Aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada, o Projeto de Lei (PL) 591/21, que autoriza a privatização da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), aguarda ainda a análise do Senado. O texto diz que a União poderá vender a empresa e determina que os serviços postais considerados universais, como cartas, impressos e telegramas, deverão ser realizados por uma nova empresa chamada de Correios do Brasil.
O projeto também modifica a função da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que será transformada em Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais e também será responsável por regular os serviços postais e assegurar as metas de universalização e de qualidade dos serviços.
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Para assegurar a continuidade dos serviços, o projeto criou duas categorias: a de operador postal e operador postal designado. O primeiro inclui qualquer empresa que queira prestar o serviço que poderá atuar no mercado de objetos postais, a exemplo da entrega de encomendas, como já ocorre atualmente.
Já o operador postal designado é quem será responsável pela operação dos serviços postais universais, mediante contrato de concessão. Este serviço inclui “a carta, simples ou registrada; o impresso, simples ou registrado; o objeto postal sujeito à universalização, com dimensões e peso definidos pelo órgão regulador; o serviço de telegrama outros objetos postais definidos em ato do Poder Executivo Federal com base na essencialidade do serviço.”
Como o monopólio postal de cartas e impressos é assegurado pela Constituição Federal, o projeto diz que quem arrematar os Correios durante o leilão terá de operar os serviços postais com exclusividade pelo prazo máximo de cinco anos, mas com a possibilidade de prorrogação do período.
A exclusividade inclui serviços postais como atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de cartas e cartões postais; serviço público de telegrama; e atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de correspondência agrupada.
Por isso, o projeto determina a manutenção da operação unificada da empresa, sem segregação por regiões, em prol da “preservação das sinergias entre os negócios”, da “preservação das vantagens competitivas” e da “redução da complexidade contratual e dos riscos para os investidores”.
Tarifas
De acordo com o projeto, as tarifas terão reajustes periódicos e poderão ser diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais. Também fica criada uma tarifa social para atendimento aos usuários que não tenham condições econômicas de custear o serviço.
Agências
O projeto proíbe o fechamento das agências consideradas essenciais para a prestação do serviço postal universal em áreas remotas do país, conforme regulamentação e o disposto no contrato de concessão. Os serviços considerados como de interesse social também deverão ser mantidos.
Movimento no Centro de Tratamento de Encomendas dos Correios, em Benfica – Fernando Frazão/Agência Brasil
Trabalhadores
Entre outros pontos, o projeto veda a dispensa sem justa causa dos empregados da ECT durante os 18 meses subsequentes à desestatização. O projeto também determina que seja disponibilizado aos empregados dos Correios um plano de demissão voluntária (PDV), com período de adesão de 180 dias contados a partir da privatização.
Os trabalhadores que aderirem ao PDV terão direito a uma indenização correspondente a 12 meses de remuneração, manutenção do plano de saúde pelo mesmo período – contado a partir do desligamento – e plano de requalificação profissional, sem prejuízo de outros incentivos financeiros.
O texto também autoriza a transferência de empregados da ECT por solicitação de qualquer órgão ou ente da administração pública direta ou indireta, mantido o regime jurídico.
Por: Agência Brasil
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Antonio Pereira do Nascimento, motorista de Goiás, entrou com uma ação judicial contra o banco Bradesco após receber, por engano, R$ 131 milhões em sua conta. Quando percebeu o erro, o motorista devolveu o valor, mas agora busca uma recompensa de 10% do montante, ou seja, R$ 13 milhões, alegando danos emocionais e financeiros causados pela situação. A audiência está marcada para o dia 18 de fevereiro de 2025.
O advogado Thiago Perez, que não representa o motorista na ação cível, explicou ao g1 que a questão envolve a interpretação do artigo 1.234 do Código Civil, que garante direito à recompensa a quem devolve algo perdido, levando em consideração o esforço para encontrar o dono. Perez explicou que, embora a devolução seja um dever, o contexto, especialmente em situações digitais, pode influenciar a decisão judicial.
A defesa de Pereira alega que o motorista não apenas devolveu os R$ 131 milhões de forma voluntária e honesta, mas também foi tratado de maneira ríspida pela instituição financeira, sendo pressionado a comparecer à agência para regularizar a transação. Além disso, o advogado destacou que o caso gerou “abalos emocionais e constrangimentos” para Pereira, exacerbados pela exposição midiática.
O banco também enfrentou críticas por cobrar taxas indevidas após o erro. Pereira relatou que a tarifa mensal de sua conta foi aumentada sem justificativa após a devolução do dinheiro, passando de R$ 36 para R$ 70. Perez afirmou que o banco deve restituir essa cobrança indevida em dobro.
A decisão final sobre o direito à recompensa será tomada pelo Judiciário, que avaliará o contexto da devolução e as circunstâncias do caso. A audiência de fevereiro promete definir um importante precedente para o reconhecimento da boa-fé nas situações envolvendo erros financeiros digitais.
Bebê foi encontrado em estado avançado de decomposição dentro de um saco de lixo, em frente à UPA Brasicon, em Aparecida de Goiânia, no último domingo / Foto: Divulgação
Um bebê foi encontrado morto dentro de um saco de lixo em frente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Brasicon, em Aparecida de Goiânia (GO), no domingo (2/2). Moradores que passavam pelo local notaram a sacola plástica e imediatamente acionaram a Guarda Civil Municipal (GCM).
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado para confirmar o óbito. Ao chegar no local, a Polícia Científica de Goiás informou que o corpo do bebê já estava em estado avançado de decomposição e que a placenta também foi encontrada junto ao cadáver.
A Polícia Civil de Goiás, por meio do Grupo de Investigação de Homicídios, está conduzindo as investigações para identificar a pessoa responsável por deixar o bebê no local e esclarecer as circunstâncias da morte. O caso segue em apuração.
Um garimpo ilegal subterrâneo, localizado em Maués, no Amazonas, foi desativado pela Polícia Federal entre os dias 31 de janeiro e 3 de fevereiro. A operação Mineração Obscura 2 revelou que, além de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, a atividade clandestina provocou danos ambientais estimados em R$ 1 bilhão, incluindo desmatamento e contaminação de lençóis freáticos.
A ação foi conduzida por uma força-tarefa que reuniu a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Esta foi a primeira vez que a PF desativou um garimpo subterrâneo no país. Diferente das explorações a céu aberto, mais comuns na região amazônica, esse modelo utilizava minas subterrâneas, tornando a fiscalização ainda mais desafiadora e ampliando os riscos ambientais e trabalhistas.
As investigações tiveram início após denúncias sobre exploração de mão de obra degradante e uso de cianeto na extração ilegal de ouro. A operação foi um desdobramento da Operação Déjà Vu, que já havia identificado atividades criminosas semelhantes na região.
Durante a ação, os agentes confirmaram que os trabalhadores enfrentavam jornadas exaustivas, sem acesso a condições mínimas de segurança e direitos básicos. O caso segue sob investigação.