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Condominial

O condomínio inadimplente 

 

A participação de um condômino devedor em assembleias condominiais é um tema que gera discussões e dúvidas entre os moradores e síndicos. A questão central envolve se um condômino inadimplente possui o direito de votar nas decisões do condomínio durante essas reuniões. Neste artigo, compartilho alguns pontos importantes sobre o assunto. 

Em geral, a participação em assembleias e o direito de voto são regulamentados pelo Código Civil Brasileiro e pela convenção do condomínio. Em muitos casos, a convenção pode estabelecer que apenas os condôminos em dia com suas obrigações financeiras têm direito a voto. Essa medida visa incentivar a regularização das dívidas e garantir que as decisões do condomínio sejam tomadas por aqueles que estão cumprindo suas responsabilidades financeiras.

Portanto, se a convenção do condomínio determinar que os condôminos inadimplentes não têm direito a voto, essa regra deve ser respeitada e aplicada durante as assembleias. É importante observar que o não pagamento das cotas condominiais é considerado uma violação das obrigações estabelecidas na convenção, e a exclusão do direito de voto é uma das medidas que podem ser tomadas para incentivar a quitação das dívidas.

No entanto, é fundamental ressaltar que mesmo um condômino devedor sem direito a voto ainda possui outros direitos importantes, como o direito de acesso às informações do condomínio e o direito de apresentar sugestões e questionamentos durante as assembleias, mesmo que essas contribuições não influenciem diretamente nas votações.

Além disso, a legislação brasileira estabelece que a exclusão do direito de voto do condômino devedor não pode ser retroativa. Isso significa que, se a convenção do condomínio for alterada para incluir essa restrição, ela só pode ser aplicada a partir do momento em que a alteração foi aprovada.

Por fim, a participação de um condômino devedor em assembleias de condomínio pode ser limitada de acordo com o que estiver estabelecido na convenção do condomínio. No entanto, mesmo aqueles que não têm direito a voto ainda mantêm outros direitos importantes e devem ser tratados com respeito e consideração durante as reuniões condominiais. A transparência e o cumprimento das regras estabelecidas podem contribuir para resolver questões de inadimplência de forma justa e equilibrada.

*Francisco Marques, CEO da Focus Gestão Condominial 

Outras informações: www.focuscondominios.com.br

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Visitas nas festas de fim de ano no condomínio

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Foto: Freepik

As festas de fim de ano nos condomínios são momentos especiais que proporcionam a oportunidade de celebração e confraternização entre os moradores. No entanto, a questão das visitas durante esses eventos requer uma abordagem equilibrada para garantir o conforto de todos. Neste artigo, esclareço aspectos importantes sobre o tema.

É comum que os moradores queiram receber familiares e amigos durante as festas de fim de ano. Para promover um ambiente harmonioso, é importante que o condomínio estabeleça diretrizes claras em relação às visitas. Isso pode incluir políticas temporárias sobre estacionamento, acesso às áreas comuns e até mesmo limites de convidados, dependendo do espaço disponível e das normas de segurança.

A comunicação transparente é essencial. O síndico ou a administração do condomínio pode informar antecipadamente as regras específicas para o período das festas, garantindo que todos estejam cientes e possam se planejar adequadamente. Além disso, incentivar a responsabilidade e o respeito mútuo entre os moradores contribui para um clima amistoso durante as celebrações.

Para evitar conflitos, é crucial manter um equilíbrio entre permitir que os moradores desfrutem das festividades com seus convidados e preservar a tranquilidade do ambiente residencial. As boas práticas de convivência, como o respeito aos horários de silêncio e a consideração pelos vizinhos, são fundamentais para garantir que as festas de fim de ano sejam momentos agradáveis para todos no condomínio.

*Francisco Marques, CEO da Focus Gestão Condominial

Outras informações: www.focuscondominios.com.br

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Uso das áreas comuns no condomínio

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O uso das áreas comuns em um condomínio desempenha um papel fundamental na convivência harmoniosa entre os moradores e no fortalecimento do senso de comunidade. Esses espaços, que incluem salão de festas, piscina, academia e áreas de lazer, academia, churrasqueira, brinquedoteca, espaço pet, coworking, são compartilhados por todos os condôminos, proporcionando oportunidades para interações sociais e atividades coletivas. Neste artigo, trago pontos importantes para o uso dos espaços.

A utilização adequada dessas áreas requer o respeito às regras estabelecidas pela administração do condomínio, visando garantir o bem-estar de todos. Ao se apropriarem desses espaços, os moradores contribuem para a construção de um ambiente mais amigável e solidário. Eventos e atividades coletivas nas áreas comuns pode fortalecer os laços entre os vizinhos, criando uma atmosfera de cooperação.

É essencial que os condôminos estejam cientes da importância de zelar pela conservação e limpeza dessas áreas, assegurando que todos possam desfrutar delas de maneira agradável. A participação ativa na gestão e manutenção das áreas comuns reflete o comprometimento dos moradores com a qualidade de vida no condomínio.

O uso responsável e colaborativo das áreas comuns em um condomínio contribui não apenas para o aproveitamento máximo desses espaços, mas também para a construção de uma comunidade mais unida e coesa.

*Francisco Marques, CEO da Focus Gestão condominial

Outras informações: www.focuscondominios.com.br

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Seguro condominial

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O seguro condominial desempenha um papel crucial na proteção do patrimônio coletivo e individual dos condôminos. Esse tipo de seguro abrange não apenas a estrutura do prédio, mas também áreas comuns, instalações, equipamentos e, em alguns casos, até mesmo os bens pessoais dos moradores, dependendo da apólice contratada. Neste artigo compartilho pontos que merecem atenção.

Um dos aspectos essenciais do seguro condominial é a cobertura para danos físicos, como incêndios, enchentes, raios, vendavais e outros eventos naturais ou acidentais. Essa proteção não só visa reparar danos estruturais, mas também pode incluir a reposição de bens comuns, como elevadores, instalações elétricas e hidráulicas.

Além disso, o seguro condominial geralmente abrange responsabilidade civil do síndico e dos condôminos em situações específicas. Isso oferece segurança jurídica em casos de eventuais processos decorrentes de acidentes nas áreas comuns.

Outro aspecto importante é a cobertura contra roubos e furtos nas áreas comuns, proporcionando tranquilidade aos moradores quanto à segurança de seus pertences coletivos.

Ao contratar um seguro condominial, é vital que a apólice seja personalizada de acordo com as características específicas do condomínio, considerando seu tamanho, localização e possíveis riscos associados. A transparência na comunicação entre a administração do condomínio e a seguradora é fundamental para garantir uma cobertura abrangente e adequada às necessidades coletivas.

Em resumo, o seguro condominial é uma salvaguarda essencial para proteger tanto a estrutura física quanto o patrimônio coletivo e individual dos moradores. Ao investir em uma apólice bem elaborada, o condomínio assegura a tranquilidade e a estabilidade financeira diante de imprevistos.

*Francisco Marques, CEO da Focus Gestão Condominial

Outras informações: www.focuscondominios.com.br

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