O mês de maio, dedicado ao trabalhador, levanta a questão de como conciliar a geração de empregos com a redução de custos de manutenção e também de criação de novos postos de trabalho. “Esse é um desafio muito grande que se percebe no mundo inteiro, de como viabilizar os empregos desonerando as empresas, ou seja, melhorando a situação tributária e jurídica das empresas”, disse à Agência Brasil o professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Rio) Paulo Renato Fernandes.
Segundo o professor, a reforma trabalhista trouxe um cenário mais favorável, ou adaptado, a essa situação. “Hoje, você tem novas formas de contratação, novos tipos de contrato, de gestão jurídica das empresas, que permitem que você tenha uma economia maior e, portanto, possa contratar mais trabalhadores”, explicou.
Nesse quadro, há questões importantes, segundo Fernandes. A primeira se refere à desburocratização das relações de trabalho no Brasil. O segundo aspecto diz respeito à desoneração da folha. “Porque quando você onera a folha de salários, diretamente está gerando para a empresa custo econômico”, disse.
Em termos de medidas jurídicas que podem ser adotadas, o professor da Escola de Direito da FGV Rio destacou que existe a possibilidade de adoção do banco de horas; os diversos casos que a legislação admite a terceirização; as novas formas de remuneração menos caras para o empregador, além de novas formas de contratação.
Teletrabalho
Ele considera também o home office (trabalho em casa) uma boa oportunidade, mas não só o trabalho feito na residência, mas também o trabalho à distância ou o teletrabalho como um todo. “Você descentraliza o local de trabalho para outras regiões mais economicamente interessantes”, disse.
De acordo com o professor, no Rio de Janeiro ou em São Paulo, por exemplo, a empresa paga mais Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e aluguel, com mão de obra mais cara. “O custo de vida mais caro se reproduz na produção. Você pode ter essa mesma base produtiva laborando, por exemplo, no interior do Piauí ou em Minas Gerais, pelo teletrabalho, de forma mais barata”, defende.
Para Fernandes, a redução da jornada é algo muito importante, em razão, inclusive, da robótica. “O problema é que, olhando o salário hoje, se você reduz jornada, vai ter que contratar mais empregados, e há um custo dessa contratação”. Por isso, ele entende que a redução de jornada pode fugir ao objetivo que é gerar empregos e reduzir custos para o empregador. “Como política empresarial, só vai onerar o custo da empresa”.
Já a participação nos lucros e resultados (PLR), segundo o professor, é interessante para funcionários e patrões, porque não tem natureza remuneratória. “Ou seja, você não paga tributos sobre isso. Você consegue desonerar a folha de pagamento. A reforma trabalhista entrou fortemente nisso. A empresa pode desonerar a folha de pagamento adotando novas políticas ou formas de remuneração”.
Ele lembrou ainda que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) conferem segurança jurídica para a terceirização. E salientou, também, a contratação de cooperativas de trabalho, em que a mão de obra é mais barata para as empresas.
Trabalho remoto
Para o presidente do Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Luiz Carlos Renaux, o trabalho remoto é um bom exemplo de como é possível conciliar reivindicação de trabalhadores com redução de custos e manutenção de empregos.
“A adoção desse modelo de trabalho é positivo para o empregado, pois elimina o tempo de deslocamento e permite que ele passe a estar mais disponível para a família. Para as empresas, também há benefícios, como o corte de custos. Muitas reduziram gasto com aluguel porque não precisam mais de tanto espaço, o que beneficia ambas as partes. Da mesma forma, gasta-se menos com energia, com auxílio-transporte. Há redução de acidentes também. Entendemos que o trabalho remoto é um ponto convergente entre patrões e empregados”, disse Renaux.
Crescimento econômico
Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou ter sempre reforçado que a criação de postos de trabalho resulta do crescimento da economia, e não de uma legislação por si só, seja qual ela for.
Em relação à terceirização, a entidade esclareceu que, conforme estabelece a Lei 13.429/2017, trata-se de uma forma de organização e gestão de processos produtivos das empresas, pela qual uma empresa contrata de uma outra empresa a prestação de serviços ou etapas de processos produtivos especializados que não são realizados pela estrutura da tomadora. “Não se trata, portanto, de contratação direta de mão de obra, com redução ou supressão de direitos”, explicou.
De acordo com a CNI, a terceirização não deve ser confundida com intermediação de mão de obra, pela qual a empresa fornecedora transfere a subordinação do empregado por tempo determinado. Para a entidade, a regulamentação de terceirização trouxe um conjunto de obrigações para as empresas e proteções para o trabalhador na relação entre a empresa contratante e a contratada.
