Distrito Federal

Entregadores e motoristas de aplicativo ganharão pontos de apoio no DF; como será?

O texto estabelece regras, normas e até punições caso as empresas não criem os locais ou descumpram a lei

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Foto: Pxhere/Reprodução

Trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual deverão contar com pontos de apoio em todo o Distrito Federal. O decreto nº 41.484 publicado na edição desta quarta-feira (18) no Diário Oficial do DF (DODF), regulamenta a lei nº 6.677, de setembro de 2020. O texto estabelece regras, normas e até punições caso as empresas não criem os locais.

Serão beneficiados entregadores e motoristas por aplicativo de empresas como o iFood e Uber. O texto ainda descreve os pontos de apoio como “ambiente de apoio disponibilizado pelas empresas de aplicativos aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual de passageiros que contenham todos os equipamentos e serviços.

Esses locais deverão conter, uma série de exigências previstas na lei. Cada região administrativa do DF deverá contar com pelo menos um ponto de apoio aos profissionais. De acordo com o artigo 2 da lei, chuveiros individuais e local adequado para refeição estão no rol de serviços prestados nos pontos de apoio.

“Art. 2º Os pontos de apoio devem contar com:

I – sanitários masculinos e femininos;
II – chuveiros individuais;
III – vestiários;
IV – uma sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso à internet sem fio e pontos de recarga de celular gratuitos;
V – espaço para refeição;
VI – espaço para estacionar bicicletas e motocicletas;
VII – ponto de espera para veículos de transporte individual privado de passageiros”, diz trecho da lei 6.677.

Os pontos de apoio garantem condições de segurança, saúde e conforto aos trabalhadores de aplicativos. Contudo, os requisitos de entrada nos locais ficam a critério de cada uma das empresas.

Isso basta?

As más condições de trabalho, atreladas à falta de vínculo empregatício e o baixo pagamento colocam tanto os entregadores de comida quanto motoristas de transporte individual por aplicativo no rol de empregos com menor segurança no país.

Mesmo trabalhando mais de 8 horas por dia, esses trabalhadores podem chegar a receber menos que um salário mínimo, além de não ter nenhum direito trabalhista.

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) apontam que, a cada 82 horas um motorista de aplicativos como o Uber, é vítima de assalto na capital. A tendência desses crimes é aumentar. A mesma pesquisa divulgada pela Secretaria, mostra que ocorrências de violência contra motoristas de transporte individual por aplicativo vem aumentando exponencialmente nos últimos três anos.

Para gerar uma renda extra o autônomo João Pedro Azevedo começou a entregar por aplicativos há cerca de dois anos. Ele atua desde o fim da tarde até cerca de 22h. Para João Pedro, os pontos de apoio são um começo, mas ainda há muito o que melhorar, principalmente a questão salarial.

“Como não temos local fixo, dependemos da boa vontade de alguns estabelecimentos ou ficamos na rua mesmo. Isso gera um medo muito grande, além de não termos nenhuma condição de trabalho. Isso é desumano. As empresas alegam não ter vínculo só para não ter que pagar direitos. E tem mais, o salário que a gente recebe, pelo tempo que trabalhamos, é uma exploração”, relata o entregador.

João Pedro acrescenta ainda que até os pontos de apoio podem ser uma iniciativa que não vai para frente.

“Eu não duvido nada que as empresas aleguem falta de dinheiro para não construírem as estruturas de pontos de apoio. O local vai ser muito bom para os entregadores e motoristas, mas só confio quando tudo já estiver pronto”, desabafa.

Punições

Por fim, o decreto estabelece penalidades caso as empresas descumpram as normas. No caso de primeira infração, os estabelecimentos recebem uma advertência. Casos de reincidência são passíveis de multa que pode chegar a R$ 100 mil e suspensão do cadastro administrativo na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, por até trinta dias.

A partir da segunda reincidência, as multas dobram de valor. As multas de R$ 50 mil são para casos de “implementação e funcionamento sem as condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto”.

O valor sobe para R$ 100 mil quando as empresas não se cadastrarem na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade no prazo exigido, bem como “pela não implementação dos pontos de apoio e pelo não encaminhamento das informações previstas no prazo estabelecido”.

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