Distrito Federal

Decreto proíbe publicidade no interior de escolas do DF

Permanecem autorizadas todas as publicidades de caráter institucional, socioeducativas, preventivas ou de conscientização

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (23) fica proibido toda forma de publicidade e propaganda no interior das escolas de educação básica das redes pública e privada do Distrito Federal. As orientações são do decreto nº 41.381, publicado no Diário Oficial do DF pelo governador Ibaneis Rocha.

Ficam de fora da proibição todas as propagandas de caráter institucional, socioeducativas, preventivas ou de conscientização. Contudo, a publicidade de empresas que são parceiras da instituição escolar poderá acontecer, desde que seja na área externa. Ainda assim, deverá passar por crivo do diretor pedagógico e seguir uma série de critérios.

Seguindo dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o decreto segue uma série de regras gerais quanto ao anúncio de propagandas nas dependências das escolas. De acordo com o texto as recomendações visam maior alinhamento entre anúncios nessas instituições escolares. Entre as normas, estão:

“I – respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais; II – atenção e cuidado especial às características psicológicas da criança e do adolescente e sua condição de pessoa em desenvolvimento; III – proibição que a influência do anúncio leve a criança ou o adolescente a constrangerem seus responsáveis ou conduzi-los a uma posição socialmente inferior; IV – não favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade; V – não induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade na criança ou adolescente, caso este não consuma determinado produto ou serviço;

Multa

O diretor pedagógico poderá solicitar a intervenção do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) caso as propagandas não sigam as normas estabelecidas no decreto. A lei 5.879/2017, de autoria da ex-deputada Liliane Roriz também proíbe toda forma de publicidade e propaganda no interior das escolas públicas e privadas de educação básica do DF.

Caso as empresas desobedeçam à lei e ao decreto, estarão sujeitas a multas e outras medidas legais previstas pelo CDC.

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