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STJ: ter item de cultivo de maconha para uso pessoal não é crime

Relatora do caso foi a ministra Laurita Vaz

Foto: Divulgação/Polícia Federal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a posse de objeto para cultivar maconha não pode ser enquadrada no Artigo 34 da Lei de Drogas, que prevê pena de três a dez anos de reclusão para esse tipo de crime, se o plantio for destinado exclusivamente para o consumo próprio.

Com esse entendimento, os ministros do STJ concederam um habeas corpus para garantir que um homem flagrado com 5,8 gramas de haxixe e oito plantas de maconha não seja processado pelo Artigo 34 da Lei de Drogas, já que em sua casa foram encontrados também diversos materiais para o cultivo de maconha e extração de óleo da planta. 

Pelo Artigo 34 da Lei 11.343/2006, é crime “fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas”.

Tal dispositivo, contudo, só pode ser aplicado na hipótese em que a produção da droga seja destinada ao narcotráfico (Artigo 33 da Lei de Drogas), entendeu a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz. Já nos casos enquadrados como uso pessoal, isso não seria possível.

Isso porque o Artigo 28 da mesma lei prevê penas mais brandas – de advertência ou prestação de serviços comunitários – para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

Desse modo, seria um “contrassenso” punir alguém com penas mais duras por crime que serve de preparação para uma violação mais branda, entendeu a relatora. No caso concreto, o próprio Ministério Público processou o homem apenas como usuário, sob o Artigo 28.

“Considerando que as penas do Artigo 28 da Lei de Drogas também são aplicadas para quem cultiva a planta destinada ao preparo de pequena quantidade de substância ou produto (óleo), seria um contrassenso jurídico que a posse de objetos destinados ao cultivo de planta psicotrópica, para uso pessoal, viesse a caracterizar um crime muito mais grave”, disse a ministra em seu voto, que prevaleceu ao final.

Para Laurita Vaz, ter ferramentas e insumos para o plantio de maconha é um pressuposto natural para quem cultiva a planta para uso pessoal, motivo pelo qual “a posse de tais objetos está abrangida pela conduta típica prevista no parágrafo 1º do Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e, portanto, não é capaz de configurar delito autônomo”.

Por: Agência Brasil

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Motorista que devolveu R$ 131 milhões por engano busca direito à recompensa judicial

Antonio Pereira alega danos emocionais e cobra 10% do valor indevido; audiência será realizada em fevereiro

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Antonio Pereira do Nascimento, motorista de Goiás, entrou com uma ação judicial contra o banco Bradesco após receber, por engano, R$ 131 milhões em sua conta. Quando percebeu o erro, o motorista devolveu o valor, mas agora busca uma recompensa de 10% do montante, ou seja, R$ 13 milhões, alegando danos emocionais e financeiros causados pela situação. A audiência está marcada para o dia 18 de fevereiro de 2025.

O advogado Thiago Perez, que não representa o motorista na ação cível, explicou ao g1 que a questão envolve a interpretação do artigo 1.234 do Código Civil, que garante direito à recompensa a quem devolve algo perdido, levando em consideração o esforço para encontrar o dono. Perez explicou que, embora a devolução seja um dever, o contexto, especialmente em situações digitais, pode influenciar a decisão judicial.

A defesa de Pereira alega que o motorista não apenas devolveu os R$ 131 milhões de forma voluntária e honesta, mas também foi tratado de maneira ríspida pela instituição financeira, sendo pressionado a comparecer à agência para regularizar a transação. Além disso, o advogado destacou que o caso gerou “abalos emocionais e constrangimentos” para Pereira, exacerbados pela exposição midiática.

O banco também enfrentou críticas por cobrar taxas indevidas após o erro. Pereira relatou que a tarifa mensal de sua conta foi aumentada sem justificativa após a devolução do dinheiro, passando de R$ 36 para R$ 70. Perez afirmou que o banco deve restituir essa cobrança indevida em dobro.

A decisão final sobre o direito à recompensa será tomada pelo Judiciário, que avaliará o contexto da devolução e as circunstâncias do caso. A audiência de fevereiro promete definir um importante precedente para o reconhecimento da boa-fé nas situações envolvendo erros financeiros digitais.

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Bebê é encontrado morto em saco de lixo em frente a UPA em Aparecida de Goiânia

Corpo do bebê estava em avançado estado de decomposição e placenta foi encontrada junto ao cadáver; Polícia investiga o caso

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Bebê foi encontrado em estado avançado de decomposição dentro de um saco de lixo, em frente à UPA Brasicon, em Aparecida de Goiânia, no último domingo / Foto: Divulgação

Um bebê foi encontrado morto dentro de um saco de lixo em frente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Brasicon, em Aparecida de Goiânia (GO), no domingo (2/2). Moradores que passavam pelo local notaram a sacola plástica e imediatamente acionaram a Guarda Civil Municipal (GCM).

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado para confirmar o óbito. Ao chegar no local, a Polícia Científica de Goiás informou que o corpo do bebê já estava em estado avançado de decomposição e que a placenta também foi encontrada junto ao cadáver.

A Polícia Civil de Goiás, por meio do Grupo de Investigação de Homicídios, está conduzindo as investigações para identificar a pessoa responsável por deixar o bebê no local e esclarecer as circunstâncias da morte. O caso segue em apuração.

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Garimpo subterrâneo ilegal na Amazônia é desativado após causar R$ 1 bilhão em destruição

Operação da PF descobre exploração clandestina com trabalho escravo e contaminação ambiental

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Um garimpo ilegal subterrâneo, localizado em Maués, no Amazonas, foi desativado pela Polícia Federal entre os dias 31 de janeiro e 3 de fevereiro. A operação Mineração Obscura 2 revelou que, além de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, a atividade clandestina provocou danos ambientais estimados em R$ 1 bilhão, incluindo desmatamento e contaminação de lençóis freáticos.

A ação foi conduzida por uma força-tarefa que reuniu a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

Esta foi a primeira vez que a PF desativou um garimpo subterrâneo no país. Diferente das explorações a céu aberto, mais comuns na região amazônica, esse modelo utilizava minas subterrâneas, tornando a fiscalização ainda mais desafiadora e ampliando os riscos ambientais e trabalhistas.

As investigações tiveram início após denúncias sobre exploração de mão de obra degradante e uso de cianeto na extração ilegal de ouro. A operação foi um desdobramento da Operação Déjà Vu, que já havia identificado atividades criminosas semelhantes na região.

Durante a ação, os agentes confirmaram que os trabalhadores enfrentavam jornadas exaustivas, sem acesso a condições mínimas de segurança e direitos básicos. O caso segue sob investigação.

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