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Justiça

Disque 100 não poderá receber queixas sobre vacinação contra covid-19

Decisão foi tomada pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski

Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que o uso do Disque 100, canal para denúncias de violações dos direitos humanos, pare de receber queixas relacionadas à exigência do comprovante de vacinação.

O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) é acusado de ter divulgado a utilização do canal para esta finalidade.

“Convém, ademais, ordenar ao Governo Federal que se abstenha de utilizar o canal de denúncias Disque 100 fora de suas finalidades institucionais, deixando de estimular, por meio de atos oficiais, o envio de queixas relacionadas à regular exigência de comprovante de vacinas contra a covid-19”, escreveu o ministro na decisão provocada por um questionamento do partido Rede Sustentabilidade.

Notas Técnicas

Além de proibir o uso do Disque 100 para denúncias sobre vacinação, segundo o ministro, o governo federal terá que reformular notas técnicas expedidas pelos ministérios da Saúde e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, nas quais o Executivo se opõe à exigência de passaporte de comprovação de vacina e a obrigatoriedade de imunização de crianças contra a covid-19.

Originalmente, essas notas técnicas dizia que “medidas imperativas de vacinação como condição para acesso a direitos humanos e fundamentais podem ferir dispositivos constitucionais e diretrizes internacionais”. Em um dos documentos, constava que “a exigência de apresentação de certificado de vacina pode acarretar em violação de direitos humanos e fundamentais”.

Lewandowski determinou que os pareceres do governo apresentem informações com base na interpretação definida pelo STF. Segundo a Suprema Corte, a vacinação não deve ser obrigatória, mas deve seguir medidas de restrição do exercício de certas atividades para não vacinados.

O ministro ainda exige que as notas devem informar que o chamado passaporte da vacina pode ser adotado, a depender das circunstâncias e competências, pela União, pelos estados e municípios, assim como o Distrito Federal.

De acordo com o magistrado, cabe ao governo federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a covid-19, sobretudo porque o Brasil ainda apresenta uma situação epidemiológica distante do que poderia ser considerado confortável, inclusive em razão do surgimento de novas variantes do vírus.

“As referidas Notas Técnicas, ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pelas autoridades sanitárias dos distintos níveis político-administrativos da Federação, contribuindo para a manutenção do ainda baixo índice de comparecimento de crianças e adolescentes aos locais de vacinação, cujo reflexo é o incremento do número de internações de menores em unidades de terapia intensiva – UTIs em 61% em São Paulo”, destacou o ministro na decisão.

ECA

Outro ponto ressaltado por Lewandowski é que pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a vacinação desta faixa da população é obrigatória. “Especificamente no que tange ao tema da vacinação infantil, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) é textual ao prever a obrigatoriedade da ‘vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades’, estabelecendo penas pecuniárias àqueles que, dolosa ou culposamente, descumprirem ‘os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda’ dos menores”, escreveu o ministro.

Outro lado

Em nota divulgada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a pasta afirma que “não foi oficialmente intimado da noticiada decisão liminar na ADPF 754, e aguarda orientações da AGU para se posicionar sobre o mérito”.

A nota diz ainda que, desde que foi criado, o Disque 100 sempre recebeu todas as denúncias de alegadas violações de direitos humanos, sejam elas quais forem, bastando a informação do cidadão de que seus direitos foram desrespeitados.

Outro argumento trazido pelo Ministério é de que os atendentes do Disque 100 acolhem todas as denúncias “sem fazer juízo de valor sobre seu teor. Sequer dizem ao cidadão se este está certo ou errado em sua demanda. Esta avaliação cabe aos órgãos aos quais as denúncias são encaminhadas”.

A pasta ressaltou que “não é contrária a qualquer campanha de vacinação. Entretanto, posiciona-se que o legado do combate à pandemia não pode ser a supressão de direitos”.

Sobre a utilização do Disque 100 para denúncias relacionadas à vacinação o Ministério diz ainda que “jamais divulgou em seus canais institucionais qualquer orientação ao cidadão” nesse sentido.

Por: Agência Brasil

Justiça

Após seis anos de espera, famílias de Marielle e Anderson celebram decisão histórica

Condenação histórica de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz traz alívio às famílias de Marielle Franco e Anderson Gomes após seis anos de espera por justiça

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Para os familiares, a sentença trouxe um misto de alívio e dor / Foto: Reprodução

Ronnie Lessa foi condenado a 78 anos e nove meses de prisão, e Élcio de Queiroz a 59 anos e oito meses no julgamento pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Na noite de quinta-feira, a juíza Lúcia Glioche, do IV Tribunal do Júri, dirigiu palavras contundentes aos réus e àqueles que, como eles, permanecem impunes pela cidade do Rio de Janeiro.

Em seu veredito, Lessa, apontado como o atirador, foi responsabilizado pelos disparos que tiraram a vida de Marielle e Anderson em 14 de março de 2018, enquanto Élcio, que conduzia o veículo, recebeu uma pena significativa. Ambos foram considerados culpados pelo duplo homicídio triplamente qualificado e pela tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora de Marielle, além da receptação do veículo usado no crime.

Para os familiares, a sentença trouxe um misto de alívio e dor. Antônio da Silva Neto, pai de Marielle, expressou seu sentimento à neta Luyara: “Pela sua mãe, conseguimos”. Já Ágatha Arnaus, viúva de Anderson, manifestou sua recusa em perdoar os assassinos, apesar de um pedido de desculpas de Lessa durante o julgamento: “Eu tenho paz na minha vida, mas não preciso perdoar”.

