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Brasil

Vínculo: a melhor proteção para o maior bem

A vida é considerada um bem maior. Mas, exatamente por ela ser um bem e não um dever, o ser humano não teria, então, o direito de não querer usufruir desse bem, renunciando a ele por meio do suicídio?

Foto: Reprodução/Internet

Na Constituição Federal de 1988, exatamente no artigo 5º, caput, tem se o direito à vida a todos os brasileiros e estrangeiros que aqui no Brasil residem:

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”[1].

Atualmente, o suicídio é visto quase exclusivamente como um sintoma de um transtorno mental; na era greco-romana era considerado um ato que poderia ser heroico, patriótico e até mesmo honroso.

Na Idade Média, o suicídio foi duramente condenado, sendo que aqueles que o praticavam perdiam o direito a serem sepultados.

No Iluminismo, a tolerância para com os suicidas voltou a ser estimulada e, pouco a pouco, acompanhando o desenvolvimento da psiquiatria, passou para o campo da saúde, embora não exclusivamente.

Nesse ponto, foi onde a pessoa perdeu o direito de arbitrar sobre continuar vivendo ou não, pois, sendo a tentativa de suicídio considerada quase exclusivamente um sintoma de um transtorno mental, a pessoa estaria temporariamente incapaz de decidir por si mesma. Autorizando os médicos a realizarem internações e tratamentos involuntários a fim de garantir a vida do sujeito.

De fato, temos bons motivos para imaginar que o desejo de morrer vem de um adoecimento da mente. Observamos que a ideação surge pela junção da percepção da situação atual, como insuportável, associada à desesperança, ou seja, a pessoa não acredita que sua situação irá melhorar. Esses dois pontos são as bases da depressão, o principal transtorno mental associado ao suicídio. Estima-se que 35,8% dos suicídios estejam associados aos transtornos do humor (incluindo transtorno depressivo e transtorno bipolar). Embora outros como a esquizofrenia (associado a 10,6% dos casos de suicídio) e o transtorno por uso de substâncias (associado a 22,4% dos casos de suicídio) também estejam muito implicados nas tentativas de suicídio[2].

Quando os pacientes são tratados adequadamente, as ideações de suicídio em geral alcançam remissão e os pacientes deixam nossas clínicas e consultórios agradecidos por não termos permitido que fizessem a “besteira”, como depois costumam se referir às ideações e às tentativas de autoextermínio.

Outro ponto a corroborar que as ideações de suicídio são um sinal de transtorno mental é o surgimento de medicamentos como a escetamina, que é capaz de resgatar o paciente das ideações de suicídio com poucas aplicações. Também a eletroconvulsoterapia é bastante eficaz e segura na redução dos sintomas depressivos com ideações de suicídio.

Uma revisão de 31 artigos científicos publicados entre 1959 e 2001, englobando 15.629 suicídios na população geral, demonstrou que, em 96,8% dos casos, caberia um diagnóstico de transtorno mental à época do ato fatal[3].

Conclui-se, portanto, que é de suma importância reconhecer e tratar os transtornos mentais a fim de se evitar o desfecho fatal.

Desde 2006, a sociedade brasileira vem se preocupando em como prevenir o suicídio. E, desde 2014, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) realiza a campanha do “Setembro Amarelo” que tem alcançado notoriedade em todo o país.

A sociedade e os parentes do ente querido perguntam: “O que posso fazer para ajudá-lo?” E a resposta não é simples.

O amparo familiar bem como as relações significantes que ajudam a promover a redução nas causas de suicídios são citados pela OMS em sua Cartilha de Prevenção ao Suicídio, no primeiro parágrafo denominado Fatores de Proteção[4].

 Certa vez, uma mãe depressiva crônica me disse: “Meus filhos me agradecem porque eu lhes dei a vida, mas eles me deram a vida várias vezes, pois, muitos dias, eu me levantava por eles”.

Então, o que de melhor podemos fazer para ajudar essas pessoas é que estejamos disponíveis para ouvi-las, acolhê-las, que criemos um espaço físico e emocional em que essas pessoas possam se expressar sem serem julgadas ou recriminadas.  É necessária muita coragem para isso, pois é estar em contato com o inferno pessoal do outro, no entanto, os resultados são muito compensadores.

Referências

[1] BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Título II, cap. I, art. 5°. Disponível em siga.arquivonacional.gov.br; acessado em 09/09/2021.

[2] COMPORTAMENTO SUICIDA: conhecer para prevenir. Setembro Amarelo. Suicídio e transtornos mentais. ABP, CFM;

[3] COMPORTAMENTO SUICIDA: conhecer para prevenir. Setembro Amarelo. Caput Bertolete e Fleischmann, World Psychiatry, 2002

[4] ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Prevenção do suicídio um recurso para conselheiros. Genebra: OMS, 2006.


Por: Dra. Márcia Regina, Psiquiatra.

IMPIInstituto de Medicina e Psicologia Integradas

RT: Dalmo Garcia Leão CRM 4453

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Saúde

Erro médico faz mulher tratar por 6 anos câncer inexistente

Justiça de São Paulo condenou a Amico Saúde, empresa médica de São Bernardo do Campo a pagar R$ 200 mil de indenização à paciente

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Uma mulher de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, recebeu uma indenização de R$ 200 mil da Amico Saúde, empresa médica que a submeteu a um tratamento de quimioterapia por seis anos por uma metástase óssea que nunca existiu. A Justiça de São Paulo considerou que houve erro médico de diagnóstico e tratamento, que causou danos físicos e psicológicos à paciente.

