 e por um laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.

Um exame feito em 2010, na mesma época em que ela começou a quimioterapia, já havia apontado que a probabilidade de ela ter metástase óssea era baixa, mas esse dado foi ignorado pelos médicos da Amico Saúde. A Justiça não conseguiu explicar por que a mulher foi tratada de forma equivocada por tanto tempo, se por negligência ou por economia.

A mulher relatou que sofreu muito com os efeitos colaterais da quimioterapia, como dor, insônia, perda óssea, perda de dentes e limitação dos movimentos da perna. Ela também disse que viveu uma grande angústia psicológica, achando que iria morrer a qualquer momento. “Cada sessão de quimioterapia se tornava um verdadeiro tormento à autora, porque a medicação é muito forte e possui inúmeros efeitos colaterais”, afirmou a defesa da paciente.

A sentença que condenou a Amico Saúde a pagar R$ 200 mil de indenização foi dada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça. O relator do recurso, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou que “a paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado”.

No final de 2023, a Amico Saúde fez um acordo com a mulher e pagou os R$ 200 mil.

Continue lendo

Saúde

Menina de 8 anos se queixa de dores de cabeça, desmaia e morre após AVC

Maria Julia de Camargo Adriano estava na rede da casa onde morava em Ribeirão do Pinhal (PR) quando se queixou de dores na cabeça

Publicado

on

Foto: Reprodução

Uma tragédia abalou a família de Maria Julia de Camargo Adriano, de 8 anos, que morreu após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) no último sábado (6). A menina, que era natural de Paraná, tinha o sonho de ser veterinária e era muito inteligente e dedicada aos estudos.

Segundo relatos da família, Maria Julia começou a sentir fortes dores de cabeça e perdeu a consciência. Ela foi socorrida e levada ao hospital mais próximo, onde os médicos constataram que ela tinha um sangramento no cérebro.

Devido à gravidade do caso, ela precisou ser transferida duas vezes, até chegar ao Hospital Universitário (HU) de Londrina, onde ficou internada na Unidade de terapia intensiva (UTI). Apesar dos esforços da equipe médica, ela não resistiu e teve a morte confirmada na segunda-feira (8).

A causa do AVC foi um aneurisma, uma dilatação anormal dos vasos sanguíneos, que se rompeu e provocou uma hemorragia cerebral. A tia de Maria Julia, Adriana, disse que a menina não tinha nenhuma doença pré-existente e que os médicos consideraram o ocorrido uma fatalidade.

O AVC é uma condição que afeta principalmente adultos, especialmente aqueles que têm fatores de risco como diabetes, obesidade e tabagismo. Em crianças, é muito raro e pode estar associado a alguma má formação na estrutura corporal.

A médica neurologista Adriana Moro explicou que o AVC em crianças é difícil de ser diagnosticado, pois não é uma suspeita comum quando há alguma alteração neurológica. Ela alertou para a importância de reconhecer os sintomas do AVC, como dor de cabeça, fraqueza, alteração da fala e visão, e procurar atendimento médico imediato.

A família de Maria Julia está devastada com a perda da menina, que era alegre, carinhosa e amava os animais. Eles pedem orações e apoio neste momento de dor e luto.

Continue lendo

Saúde

São Paulo regulamenta lei de distribuição de remédios à base de canabidiol

Os medicamentos devem estar disponíveis nos primeiros meses de 2024

Publicado

on

Foto: Reprodução

O estado de São Paulo deu um passo importante para garantir o acesso de pacientes com síndromes raras a medicamentos formulados à base de cannabis. Um decreto publicado em dezembro regulamentou a lei 17.618, que autoriza a distribuição de remédios à base de canabidiol no Sistema Único de Saúde (SUS) estadual.

O canabidiol é um dos compostos da planta da cannabis, conhecida popularmente como maconha. Ele tem propriedades terapêuticas que podem ajudar a controlar crises de epilepsia, problemas de desenvolvimento motor e cognitivo, entre outros.

A lei, sancionada em janeiro de 2023 pelo governador Tarcísio, beneficia pacientes que fazem tratamento para as síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Esclerose Tuberosa. Essas são doenças raras que afetam o sistema nervoso e podem causar convulsões, atraso mental e tumores.

Segundo a secretaria de estado da Saúde, os medicamentos de cannabis medicinal já foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e devem estar disponíveis nos primeiros meses de 2024.

“Esses produtos fazem parte de um grupo de medicamentos já aprovados pela Anvisa. Esperamos que nos primeiros meses de 2024 nós já possamos beneficiar esse contingente de pacientes”, disse José Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da secretaria estadual de Saúde e médico coordenador da Comissão Técnica de regulamentação da lei.

O decreto foi resultado de um extenso trabalho de análise das evidências científicas sobre a eficácia e a segurança dos produtos derivados de cannabis para essas condições clínicas.

“Fizemos extensa análise das informações existentes na literatura e encontramos evidências suficientes para que possa recomendar para alguns pacientes portadores dessas três condições clínicas produtos derivados de cannabis, especificamente o canabidiol”, disse José Luiz.

O governador Tarcísio destacou a importância da medida para trazer esperança para as famílias que sofrem com essas síndromes.

“Estamos trazendo esperança para famílias que sofrem muito todos os dias com seus entes queridos tendo crises de epilepsia, problemas de desenvolvimento motor, de desenvolvimento cognitivos”, disse Tarcísio em janeiro.

Ele também ressaltou que a lei é baseada em comprovação científica e não em preconceito.

“Já temos comprovação científica de que o canabidiol resolve alguns problemas de algumas síndromes raras e temos que dar esse passo”, disse.

A regulamentação da lei também tem o objetivo de reduzir os custos e os riscos da judicialização de ações sobre o caso. Muitos pacientes recorrem à Justiça para obter os medicamentos de cannabis, o que sobrecarrega o orçamento público da saúde e pode comprometer a qualidade do tratamento.

“As ações judiciais impactam diretamente o orçamento público da saúde pública, privilegiando direitos individuais em detrimento das políticas públicas estabelecidas no SUS”, disse o governo de São Paulo em web matéria.

O decreto prevê ainda que o Comitê de Implementação, Atualização e Reavaliação da Política Estadual de Medicamentos Formulado à Base de Cannabis avalie periodicamente a possibilidade de incluir novas patologias no rol de doenças que possam se beneficiar desses medicamentos.

Além disso, o governo de São Paulo realizará sessões públicas para avaliar os fornecedores desse tipo de insumo, garantindo a transparência e a qualidade do processo.

Continue lendo

Popular