Quanto ao teletrabalho, modalidade que tem no home office uma de suas possibilidades, a CNI lembrou que está regulamentado pela reforma trabalhista. “Uma empresa pode ou não adotar o teletrabalho. Se adotar, pode ser aplicável para algumas funções e não para outras. Isso é uma escolha de gestão. Pela lei, a obrigação da empresa, quando decide por adotar o teletrabalho, é incluir cláusula específica no contrato individual de seu empregado, estabelecendo as regras e rotinas pactuadas”.
Acordos
Indagada se a redução de jornada e o incentivo à participação dos funcionários nos lucros e resultados poderiam ser alternativas viáveis no mercado de trabalho do Brasil, a CNI explicou que a redução da jornada de trabalho não se traduz na geração de empregos, que está diretamente ligada ao crescimento econômico. Observou, entretanto, que empresas e trabalhadores podem acordar sobre a redução da jornada e do salário, conforme previsto na Constituição.
“O acordo e a convenção coletiva são instrumentos do mundo do trabalho, presentes não apenas na legislação brasileira, à qual as empresas e representações de trabalhadores recorrem, em comum acordo e por tempo determinado, em situações extraordinárias de crise sobre o mercado de trabalho, como ocorreu durante o período mais agudo da pandemia”, disse a CNI.
A entidade lembrou que dados de 2020 mostram que a utilização desse instrumento foi de grande importância para o país, ao permitir que se preservassem postos de trabalho enquanto as empresas atravessaram tempos de forte redução de receitas.
A CNI disse ainda que a participação em lucros e resultados também está prevista na legislação trabalhista como instrumento de incentivo à produtividade. “A sua adoção é fruto da negociação entre a empresa e seus trabalhadores ou sindicato”, disse.
Anamatra
Também em nota, o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, afirmou que um dos problemas enfrentados no Brasil em relação à geração de novos postos de trabalho é o fato de que muitos dos empregos estão desatualizados, passando por processos de substituição parcial ou integral. “E isso é agravado pelas crises que vivemos. Mas o trabalhador não pode simplesmente ser o culpado e pagar por isso, e ver pesar sobre suas costas a responsabilidade pelo equilíbrio da economia, enquanto alguns ampliam seus lucros. O país não pode abrir mão de desenvolver políticas públicas para a busca de pleno emprego”, defende Colussi.
O presidente da Anamatra disse que é preciso proteger o trabalhador, fazendo com que ele evolua para os próximos postos de trabalho. “É necessário preparar a população para que ela esteja apta a assumir novas formas laborais”, disse.
Segundo Luiz Colussi, o Brasil precisa criar esses novos trabalhos, com forte dose de conhecimento e transformação, que produzam riqueza local e entregas relevantes de valor agregado, e não apenas importar soluções, serviços e produtos que drenem recursos de um lugar para outro. “Além do mais, não se pode abrir mão da proteção dos trabalhadores envolvidos nas novas formas de trabalho”, salientou.
Na avaliação do juiz, a terceirização e o home office “não devem e não podem promover precarização das relações de trabalho, serem usados de forma irrestrita, levando o trabalhador à exaustão e à exposição a toda sorte de riscos”. Ele disse que isso também vale para outras mudanças, como a redução de jornada, o direito à desconexão e a participação nos lucros, que podem ser boas inovações, desde que não sejam introduzidas como forma de precarizar a relação de trabalho, prejudicando tanto trabalhadores como empregadores e a sociedade.
O governo de Tóquio anunciou uma nova iniciativa para combater a queda na natalidade do Japão. A partir de abril de 2025, a cidade implementará uma semana de quatro dias de trabalho para os funcionários públicos, com o objetivo de ajudar casais a conciliar a vida profissional e a criação de filhos. A governadora de Tóquio, Yuriko Koike, explicou que a medida visa criar condições para que tanto homens quanto mulheres possam prosperar, sem que as mulheres precisem abrir mão de suas carreiras em função da maternidade.
Atualmente, os funcionários públicos de Tóquio já têm um dia extra de folga a cada quatro semanas, mas a nova política garantirá uma folga fixa toda semana. Além disso, outra medida prevê que pais de crianças do primeiro ao terceiro ano do ensino fundamental possam trocar parte de seus salários para sair mais cedo do trabalho.
