Justiça

Cheiro de maconha, sem posse de droga, não justifica busca domiciliar, diz justiça 

Ministro do Superior Tribunal de Justiça invalidou provas coletadas a partir de uma entrada em domicílio sem a autorização do suspeito

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Foto: Reprodução

Uma decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), invalidou as provas coletadas em uma casa onde os policiais entraram sem mandado judicial, alegando que havia um “forte cheiro de maconha” no local. O ministro concedeu habeas corpus ao suspeito, que foi preso em flagrante com dinheiro, cocaína e um simulacro de arma de fogo.

Segundo o ministro, os policiais não tinham autorização para entrar na casa do suspeito, pois não encontraram nada na revista pessoal dele, que se declarou usuário de maconha. Além disso, a autorização da mãe do suspeito para a entrada dos policiais não foi comprovada pelos agentes.

A decisão, publicada em 18 de setembro, se soma a um debate no Judiciário sobre as entradas em domicílio sem mandado judicial. Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus que questiona a legalidade de uma entrada de policiais numa casa – sem mandado – para apreender 247 gramas de maconha. Suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o placar do julgamento está em 4 a 3 pela legalidade da ação.

Um levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) indica que cerca de um terço dos processados por tráfico de drogas no país foi surpreendido dentro de casa, na maioria das vezes, por policiais militares. Em metade dos processos analisados pelo estudo, publicado no mês passado, não havia informação sobre o consentimento ou a recusa para a entrada de agentes em domicílio.

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