Distrito Federal

Justiça nega redução de mensalidade escolar após início de aulas remotas

O autor da ação solicitou a redução pela metade das até a volta das aulas presenciais

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Foto: Rayra Paiva Franco/O Panorama

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília negou, nesta semana, pedidos para a redução de mensalidade escolar do Instituto de Educação e Cultura Heloisa Marinho. O motivo da ação foi a falta de prestação de serviços integrais por parte da escola devido o início do ensino remoto no lugar das aulas presenciais.

A juíza titular entendeu que não houve inadimplência por parte da instituição. O autor do processo é pai de uma das alunas e contou que firmou contrato com a instituição de ensino pelo preço de R$ 1.306,29 mensais.

Na ação, o requerente relatou que após o início da quarentena na capital, o contrato sofreu desequilíbrio financeiro. De acordo com o autor, a escola deixou de prestar integralmente os serviços que deveria oferecer. Ademais, no processo consta informação da relação direta entre o valor das mensalidades e o cumprimento do calendário escolar inicial, que previa 200 dias letivos. Dessa forma, solicitou a redução pela metade, das mensalidades de maio e junho, bem como das que ainda não venceram, até o retorno das aulas presenciais.

Em defesa, a escola informou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que que adaptou o ensino às necessidades emergenciais da pandemia. Nesse sentido, também reorganizou o calendário escolar e ajustou a organização pedagógica e administrativa. Por fim, afirmou ser impraticável a redução das mensalidades escolares mesmo no ensino remoto.

Resultado da ação

Para a magistrada, não há ligação direta entre o valor da mensalidade e o cumprimento do calendário escolar inicial, contrariando argumento do autor da ação. Ademais, a juíza alertou que a ré informou aos pais todos os esclarecimentos necessários. Além disso, todo o seu calendário “foi adaptado para atender às novas necessidades do ensino à distância”, conclui a juíza.

Por fim, a magistrada negou os pedidos do contratante, sob a justificativa de que não houve quebra de contrato por parte da escola, bem como não houve desequilíbrio contratual. Ainda cabe recurso à sentença.

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