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Brasil

Polícia pode adotar medida para afastar agressor do convívio familiar

Lei foi validada hoje pelo Supremo Tribunal Federal

Marcos Santos/USP

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (23), que a polícia pode adotar medidas para afastar agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência doméstica.

O Supremo julgou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionou a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei da Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher. No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.

Pela norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente quando o município não for sede de uma comarca. Um policial também poderá realizar a medida quando no município não houver delegado disponível no momento da denúncia.

A lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deverá ser comunicado em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.

Durante o julgamento, o advogado Alberto Pavie Ribeiro, representante da AMB, argumentou que a Constituição assegurou que o domicílio é inviolável, podendo ser acessado somente a partir flagrante delito, desastre, ou autorização judicial.

“Não se pode cogitar da possibilidade de um policial ou delegado vir a penetrar no lar, domicílio ou local de convivência sem ordem judicial para retirar alguém do ambiente e ainda mantê-lo afastado de sua liberdade”, argumentou.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, discordou das afirmações da AMB e votou a favor da constitucionalidade da lei. Moraes disse que outros países também deram poderes à autoridade policial para adotar as medidas de afastamento. O ministro citou que 66% dos casos de feminicídio no país ocorrem na casa da vítima.

“É a autoridade policial que chega na residência. Se não for caso de prisão imediata, se a agressão ocorreu antes ou está na iminência de ocorrer, a autoridade policial não vai voltar para a delegacia enquanto o agressor continua com a vítima”, afirmou.

Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux.

A ministra Cármen Lúcia disse ao validar a lei que a polícia atua diante da falta de juízes nas comarcas do país. “Quando uma mulher pede por socorro, se não houver o afastamento, e o agressor se der conta que houve esse pedido por parte dela, a tendência é ele permanecer e acirrar a agressão até chegar ao feminicídio”.

AGU e PGR

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a legalidade da legislação e disse que as alterações foram feitas para proteger as mulheres. Segundo Bianco, a medida deverá ser usada somente no caso da falta de um juiz de plantão na comarca, sendo obrigatória a comunicação ao magistrado em 24 horas.

“Não seria razoável exigir da vítima que procure a autoridade judicial em outro município, em outra comarca, e aguarde a aprovação de uma ordem judicial para afastamento do agressor”, disse.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que o objetivo do Congresso ao aprovar a lei foi ampliar a proteção à mulher e punir os agressores, mas disse que a alteração é0 inconstitucional. Segundo Aras, o afastamento é uma medida cautelar que pode ser autorizada somente pela Justiça.

“Não me parece que o Poder Judiciário tenha sido ausente ou intempestivo no que concerne a apreciação das medidas protetivas de urgência. Os dados apontam ao contrário”, argumentou.

Por: Agência Brasil

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Motorista que devolveu R$ 131 milhões por engano busca direito à recompensa judicial

Antonio Pereira alega danos emocionais e cobra 10% do valor indevido; audiência será realizada em fevereiro

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Antonio Pereira do Nascimento, motorista de Goiás, entrou com uma ação judicial contra o banco Bradesco após receber, por engano, R$ 131 milhões em sua conta. Quando percebeu o erro, o motorista devolveu o valor, mas agora busca uma recompensa de 10% do montante, ou seja, R$ 13 milhões, alegando danos emocionais e financeiros causados pela situação. A audiência está marcada para o dia 18 de fevereiro de 2025.

O advogado Thiago Perez, que não representa o motorista na ação cível, explicou ao g1 que a questão envolve a interpretação do artigo 1.234 do Código Civil, que garante direito à recompensa a quem devolve algo perdido, levando em consideração o esforço para encontrar o dono. Perez explicou que, embora a devolução seja um dever, o contexto, especialmente em situações digitais, pode influenciar a decisão judicial.

A defesa de Pereira alega que o motorista não apenas devolveu os R$ 131 milhões de forma voluntária e honesta, mas também foi tratado de maneira ríspida pela instituição financeira, sendo pressionado a comparecer à agência para regularizar a transação. Além disso, o advogado destacou que o caso gerou “abalos emocionais e constrangimentos” para Pereira, exacerbados pela exposição midiática.

O banco também enfrentou críticas por cobrar taxas indevidas após o erro. Pereira relatou que a tarifa mensal de sua conta foi aumentada sem justificativa após a devolução do dinheiro, passando de R$ 36 para R$ 70. Perez afirmou que o banco deve restituir essa cobrança indevida em dobro.

A decisão final sobre o direito à recompensa será tomada pelo Judiciário, que avaliará o contexto da devolução e as circunstâncias do caso. A audiência de fevereiro promete definir um importante precedente para o reconhecimento da boa-fé nas situações envolvendo erros financeiros digitais.

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Bebê é encontrado morto em saco de lixo em frente a UPA em Aparecida de Goiânia

Corpo do bebê estava em avançado estado de decomposição e placenta foi encontrada junto ao cadáver; Polícia investiga o caso

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Bebê foi encontrado em estado avançado de decomposição dentro de um saco de lixo, em frente à UPA Brasicon, em Aparecida de Goiânia, no último domingo / Foto: Divulgação

Um bebê foi encontrado morto dentro de um saco de lixo em frente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Brasicon, em Aparecida de Goiânia (GO), no domingo (2/2). Moradores que passavam pelo local notaram a sacola plástica e imediatamente acionaram a Guarda Civil Municipal (GCM).

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado para confirmar o óbito. Ao chegar no local, a Polícia Científica de Goiás informou que o corpo do bebê já estava em estado avançado de decomposição e que a placenta também foi encontrada junto ao cadáver.

A Polícia Civil de Goiás, por meio do Grupo de Investigação de Homicídios, está conduzindo as investigações para identificar a pessoa responsável por deixar o bebê no local e esclarecer as circunstâncias da morte. O caso segue em apuração.

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Garimpo subterrâneo ilegal na Amazônia é desativado após causar R$ 1 bilhão em destruição

Operação da PF descobre exploração clandestina com trabalho escravo e contaminação ambiental

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Um garimpo ilegal subterrâneo, localizado em Maués, no Amazonas, foi desativado pela Polícia Federal entre os dias 31 de janeiro e 3 de fevereiro. A operação Mineração Obscura 2 revelou que, além de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, a atividade clandestina provocou danos ambientais estimados em R$ 1 bilhão, incluindo desmatamento e contaminação de lençóis freáticos.

A ação foi conduzida por uma força-tarefa que reuniu a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

Esta foi a primeira vez que a PF desativou um garimpo subterrâneo no país. Diferente das explorações a céu aberto, mais comuns na região amazônica, esse modelo utilizava minas subterrâneas, tornando a fiscalização ainda mais desafiadora e ampliando os riscos ambientais e trabalhistas.

As investigações tiveram início após denúncias sobre exploração de mão de obra degradante e uso de cianeto na extração ilegal de ouro. A operação foi um desdobramento da Operação Déjà Vu, que já havia identificado atividades criminosas semelhantes na região.

Durante a ação, os agentes confirmaram que os trabalhadores enfrentavam jornadas exaustivas, sem acesso a condições mínimas de segurança e direitos básicos. O caso segue sob investigação.

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