A mulher, que tinha 54 anos em 2010, foi diagnosticada corretamente com câncer de mama e fez uma mastectomia. Porém, em outubro do mesmo ano, um novo exame indicou que ela tinha metástase óssea, ou seja, que o câncer havia se espalhado para os ossos. Ela então iniciou um tratamento de quimioterapia, que continuou mesmo após mudar de plano de saúde em 2014.

Em 2017, os médicos do novo plano de saúde desconfiaram do diagnóstico e pediram um exame mais preciso, chamado PetScan, que revelou que a mulher não tinha metástase óssea. O resultado foi confirmado por outro exame em 2018 e por um laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.

Um exame feito em 2010, na mesma época em que ela começou a quimioterapia, já havia apontado que a probabilidade de ela ter metástase óssea era baixa, mas esse dado foi ignorado pelos médicos da Amico Saúde. A Justiça não conseguiu explicar por que a mulher foi tratada de forma equivocada por tanto tempo, se por negligência ou por economia.

A mulher relatou que sofreu muito com os efeitos colaterais da quimioterapia, como dor, insônia, perda óssea, perda de dentes e limitação dos movimentos da perna. Ela também disse que viveu uma grande angústia psicológica, achando que iria morrer a qualquer momento. “Cada sessão de quimioterapia se tornava um verdadeiro tormento à autora, porque a medicação é muito forte e possui inúmeros efeitos colaterais”, afirmou a defesa da paciente.

A sentença que condenou a Amico Saúde a pagar R$ 200 mil de indenização foi dada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça. O relator do recurso, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou que “a paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado”.

No final de 2023, a Amico Saúde fez um acordo com a mulher e pagou os R$ 200 mil.

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Política

Lula anuncia Ricardo Lewandowski como novo Ministro da Justiça

Jurista se aposentou como ministro do STF em abril de 2023, perto de completar 75 anos

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Em uma cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta quinta-feira (11) a escolha do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski para comandar o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Lewandowski substituirá Flávio Dino, que foi indicado por Lula para ocupar uma vaga no STF e teve seu nome aprovado pelo Senado.

Lula destacou o currículo e a experiência de Lewandowski, que foi “um extraordinário ministro da Suprema Corte” e aceitou o convite na quarta-feira (10). O presidente disse que a nomeação será publicada em 19 de janeiro e que o novo ministro tomará posse em 1º de fevereiro. Até lá, Flávio Dino permanecerá à frente da pasta, que ele conduziu de forma “magistral”, segundo Lula.

“Eu acho que ganha o Ministério da Justiça, ganha a Suprema Corte e ganha o povo brasileiro com essa dupla que está aqui do meu lado, cada um na sua função”, afirmou Lula, que estava acompanhado de Lewandowski, Flávio Dino, e da primeira-dama, Janja da Silva.

Lula também declarou que dará autonomia para que Lewandowski monte sua própria equipe na Justiça, mas que pretende conversar com ele em fevereiro sobre os nomes que ficarão ou sairão do ministério. O presidente comparou a situação a um técnico de futebol, que deve escalar seu próprio time e ser responsável pelos resultados.

“[Em 1º de fevereiro] Ele [Lewandowski] já vai ter uma equipe montada, ele vai conversar comigo e aí vamos discutir quem fica, quem sai, quem entra, quais são as novidades”, disse Lula.

Ao final da cerimônia, Lula revelou que a primeira-dama Janja espera que mulheres tenham mais espaço na nova gestão da Justiça, ao que Lewandowski respondeu: “Certamente”.

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Saúde

Menina de 8 anos se queixa de dores de cabeça, desmaia e morre após AVC

Maria Julia de Camargo Adriano estava na rede da casa onde morava em Ribeirão do Pinhal (PR) quando se queixou de dores na cabeça

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Uma tragédia abalou a família de Maria Julia de Camargo Adriano, de 8 anos, que morreu após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) no último sábado (6). A menina, que era natural de Paraná, tinha o sonho de ser veterinária e era muito inteligente e dedicada aos estudos.

Segundo relatos da família, Maria Julia começou a sentir fortes dores de cabeça e perdeu a consciência. Ela foi socorrida e levada ao hospital mais próximo, onde os médicos constataram que ela tinha um sangramento no cérebro.

Devido à gravidade do caso, ela precisou ser transferida duas vezes, até chegar ao Hospital Universitário (HU) de Londrina, onde ficou internada na Unidade de terapia intensiva (UTI). Apesar dos esforços da equipe médica, ela não resistiu e teve a morte confirmada na segunda-feira (8).

A causa do AVC foi um aneurisma, uma dilatação anormal dos vasos sanguíneos, que se rompeu e provocou uma hemorragia cerebral. A tia de Maria Julia, Adriana, disse que a menina não tinha nenhuma doença pré-existente e que os médicos consideraram o ocorrido uma fatalidade.

O AVC é uma condição que afeta principalmente adultos, especialmente aqueles que têm fatores de risco como diabetes, obesidade e tabagismo. Em crianças, é muito raro e pode estar associado a alguma má formação na estrutura corporal.

A médica neurologista Adriana Moro explicou que o AVC em crianças é difícil de ser diagnosticado, pois não é uma suspeita comum quando há alguma alteração neurológica. Ela alertou para a importância de reconhecer os sintomas do AVC, como dor de cabeça, fraqueza, alteração da fala e visão, e procurar atendimento médico imediato.

A família de Maria Julia está devastada com a perda da menina, que era alegre, carinhosa e amava os animais. Eles pedem orações e apoio neste momento de dor e luto.

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