A condenação estabelece também que os réus devem contribuir financeiramente para o sustento do filho de Anderson, além de dividir uma indenização para os familiares das vítimas. A ministra Anielle Franco, irmã de Marielle, ainda abalada, mencionou a dificuldade em ouvir os detalhes do crime: “A maneira como falavam parecia que estavam apenas rasgando papel”.

O promotor Mario Lavareda sublinhou que a violência cometida não impacta apenas as vítimas diretas, mas a sociedade como um todo. O desfecho do julgamento, marcado por forte emoção e manifestações de apoio, trouxe um sentido de justiça para as famílias e reascendeu o debate sobre a segurança e a impunidade no país.

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Justiça

Traficante que atuava perto do STF guardava lista de clientes com apelidos como Mijão e Batata

Mais de 50 policiais participaram da ação, contando com o apoio de equipes da Divisão de Operações Especiais (DOE) e cães farejadores

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Polícia Civil do DF desmantela esquema de tráfico de drogas próximo ao STF

Douglas Ramos da Silva, eletricista apontado como intermediador entre fornecedores de drogas e servidores do Supremo Tribunal Federal (STF), mantinha um caderno com registros dos clientes e pagamentos. A descoberta ocorreu em setembro do ano passado, durante uma operação da 5ª Delegacia de Polícia (área central) que resultou na prisão do traficante.

Na manhã desta quinta-feira (10/10), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) realizou uma nova ação para localizar os fornecedores envolvidos no esquema. Na lista de clientes apreendida, constavam apelidos inusitados como “Mijão”, “Batata” e “Minhoquinha”.

Operação Shadow

A operação desta quinta-feira faz parte de um esforço contínuo da 5ª DP para desarticular uma quadrilha especializada no tráfico de drogas. As transações entre os traficantes e seus clientes, que incluíam servidores de órgãos públicos como o STF, eram realizadas através do WhatsApp.

Após cerca de um ano de investigações, a polícia identificou quatro suspeitos principais, responsáveis pela distribuição de entorpecentes na região. A operação cumpriu mandados de prisão e busca em Samambaia, Ceilândia e Águas Lindas (GO). Mais de 50 policiais participaram da ação, contando com o apoio de equipes da Divisão de Operações Especiais (DOE) e cães farejadores.

Estrutura do esquema

As investigações revelaram uma rede bem estruturada de distribuição de drogas, que se beneficiava de tecnologia para realizar transações, como grupos de WhatsApp e transferências financeiras. O nome da operação, “Shadow”, faz referência ao modo discreto como o grupo atuava, evitando chamar a atenção das autoridades.

Entre os alvos da ação está um homem de 34 anos, morador de Samambaia, que desempenhava um papel de intermediário na logística de distribuição. Ele já possuía antecedentes por crimes como lesão corporal e violência doméstica. Outro alvo, com histórico criminal desde 2009, era um dos principais fornecedores da quadrilha.

Outros integrantes incluíam um jovem de 23 anos, que vivia em Águas Lindas e usava vários endereços para despistar a polícia, e um homem de 36 anos, que cumpria prisão domiciliar, mas ainda participava da organização criminosa.

Os suspeitos vão responder por tráfico de drogas e associação ao tráfico, crimes que podem render penas entre 5 e 15 anos de prisão.

Posicionamento do STF

Em nota oficial, o STF declarou estar colaborando com as investigações sempre que solicitado. O tribunal destacou que o suposto fornecimento de drogas teria ocorrido em um estacionamento próximo à Corte, mas que não pertence ao STF. O órgão também ressaltou que não há qualquer indício de envolvimento de servidores nas atividades criminosas.

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Justiça

Operação Gerontes: PF investiga fraudes previdenciárias com idosos falsos no INSS

A ação resultou em apreensões e a descoberta de benefícios ilegais.

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Servidores estariam utilizando documentos fraudulentos para "criar" idosos

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quarta-feira (9), a Operação Gerontes, com o objetivo de desmantelar um esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos estados do Pará e Maranhão. A ação visa investigar a manipulação de dados por servidores da autarquia para possibilitar a concessão indevida de empréstimos e aposentadorias.

Segundo as investigações, os funcionários do INSS teriam inserido informações falsas no sistema, permitindo a contratação de empréstimos consignados em nome de aposentados, causando prejuízos significativos a várias instituições financeiras. Além disso, os servidores estariam utilizando documentos fraudulentos para “criar” idosos, com o intuito de obter a concessão de aposentadorias por idade do trabalhador rural para indivíduos sem direito ao benefício.

Em colaboração com a PF do Maranhão, foram executados três mandados de busca e apreensão em residências, além de medidas para o levantamento de dados telemáticos e bloqueio de bens pertencentes a funcionários do INSS nas cidades de São Luís (MA), São Mateus (MA) e Marabá (PA). Durante a operação, foram confiscados dois veículos, R$ 11.765, celulares e outros dispositivos eletrônicos dos suspeitos, embora até o momento ninguém tenha sido preso.

Até agora, foram identificados dois benefícios que foram concedidos utilizando o mesmo método fraudulento, resultando em um prejuízo estimado de R$ 59.486,47 aos cofres públicos. Se as suspeitas de estelionato previdenciário forem confirmadas, os envolvidos poderão enfrentar processos judiciais por seus crimes.

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