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Brasil

Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade

Resolução do Contran entrou em vigor hoje

Foto: Rayra Paiva Franco/O PANORAMA

Está em vigor, a partir de hoje (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Cronograma de renovação de CHNs vencidas

Data de vencimentoPeríodo para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020De 1º a 31 de dezembro de 2021

Transferências de veículos

A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Infrações

A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

Por: Agência Brasil

Brasil

Justiça mantém decisão de júri popular para motorista de Porsche, que nega embriaguez

A defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho, acusado de matar um motorista de aplicativo em acidente, tenta anular julgamento popular alegando falta de provas de que ele estava alcoolizado

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Foto: Divulgação

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido da defesa do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, para cancelar o júri popular relacionado ao homicídio do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. O acidente ocorreu em 31 de março deste ano, na Avenida Salim Farah Maluf, zona leste de São Paulo.

A decisão, divulgada no Diário de Justiça na quinta-feira (17/10), também manteve a acusação de que o crime dificultou a defesa da vítima, rejeitando a solicitação da defesa de remover essa qualificadora.

Os advogados de Fernando Sastre alegam que não há provas suficientes de que o empresário estava embriagado no momento do acidente fatal. Eles se baseiam em imagens da câmera corporal da policial militar Dayse Aparecida Cardoso Romão, que registrou o atendimento inicial no local do crime. No entanto, o depoimento da policial, colhido pela Polícia Civil, foi posteriormente desconsiderado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Conforme relatado anteriormente, a policial liberou o acusado do local sem encaminhá-lo à delegacia ou a um hospital, como havia sido prometido pela mãe do empresário.

Devido à conduta da policial, Fernando Sastre desapareceu por alguns dias após o acidente, fugindo da prisão em flagrante. Ele foi preso preventivamente depois que o caso ganhou repercussão.

Defesa contesta

Os advogados de Sastre argumentam que ele estava em pleno estado de consciência após o acidente, destacando que respondeu às perguntas da polícia de maneira clara, sem apresentar sinais de alteração física ou verbal. “Esperar-se-ia de alguém que acabou de bater o carro, que se machucou e tem notícia de alguém gravemente ferido, a calma franciscana?”, questionam os defensores.

Além da morte de Ornaldo da Silva Viana, o empresário também responde por lesão corporal gravíssima contra Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro no momento do acidente e ficou gravemente ferido. Em depoimento, Marcus afirmou que Sastre havia consumido bebida alcoólica antes do acidente.

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Saúde

Superfungo Candida Auris é identificado em hospital de Belo Horizonte

Dois pacientes seguem internados em Belo Horizonte após infecção por “superfungo” Candida auris; 24 outros casos estão sendo investigados

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1superfungo" Candida auris

Quatro casos do fungo Candida auris, conhecido como “superfungo”, foram confirmados no Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, Minas Gerais. A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) divulgaram a informação nesta semana. Dois dos pacientes infectados já receberam alta, enquanto outros dois permanecem internados.

Além das confirmações, 24 casos suspeitos estão sendo investigados, e 11 casos foram descartados, com nove pacientes já liberados. O monitoramento e os testes estão sendo realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública da Fundação Ezequiel Dias (Funed), em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.

O Candida auris é um fungo emergente, resistente a quase todos os medicamentos antifúngicos, o que o torna especialmente perigoso em ambientes hospitalares. Identificado pela primeira vez no Japão, em 2009, ele se espalha facilmente e é difícil de diagnosticar, podendo causar infecções graves e até mesmo levar à morte. No Brasil, o primeiro caso foi confirmado em 2021.

O Hospital João XXIII adotou medidas rigorosas de controle, como isolamento dos pacientes infectados, uso de equipamentos de proteção e higienização intensiva para evitar a propagação do fungo. A SES-MG também reforça a importância de seguir os protocolos de segurança para evitar novos casos e proteger profissionais e pacientes.

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Brasil

Navio naufragado do século XIX reaparece com a seca do Rio Madeira

A seca no Rio Madeira revelou os destroços de um navio do século XIX, encalhado no Pedral do Marmelo, no Amazonas. É a primeira vez que os restos da embarcação aparecem por completo

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Seco do rio madeira revela navio do século xix naufragado

Uma grave seca no Rio Madeira trouxe à tona os restos de um navio que especialistas acreditam ter naufragado no século XIX. Os destroços da embarcação foram encontrados na passagem do Pedral do Marmelo, no município de Manicoré, no interior do Amazonas.

Na última quarta-feira (16), o nível do rio atingiu 10,53 metros, conforme registros da Defesa Civil. A crise ambiental enfrentada pelo Amazonas em 2024 já afeta mais de 800 mil pessoas, sendo considerada a mais severa em décadas.

De acordo com relatos de ribeirinhos, essa foi a primeira vez que os destroços do navio apareceram de forma tão completa. Marinheiros e pescadores que navegaram pela região na última semana de setembro tiveram a oportunidade de observar a embarcação.

O doutor em história social Caio Giulliano Paião destacou que, embora não seja possível identificar com precisão a embarcação, as características dos destroços sugerem que se trata de um navio conhecido como “chata”, típico da construção norte-americana, projetado para navegação em áreas rasas. Ele acredita que o navio data da segunda metade do século XIX ou início do século XX, citando possíveis nomes de embarcações que se encaixam nesse perfil, como os vapores “Içá” e “Canutama”, e a lancha “Hilda”.

A superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no Amazonas, Beatriz Calheiros, comentou que, apesar da relevância histórica, a embarcação ainda não foi reconhecida oficialmente como patrimônio cultural, o que exige um processo formal.

Marinheiros locais relataram que, em secas anteriores, apenas partes dos destroços eram visíveis e muitas vezes confundidas com pedras. Claudiomar Araújo, chefe de máquinas de uma empresa que opera balsas na região, afirmou que, após anos de trabalho no local, esta é a primeira vez que o navio aparece em sua totalidade.

André Luiz Pinheiro, um ribeirinho da área, expressou sua alegria ao ver os destroços, lembrando-se das histórias que ouviu de seu avô sobre a embarcação que transportava borracha e minério. Ele destacou que, embora tenha crescido ouvindo relatos sobre o navio, nunca tinha visto os destroços até agora.

A seca deste ano também revelou outros itens históricos, como as ruínas do Forte São Francisco Xavier de Tabatinga, que emergiram com a descida do Rio Solimões. O forte, construído no século XVIII, desempenhou um papel crucial na dominação portuguesa na região durante um período de rivalidade com a Espanha. Em agosto, dois canhões usados para proteger o forte foram avistados quando o nível do rio caiu para 49 centímetros, evidenciando a intensidade da seca, a pior em 42 anos.

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