Essa iniciativa surge em um contexto de preocupante queda nos nascimentos no Japão, que atingiu seu nível mais baixo em 2023, com um declínio de 5,1% em relação ao ano anterior. Além disso, o número de casamentos caiu 5,9%, o que representa a primeira vez em quase 90 anos que o número de casamentos no país fica abaixo de 500 mil.
A crise demográfica é vista como uma ameaça crescente para o Japão, cujas projeções indicam uma possível redução populacional de 30% até 2070, com uma proporção crescente de idosos. Essa crise também desperta discussões sobre mudanças nas leis trabalhistas, como a adoção de uma jornada de trabalho de quatro dias, uma proposta que já tem sido discutida em alguns países e também no Brasil. Especialistas afirmam que a medida pode aliviar o estresse e aumentar o bem-estar dos trabalhadores.
Carrefour anuncia corte de 2.200 empregos antes das festas de fim de ano
A redução no quadro de funcionários, equivalente a 1,5% da equipe, ocorre em um momento crítico para o varejo, tradicionalmente marcado por aumento de contratações temporárias
O Grupo Carrefour, dono das marcas Atacadão e Sam’s Club, informou a demissão de 2.200 funcionários, representando 1,5% de seu total de 130 mil colaboradores. A medida é tomada justamente em um período de alta demanda no varejo, próximo ao Natal, quando muitas empresas costumam ampliar suas equipes com contratações temporárias.
Em comunicado à Folha de S.Paulo, o Carrefour justificou as demissões como parte de um “movimento natural do setor”, afirmando que isso não afetará suas operações ou o atendimento aos clientes durante as festas de fim de ano. A empresa também destacou que, em outubro, abriu novas vagas em diversas áreas, como açougueiros, padeiros, operadores de caixa e repositores, com contratações em andamento em 20 estados e no Distrito Federal.
Variação no mercado varejista
Enquanto o Carrefour realiza demissões, outros varejistas adotam o caminho oposto, ampliando suas equipes temporárias para lidar com o aumento das vendas no fim de ano. Relatório da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) aponta que essa é uma prática comum no setor.
Crise recente com o Brasil
Em novembro, o Carrefour também viveu um episódio de crise diplomática com o Brasil, quando seu CEO global, Alexandre Bompard, anunciou a suspensão das compras de carne de países do Mercosul, incluindo o Brasil, como apoio aos agricultores franceses. A decisão gerou boicotes organizados por frigoríficos brasileiros e repercussão entre políticos. Após seis dias de controvérsia, Bompard enviou uma carta ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, pedindo desculpas e buscando resolver o impasse.
O Banco Central (BC) anunciou, nesta segunda-feira (2/12), que o sistema de pagamentos instantâneos Pix registrou um novo recorde diário de transações. Na última sexta-feira (29/11), foram realizadas 239,9 milhões de operações, superando o recorde anterior de 227,4 milhões, registrado em 6 de setembro deste ano.
Além disso, o volume financeiro movimentado também atingiu uma marca histórica, totalizando R$ 130 bilhões transferidos em um único dia.
Entenda o Pix
Criado pelo Banco Central e em funcionamento desde novembro de 2020, o Pix é um sistema de pagamentos em tempo real que opera 24 horas por dia. Segundo o BC, o sucesso da ferramenta reflete sua relevância como infraestrutura digital pública, promovendo inclusão financeira, inovação e competitividade no mercado de pagamentos no Brasil.
Novas regras e limites
Recentemente, foram implementadas mudanças para reforçar a segurança das transações via Pix. Agora, as transferências realizadas por dispositivos novos estão limitadas a R$ 200 por operação e R$ 1.000 no acumulado diário, até que o aparelho seja cadastrado na instituição financeira. Para dispositivos já cadastrados, não houve alterações nos limites.
Medidas para instituições financeiras
As instituições financeiras também deverão cumprir novas exigências para aprimorar a segurança. Entre elas:
Adotar sistemas de gerenciamento de risco capazes de identificar operações atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente;
Informar os clientes sobre práticas para evitar fraudes em um canal de acesso amplo.
Além disso, os bancos agora são obrigados a revisar semestralmente a base de dados do BC para identificar possíveis marcações de fraude relacionadas aos clientes. Caso haja registros de fraude, as medidas recomendadas incluem o encerramento da conta do cliente, o bloqueio cautelar de transações recebidas e a suspensão de limites diferenciados para operações.
O Banco Central reforça que essas mudanças visam fortalecer a segurança e a confiança no sistema Pix, que se consolida cada vez mais como uma das principais ferramentas de pagamentos no país.