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Economia

Saiba o que é o nanoempreendedorismo: Nova categoria tributária para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano

Projeto estabelece isenção fiscal para profissionais com receita anual abaixo de R$ 40,5 mil, visando apoiar pequenos empreendedores

Imagem - Divulgação

A reforma tributária sancionada nesta quinta-feira (16) trouxe mudanças importantes para os trabalhadores autônomos, com a criação da categoria dos nanoempreendedores. Essa nova classificação abrange profissionais que atuam de maneira individual, com uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil – valor que corresponde a metade do limite atual dos microempreendedores individuais (MEIs).

Nanoempreendedores são, geralmente, trabalhadores informais como ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares, além de profissionais autônomos em setores não formalizados, como mototaxistas.

O projeto estabelece que esses profissionais não pagarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que substitui tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Segundo o advogado tributarista Carlos Schenato, a medida visa aliviar a carga tributária sobre pequenos empreendedores, evitando que eles se mantenham na informalidade devido à alta carga fiscal.

Embora os nanoempreendedores estejam isentos de impostos sobre o consumo a partir de 2026, outros tributos, como contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedades, podem ser cobrados.

Limites e regras para MEIs e nanoempreendedores

Os MEIs, que possuem um limite de receita de até R$ 81 mil por ano, não se enquadram na nova categoria, assim como os profissionais que já são impedidos de aderir ao regime do MEI, como advogados, arquitetos e médicos. Profissionais de aplicativos, como motoristas e entregadores, podem ser classificados como nanoempreendedores, mas sob um regime especial. Nesse caso, apenas 25% do faturamento bruto será considerado para fins de enquadramento, permitindo um limite de até R$ 162 mil anuais, desde que esse percentual não ultrapasse R$ 40,5 mil.

Regime simplificado para nanoempreendedores

O regime dos nanoempreendedores promete ser menos burocrático e focado na autodeclaração, dispensando a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais em todas as transações, o que ajuda a reduzir custos administrativos. Ao contrário dos MEIs e outras modalidades de formalização, como Empresário Individual (EI), os nanoempreendedores não precisarão criar uma personalidade jurídica e poderão atuar como pessoas físicas.

O controle da categoria será feito por sistemas de monitoramento e cadastramento da Receita Federal, que pode utilizar plataformas já existentes, como o e-Social e o Portal do Simples Nacional. Os nanoempreendedores deverão comprovar seu faturamento por meio de declarações periódicas, com possíveis cruzamentos de dados financeiros para evitar fraudes.

Desafios e benefícios

A criação dessa nova categoria pode estimular a formalização de pequenos negócios, reduzir a informalidade e incentivar o consumo local, promovendo maior justiça fiscal. No entanto, o advogado Leonardo Roesler alerta para o risco do “efeito trava”, em que os empreendedores evitam crescer para não ultrapassar o limite de isenção e perder os benefícios fiscais.

A regulamentação da reforma tributária também inclui a unificação de impostos sobre o consumo e a criação de novos tributos, como o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas e cigarros. A transição para o novo sistema tributário será gradual, com sua implementação completa até 2033.

Economia

Aumento do ICMS em fevereiro eleva preço da gasolina e do diesel nos estados

Reajuste de R$ 0,10 por litro na gasolina e R$ 0,06 no diesel entra em vigor a partir de 1º de fevereiro, com impacto direto nos preços para os consumidores

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A partir de 1º de fevereiro, os preços da gasolina e do diesel sofrerão um aumento devido à elevação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em diversos estados brasileiros. O ICMS sobre a gasolina será ajustado em R$ 0,10 por litro, enquanto o tributo sobre o diesel terá uma alta de R$ 0,06. Não há mudanças previstas para o etanol.

A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em outubro de 2024, com efeito a partir do próximo sábado. Em comunicado, o Confaz afirmou que os ajustes refletem o compromisso dos estados em promover um sistema fiscal mais equilibrado e transparente, capaz de responder adequadamente às flutuações de mercado e promover a justiça tributária.

Com o aumento, as alíquotas de ICMS no Brasil passarão a ser:

  • Gasolina: de R$ 1,37 para R$ 1,47 por litro
  • Diesel: de R$ 1,06 para R$ 1,12 por litro

Embora o preço dos combustíveis seja determinado pelo mercado, a decisão de repassar o aumento do tributo ao consumidor final cabe aos postos de combustíveis, sendo que em muitos casos os reajustes acabam sendo repassados aos preços nas bombas.

A elevação do ICMS acontece em um momento em que os preços dos combustíveis já estavam subindo em 2024, pressionando a inflação. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os preços médios de gasolina, diesel e etanol subiram ao longo do ano.

A Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) também destacou que, devido à defasagem de preços no Brasil em relação aos valores internacionais, a gasolina e o diesel estão mais baratos que no mercado externo. A defasagem para a gasolina é de R$ 0,23 por litro e, para o diesel, de R$ 0,56. Isso ocorre em função da Petrobras ter abandonado a política de paridade de preços, que reajustava os combustíveis de acordo com o valor do petróleo e a variação do câmbio.

Além disso, a inflação em 2024 teve impacto significativo do aumento nos preços dos combustíveis, como gasolina (0,54%), diesel (0,97%) e etanol (1,92%), conforme dados do IBGE.

