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Justiça suspende o processo de recuperação judicial da 123milhas

A decisão, em caráter de urgência, é do Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte

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Foto: Reprodução

A empresa 123milhas, que vende passagens aéreas com desconto, teve sua recuperação judicial suspensa provisoriamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi tomada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte, que considerou necessária uma perícia especializada em tecnologia para avaliar as reais condições de funcionamento e reerguimento das empresas do grupo.

A recuperação judicial da 123milhas foi autorizada em agosto pelo juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com isso, todas as ações contra a empresa foram paralisadas até que fosse aprovado um plano de pagamento aos credores e clientes. A empresa alegou que foi afetada pela pandemia de covid-19, que reduziu drasticamente a demanda por viagens aéreas.

No entanto, o Banco do Brasil, o maior credor da empresa, com R$ 97,1 milhões a receber, recorreu da decisão e pediu a suspensão do processo de recuperação judicial. O banco argumentou que a empresa não apresentou todos os documentos exigidos pela lei e que a lista de credores não foi entregue junto com o pedido inicial. O banco também solicitou a destituição dos administradores judiciais da 123milhas, por suposta incapacitação técnica.

O desembargador acolheu o pedido do banco e determinou a realização de uma constatação prévia, um procedimento previsto na reforma da lei de recuperação judicial, que permite ao juiz nomear um perito para verificar a regularidade das documentações apresentadas pela empresa. O desembargador destacou a complexidade do caso, que envolve uma média de 5 milhões de clientes por ano, uma movimentação financeira de mais de R$ 5 bilhões em 2022 e mais de 700 mil credores.

“A descomunal extensão do caso (…) bem como o fato de as pretensas recuperandas serem empresas de tecnologia, exigem um acompanhamento diferenciado, atento e diligente de experts em informática”, afirmou o magistrado na decisão.

Enquanto durar a constatação prévia, o desembargador manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas todas as ações judiciais contra as empresas do grupo. Segundo ele, isso é necessário para evitar uma “verdadeira corrida dos milhares de credores para a satisfação individual de seus créditos”, o que prejudicaria a possível recuperação judicial.

A decisão do TJMG foi publicada nessa quarta-feira (20) e ainda cabe recurso. A íntegra da decisão e a movimentação do processo podem ser consultadas no [Portal TJMG].

Em nota, a 123milhas afirmou que o deferimento do pedido de recuperação judicial e todos os seus efeitos seguem vigentes. “A decisão do tribunal deixa claro que ‘fica mantido o período de blindagem concedido pelo juízo singular’. A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas suspendeu a tramitação do processo da Recuperação Judicial, em primeira instância, até que seja concluída perícia designada pelo desembargador”.

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