As centrais de atendimento de serviços de emergência e urgência da Polícia Militar (PMDF), do Corpo de Bombeiros (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) continuam sofrendo com o problema dos trotes. Em 2022, a PM recebeu mais de 75 mil chamadas falsas, enquanto o Samu atendeu mais de 15 mil. Até março deste ano, ambos os serviços registraram mais de três mil ligações deste tipo.
Os trotes prejudicam o atendimento das demandas reais, com as linhas telefônicas ocupadas e equipes deslocando-se para onde não há ocorrências reais. Para coibir essas ligações, foi publicado o decreto nº 44.427, que prevê punição com multa aos autores de trotes, garantindo os recursos necessários para quem realmente precisa de atendimento.
O decreto, que é uma iniciativa do governador Ibaneis Rocha, prevê multas de até R$ 4 mil para proprietários de linhas telefônicas que realizem chamadas falsas aos serviços telefônicos de atendimento em emergências e combate a incêndios ou ocorrências policiais. A punição varia de acordo com a gravidade, podendo ser de R$ 1.302 (recebimento de chamada) a R$ 3.906 (acionamento de serviços com diligências realizadas).
O diretor do Samu, Victor Arimatea, alerta para a importância de entender que a central de regulação do Samu existe para garantir recursos para a vítima que realmente necessita de atendimento. Ele destaca que “o trote de fato, em última instância, pode deixar uma vítima sem recurso, sem viatura”. Com a nova medida, o Samu modificará o monitoramento dos trotes, incluindo dados telefônicos para além da métrica das ligações, com o objetivo de alcançar a meta de “trote zero”.
Novo protocolo
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) está implementando mudanças no Centro de Operações (Copom) para lidar com as chamadas de trote no número de emergência 190. Com a regulamentação da Lei nº 6.418/2019, que prevê multas administrativas para acionamentos indevidos, qualquer ligação falsa será registrada e encaminhada à Polícia Civil para investigação. Antes, apenas as denúncias falsas que resultavam em acionamento eram registradas.
De acordo com o chefe do Copom, tenente-coronel Emerson Almeida Cardoso, a medida tem como objetivo inibir as falsas denúncias e permitir a alocação correta dos recursos para situações reais de emergência e urgência. Além disso, o sistema operacional já foi modificado para identificar os números com georreferenciamento da localização, o que reduziu significativamente a quantidade de chamadas de trote.
No entanto, o número 190 ainda é o mais lembrado pela população para atendimentos emergenciais, o que torna a questão dos trotes uma preocupação para a PMDF. O tenente-coronel ressalta a importância de conscientizar a população sobre o impacto das chamadas falsas no atendimento às situações reais de emergência e urgência. Com as novas medidas, espera-se que haja uma diminuição no número de trotes e uma melhoria no atendimento à população.
O que diz o decreto
Novas medidas serão adotadas pela Polícia Militar do Distrito Federal para inibir a prática de trotes nos serviços telefônicos de atendimento à emergência. Qualquer acionamento indevido feito de má-fé ou que não objetive ou justifique um atendimento de emergência será considerado trote. Apenas casos de erro justificável serão ressalvados.
As informações sobre essas chamadas serão registradas e encaminhadas diretamente para a Polícia Civil, que fará a investigação. O objetivo é identificar o número de telefone afetado, o órgão que recebeu a chamada, o número que fez o trote, a data, horário e tempo da ligação, a transcrição ou resumo do diálogo, assim como as eventuais diligências realizadas em virtude do acionamento indevido.
A Polícia Civil pedirá às empresas prestadoras de serviços telefônicos as informações cadastrais dos proprietários das linhas que fizerem trotes. As empresas terão o prazo de 15 dias para fornecer as informações solicitadas. No caso das ligações de telefones públicos, será feito um relatório para levantamento da localização e identificação pelo órgão competente.
Identificado o proprietário da linha telefônica ou o responsável pelo acionamento indevido via telefone público, as informações serão enviadas à Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), que adotará as medidas cabíveis e necessárias à imposição da multa.
Quem for multado terá 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar recurso. Em caso de indeferimento, o prazo para quitação do débito será de 15 dias a partir da decisão. Caso o autor não quite o valor, será inscrito na dívida ativa do governo. Para comunicar o infrator, o governo fará o envio de forma física ou digital.
Os recursos arrecadados serão administrados pelo Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (Fuspdf) e serão utilizados para modernizar e ampliar os serviços telefônicos de atendimento à emergência. As novas medidas visam coibir o uso indevido dos serviços telefônicos de atendimento à emergência e garantir que os recursos sejam alocados da melhor forma possível para a segurança da população.