Distrito Federal

PEC que torna permanente o Fundeb é aprovada na Câmara dos Deputados

A proposta aprovada aumenta gradualmente a participação da União no fundo, de 10% para 23%, nos próximos seis anos

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Foto: Câmara dos Deputados / Banco de Imagens

Foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados,  na noite de terça (21),  por 492 votos a 6, o texto-base da PEC 15/15, que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Na sessão, os deputados votaram o texto-base em primeiro e segundo turno e, em seguida, os destaques. 

No primeiro turno, a deputada Bia Kicis (DF), Chris Tonietto (RJ), Filipe Barros (PR), Junio Amaral (MG), Luiz Orleans e Bragança (SP), Márcio Laber (RJ), todos do PSL; e Paulo Martins (PSC-PR), foram contrários à aceitação da emenda. 

No segundo turno, rejeitaram o texto os deputados: Tonietto, Barros, Amaral, Kicis Martins e Dr. Zacharias Calil (DEM-GO).  Aprovada, a PEC agora seguirá para o Senado.

A proposta validada na Câmara assegura o repasse de 5% dos recursos da União para a educação infantil. Além disso, a meta é que em 2026, a participação federal seja maior, de 23%, sendo elevada gradativamente da seguinte forma:12% em 2021; 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025 e 23% em 2026.

Os recursos obtidos pelo fundo são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar. 

Todos os recursos são destinados aos estados, Distrito Federal e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Para a distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:

  • Nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e ensino médio;
  • Nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
  • Nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural;
  • Nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e/ou vespertino ou noturno).

A partir dos percentuais aprovados no texto-base, 24 unidades da federação receberão aporte da União. Segundo a deputada Professora Dorinha (DEM-TO), a emenda pretende tornar o mecanismo permanente e melhorar a sua forma de distribuição de recursos. 

“Em um esforço de alcançar o consenso amplo que incorporasse elementos da proposta do governo, apresentada em julho de 2020, acordamos em uma complementação final de 23% em seis anos, com a priorização para educação infantil, etapa de ensino em que se concentra a maior demanda não atendida pelo sistema público de ensino. Isso trará grande impacto para a educação da primeira infância”, informou a deputada. 

Por Willian Netto – Edu Notícias

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