Os aumentos nos preços dos combustíveis podem ter efeitos em cadeia sobre a economia, já que impactam diretamente os custos de transporte e de produção em diversos setores.

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Economia

Uso de cheques cai drasticamente no Brasil, com queda de 95% em 30 anos

Estudo da Febraban aponta redução significativa, mas destaca que o cheque ainda é usado em situações específicas, com valor médio de transações mais alto que outros meios de pagamento

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Com a evolução das tecnologias no setor financeiro, o uso de cheques no Brasil sofreu uma queda expressiva de 95,87% ao longo das últimas três décadas, segundo um estudo divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O levantamento revela que os brasileiros compensaram cerca de 137,6 milhões de cheques em 2024, número muito inferior aos 3,3 bilhões registrados em 1995. Apenas no último ano, o uso dessa forma de pagamento caiu 18,4% em comparação com 2023. Desde 2000, quando foi observado o último aumento anual no uso de cheques, a tendência de queda tem se mantido.

Resistência ao desaparecimento total
Apesar do declínio acentuado, o cheque ainda mantém sua relevância em algumas situações. Em 2024, o volume financeiro movimentado por esse meio totalizou R$ 523,19 bilhões, com uma redução anual de 14,2%.

Segundo Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban, o uso do cheque persiste devido a fatores como resistência de alguns consumidores aos meios digitais, preferência de certos comércios por métodos de pagamento alternativos, utilização como caução e demandas em localidades com acesso limitado à internet.

“Mesmo com a crescente digitalização dos clientes bancários, o cheque continua a ser utilizado em algumas circunstâncias específicas”, destaca Faria.

Valores médios elevados
Outro dado relevante apontado pela pesquisa é o valor médio das transações realizadas por cheque, que tende a ser superior ao de outros métodos de pagamento, como o Pix. Em 2024, o valor médio dos cheques foi de R$ 3.800,87, superando os R$ 3.617,60 registrados em 2023.

A análise da Febraban foi baseada nos dados do Código do Sistema de Operações Monetárias e Compensação de Outros Papéis (Compe), plataforma gerida pelo Banco do Brasil que processa a compensação bancária de cheques no país.

Apesar de sua queda contínua, o cheque ainda encontra espaço em nichos específicos da economia, mesmo em um cenário amplamente dominado por tecnologias como o Pix e outros meios digitais de pagamento.

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Economia

Bolsa Família 2025: pagamentos de janeiro começam nesta segunda; confira o calendário

Primeiros beneficiários a receber serão aqueles com NIS terminado em 1; pagamento escalonado segue até o fim do mês

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Bolsa família

Os pagamentos do Bolsa Família para o mês de janeiro de 2025 terão início nesta segunda-feira (20). Os primeiros a receber serão os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 1. O valor previsto para cada família é de R$ 600, podendo ser acrescido de benefícios adicionais. O cronograma de pagamento será escalonado ao longo do mês, conforme o número final do NIS, e seguirá até o último dia útil de janeiro.

Calendário de Pagamento para Janeiro de 2025:

  • Final do NIS 1: pagamento em 20/1
  • Final do NIS 2: pagamento em 21/1
  • Final do NIS 3: pagamento em 22/1
  • Final do NIS 4: pagamento em 23/1
  • Final do NIS 5: pagamento em 24/1
  • Final do NIS 6: pagamento em 27/1
  • Final do NIS 7: pagamento em 28/1
  • Final do NIS 8: pagamento em 29/1
  • Final do NIS 9: pagamento em 30/1
  • Final do NIS 0: pagamento em 31/1

Previsão de Pagamentos ao Longo do Ano:

  • Fevereiro: 17/2 a 28/2
  • Março: 18/3 a 31/3
  • Abril: 15/4 a 30/4
  • Maio: 19/5 a 30/5
  • Junho: 16/6 a 30/6
  • Julho: 18/7 a 31/7
  • Agosto: 18/8 a 29/8
  • Setembro: 17/9 a 30/9
  • Outubro: 20/10 a 31/10
  • Novembro: 14/11 a 28/11
  • Dezembro: 10/12 a 23/12

Quem pode receber o Bolsa Família? Para ser beneficiado, o critério principal é ter uma renda familiar per capita de até R$ 218. A renda total da família deve ser dividida pelo número de pessoas para determinar o valor por pessoa. Além disso, é necessário cumprir com contrapartidas, como manter crianças e adolescentes na escola, realizar acompanhamento pré-natal (para gestantes) e manter as carteiras de vacinação atualizadas.

Cadastro no Cadastro Único (CadÚnico): Para ser incluído no Bolsa Família, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), um programa que visa a inclusão de famílias de baixa renda em diversas políticas sociais. Estar cadastrado no CadÚnico não garante automaticamente a inclusão no Bolsa Família, mas é o primeiro passo para a análise do enquadramento.

Como sacar o Bolsa Família? Os beneficiários podem movimentar o valor do Bolsa Família através do aplicativo Caixa TEM e internet banking, sem precisar ir até uma agência da Caixa Econômica Federal. Além disso, o cartão do programa pode ser usado para realizar compras nos estabelecimentos comerciais, como débito. Saques também podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nas agências da Caixa.

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