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Brasil

Serviço de Atendimento ao Consumidor tem nova regulamentação

Decreto fixa condições mínimas de atendimento

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Já estão em vigor as novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre as novidades do Decreto 11.034/22 com a atualização do Código de Defesa do Consumidor, está o cancelamento de um serviço em qualquer canal disponibilizado pela empresa para contratação, inclusive pelas redes sociais.

As mudanças foram publicadas na segunda-feira (3), e fixam as condições mínimas de atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); a obrigatoriedade da garantia de acessibilidade nesses canais e a necessidade de ampla divulgação das opções de acesso.

O consumidor poderá acompanhar seus pedidos com um número de protocolo único. “Além dos canais já existentes, nos quais os órgãos poderão fiscalizar eventual descumprimento pelas empresas, o decreto instituiu à Senacon a competência de desenvolver uma metodologia e elaborar uma ferramenta para acompanhar a efetividade e resolutividade dos SACs. Esse processo já vem sendo estudado pela secretaria, junto aos principais atores do mercado, aos órgãos reguladores e aos representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, disse a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Principais mudanças


Pluralidade de canais

As empresas têm a possibilidade de escolher, dentre os diferentes canais de atendimento oferecidos, quais estarão disponíveis de maneira ininterrupta. Um deles deve funcionar durante 24 horas, nos 7 dias da semana. O atendimento telefônico deverá estar disponível durante, no mínimo, 8 horas diárias, com atendimento humano.

Informação sobre o tempo de espera

Os SAC’s são obrigados a informar tempo de espera para que o consumidor seja atendido – em minutos ou pela posição na fila.

Vedação de publicidade sem consentimento do consumidor

O novo regramento proíbe que, sem o consentimento do consumidor, mensagens publicitárias sejam veiculadas durante o tempo de espera. São permitidas apenas mensagens informativas, como aquelas sobre direitos do consumidor ou outros canais de atendimento.

Limite de transferência da chamada

Nos casos em que o primeiro atendente da chamada não tenha atribuição para resolver a demanda do consumidor, poderá ser realizada a transferência ao setor competente, desde uma só vez e, mesmo assim, para atendimento definitivo da demanda.

Retorno das chamadas

Caso a ligação caia antes do fim do atendimento, o atendente deverá retornar a chamada e concluir a solicitação. Durante o novo atendimento, não poderá ser solicitado que o cliente repita sua demanda após o primeiro registro, a qual deverá estar devidamente registrada no sistema da empresa.

Cancelamento e suspensão de serviços

O menu do SAC deverá conter, na primeira etapa, opções mínimas de serviço, incluindo as de reclamação e cancelamento de contratos e serviços. Em caso de reclamação sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a suspensão deverá ser imediata. Em relação aos cancelamentos, esses também devem ser feitos de forma imediata, com exceção dos casos em que haja a necessidade de processamento técnico do pedido.

Por: Agência Brasil

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Motorista que devolveu R$ 131 milhões por engano busca direito à recompensa judicial

Antonio Pereira alega danos emocionais e cobra 10% do valor indevido; audiência será realizada em fevereiro

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Antonio Pereira do Nascimento, motorista de Goiás, entrou com uma ação judicial contra o banco Bradesco após receber, por engano, R$ 131 milhões em sua conta. Quando percebeu o erro, o motorista devolveu o valor, mas agora busca uma recompensa de 10% do montante, ou seja, R$ 13 milhões, alegando danos emocionais e financeiros causados pela situação. A audiência está marcada para o dia 18 de fevereiro de 2025.

O advogado Thiago Perez, que não representa o motorista na ação cível, explicou ao g1 que a questão envolve a interpretação do artigo 1.234 do Código Civil, que garante direito à recompensa a quem devolve algo perdido, levando em consideração o esforço para encontrar o dono. Perez explicou que, embora a devolução seja um dever, o contexto, especialmente em situações digitais, pode influenciar a decisão judicial.

A defesa de Pereira alega que o motorista não apenas devolveu os R$ 131 milhões de forma voluntária e honesta, mas também foi tratado de maneira ríspida pela instituição financeira, sendo pressionado a comparecer à agência para regularizar a transação. Além disso, o advogado destacou que o caso gerou “abalos emocionais e constrangimentos” para Pereira, exacerbados pela exposição midiática.

O banco também enfrentou críticas por cobrar taxas indevidas após o erro. Pereira relatou que a tarifa mensal de sua conta foi aumentada sem justificativa após a devolução do dinheiro, passando de R$ 36 para R$ 70. Perez afirmou que o banco deve restituir essa cobrança indevida em dobro.

A decisão final sobre o direito à recompensa será tomada pelo Judiciário, que avaliará o contexto da devolução e as circunstâncias do caso. A audiência de fevereiro promete definir um importante precedente para o reconhecimento da boa-fé nas situações envolvendo erros financeiros digitais.

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Bebê é encontrado morto em saco de lixo em frente a UPA em Aparecida de Goiânia

Corpo do bebê estava em avançado estado de decomposição e placenta foi encontrada junto ao cadáver; Polícia investiga o caso

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Bebê foi encontrado em estado avançado de decomposição dentro de um saco de lixo, em frente à UPA Brasicon, em Aparecida de Goiânia, no último domingo / Foto: Divulgação

Um bebê foi encontrado morto dentro de um saco de lixo em frente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Brasicon, em Aparecida de Goiânia (GO), no domingo (2/2). Moradores que passavam pelo local notaram a sacola plástica e imediatamente acionaram a Guarda Civil Municipal (GCM).

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado para confirmar o óbito. Ao chegar no local, a Polícia Científica de Goiás informou que o corpo do bebê já estava em estado avançado de decomposição e que a placenta também foi encontrada junto ao cadáver.

A Polícia Civil de Goiás, por meio do Grupo de Investigação de Homicídios, está conduzindo as investigações para identificar a pessoa responsável por deixar o bebê no local e esclarecer as circunstâncias da morte. O caso segue em apuração.

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Garimpo subterrâneo ilegal na Amazônia é desativado após causar R$ 1 bilhão em destruição

Operação da PF descobre exploração clandestina com trabalho escravo e contaminação ambiental

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Um garimpo ilegal subterrâneo, localizado em Maués, no Amazonas, foi desativado pela Polícia Federal entre os dias 31 de janeiro e 3 de fevereiro. A operação Mineração Obscura 2 revelou que, além de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, a atividade clandestina provocou danos ambientais estimados em R$ 1 bilhão, incluindo desmatamento e contaminação de lençóis freáticos.

A ação foi conduzida por uma força-tarefa que reuniu a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

Esta foi a primeira vez que a PF desativou um garimpo subterrâneo no país. Diferente das explorações a céu aberto, mais comuns na região amazônica, esse modelo utilizava minas subterrâneas, tornando a fiscalização ainda mais desafiadora e ampliando os riscos ambientais e trabalhistas.

As investigações tiveram início após denúncias sobre exploração de mão de obra degradante e uso de cianeto na extração ilegal de ouro. A operação foi um desdobramento da Operação Déjà Vu, que já havia identificado atividades criminosas semelhantes na região.

Durante a ação, os agentes confirmaram que os trabalhadores enfrentavam jornadas exaustivas, sem acesso a condições mínimas de segurança e direitos básicos. O caso segue sob investigação.

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