O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das nomeações e convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Mato Grosso (MT). A medida cautelar foi concedida em resposta a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega que as leis estaduais que reservam cotas para mulheres nas duas corporações são inconstitucionais.
Segundo a PGR, as leis que garantem 20% das vagas para mulheres na PM e 10% nos bombeiros violam o princípio da igualdade de gênero e a promoção do bem de todos sem discriminação, previstos na Constituição Federal. O ministro Zanin concordou com o argumento e afirmou que a questão era urgente, pois havia vários concursos em andamento no estado.
Com a decisão, as nomeações e convocações ficam suspensas até o julgamento definitivo da ação pelo plenário do STF, que ainda não tem data marcada.
Em outubro, o mesmo ministro liberou o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que estava suspenso por uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT). O partido questionava a lei que limitava a 10% o número de mulheres no efetivo da PM. Após uma audiência de conciliação, o ministro autorizou a continuidade do concurso sem restrição de gênero, desde que fosse garantido um mínimo de 10% de candidatas aprovadas.