Economia

Licença-paternidade remunerada de 4 meses pode virar lei no Brasil

Defensores do benefício para os pais de recém-nascidos dizem que esse direito é assegurado na Constituição Federal

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Foto: Reprodução

O direito à licença-paternidade, previsto na Constituição Federal de 1988, mas nunca regulamentado em lei própria, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de dezembro. A ação, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), questiona a omissão do Congresso Nacional em estabelecer as regras para o benefício, que atualmente é de apenas cinco dias, conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O julgamento teve início no dia 8 de novembro, quando o plenário do STF ouviu o relatório do ministro Marco Aurélio, relator da ação, e a manifestação de terceiros interessados, como associações, clínicas e a vice-procuradoria-geral da República. Os votos dos ministros serão apresentados em sessão posterior, seguindo o novo formato adotado na gestão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Entre os argumentos apresentados pelos terceiros interessados, destacam-se a defesa da equiparação das licenças maternidade e paternidade, como forma de garantir a saúde mental e física dos pais, o desenvolvimento intelectual das crianças, a proteção dos direitos das mulheres no mercado de trabalho e a desconstrução do paradigma cultural da secundarização do papel da paternidade. Assim, o STF julga se pais teriam direito à licença remunerada por quatro meses, assim como as mães.

A vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelho, afirmou que a previsão da licença de cinco dias no ADCT não afasta o dever constitucional de o Congresso editar lei sobre o tema, mas visa apenas reduzir o dano social decorrente do prazo necessário para a regulamentação. Ela defendeu que o STF fixe um prazo para que o Legislativo cumpra sua obrigação.

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