Saúde

Anvisa revoga restrições sanitárias para embarque em cruzeiros

Regras haviam sido aprovadas em 2022, em razão da pandemia de covid-19

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Fernando Frazão/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acaba de revogar as restrições sanitárias para embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros marítimos, que haviam sido aprovadas em 2022 em razão da pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada após a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar o fim da emergência internacional provocada pelo vírus na semana passada.

A partir de agora, a Anvisa não exigirá mais a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de Covid-19 para embarque em cruzeiros. No entanto, as companhias marítimas ainda poderão exigir testes ou vacina, e a notificação de casos suspeitos e confirmados continua obrigatória. Além disso, haverá o isolamento de pessoas a bordo com suspeita de estarem infectadas.

Segundo a Anvisa, a edição das restrições permitiu a retomada das atividades de cruzeiros no Brasil, em razão da queda no número de casos e mortes pela Covid-19. No entanto, naquele momento, o contexto ainda era de muitas incertezas sobre os cenários futuros, o que exigiu cautela e precaução por parte das autoridades de saúde.

Apesar da revogação das restrições, a Anvisa enfatizou que as operações de embarcações e plataformas ainda seguem regras, alinhadas à recomendação da OMS de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo. Seguem vigentes as normas que tratam do controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados, além dos requisitos mínimos para a promoção da saúde em portos de controle sanitário instalados no território nacional e embarcações que por eles transitem.

Dessa forma, as embarcações ainda precisam ser autorizadas pela Anvisa e seguem obrigadas a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo. Em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitária, para garantir a avaliação do risco à saúde e a aplicação das medidas sanitárias pertinentes.

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