Educação

Estudantes que adquiriram o financiamento do Fies já podem solicitar a suspensão do pagamento das parcelas

O pedido vale para beneficiados em situação de adimplência e inadimplência até 20 de março, data em que foi declarada calamidade pública no país

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Foto: Banco de imagens

Alunos que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem pedir a suspensão do pagamento das parcelas do programa. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil já começaram a receber os pedidos de congelamento dos pagamentos.  A solicitação poderá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2020 na página do  Sifes-Web

A medida é destinada aos estudantes que se encontravam em situação de adimplência até o dia 20 de março, data em que foi declarado pelo governo estado de calamidade pública, e também, para os alunos com status de inadimplência, desde que a falta de pagamento não seja superior a seis meses até o período citado. 

Os critérios necessários para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução CG-FIES nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. De acordo com a legislação vigente, a suspensão alcançará até duas parcelas dos contratos em fase de utilização ou carência. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.

Para os contratos em fase de amortização, a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado. Nesse caso, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato.

Vale lembrar, que a medida prevê a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, que serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. 

Como solicitar o benefício 

O estudante deve acessar a página http://sifesweb.caixa.gov.br, fazer o login e acessar a opção <Contrato FIES><Contrato> e em seguida selecionar “Pausar Contrato”, aceitar o termo de compromisso e clicar em “Solicitar Pausa”.

A solicitação será efetivada sem a necessidade de assinatura de termo aditivo e presença do fiador. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.

Para dúvidas, os estudantes podem acessar a página www.caixa.gov.br/fies ou ligar para a central 3004-1104, para capitais, e demais regiões pelo 0800 726 0104.

Por Willian Netto – Edu Notícias

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