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Brasil

Polícia pode adotar medida para afastar agressor do convívio familiar

Lei foi validada hoje pelo Supremo Tribunal Federal

Marcos Santos/USP

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (23), que a polícia pode adotar medidas para afastar agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência doméstica.

O Supremo julgou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionou a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei da Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher. No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.

Pela norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente quando o município não for sede de uma comarca. Um policial também poderá realizar a medida quando no município não houver delegado disponível no momento da denúncia.

A lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deverá ser comunicado em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.

Durante o julgamento, o advogado Alberto Pavie Ribeiro, representante da AMB, argumentou que a Constituição assegurou que o domicílio é inviolável, podendo ser acessado somente a partir flagrante delito, desastre, ou autorização judicial.

“Não se pode cogitar da possibilidade de um policial ou delegado vir a penetrar no lar, domicílio ou local de convivência sem ordem judicial para retirar alguém do ambiente e ainda mantê-lo afastado de sua liberdade”, argumentou.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, discordou das afirmações da AMB e votou a favor da constitucionalidade da lei. Moraes disse que outros países também deram poderes à autoridade policial para adotar as medidas de afastamento. O ministro citou que 66% dos casos de feminicídio no país ocorrem na casa da vítima.

“É a autoridade policial que chega na residência. Se não for caso de prisão imediata, se a agressão ocorreu antes ou está na iminência de ocorrer, a autoridade policial não vai voltar para a delegacia enquanto o agressor continua com a vítima”, afirmou.

Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux.

A ministra Cármen Lúcia disse ao validar a lei que a polícia atua diante da falta de juízes nas comarcas do país. “Quando uma mulher pede por socorro, se não houver o afastamento, e o agressor se der conta que houve esse pedido por parte dela, a tendência é ele permanecer e acirrar a agressão até chegar ao feminicídio”.

AGU e PGR

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a legalidade da legislação e disse que as alterações foram feitas para proteger as mulheres. Segundo Bianco, a medida deverá ser usada somente no caso da falta de um juiz de plantão na comarca, sendo obrigatória a comunicação ao magistrado em 24 horas.

“Não seria razoável exigir da vítima que procure a autoridade judicial em outro município, em outra comarca, e aguarde a aprovação de uma ordem judicial para afastamento do agressor”, disse.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que o objetivo do Congresso ao aprovar a lei foi ampliar a proteção à mulher e punir os agressores, mas disse que a alteração é0 inconstitucional. Segundo Aras, o afastamento é uma medida cautelar que pode ser autorizada somente pela Justiça.

“Não me parece que o Poder Judiciário tenha sido ausente ou intempestivo no que concerne a apreciação das medidas protetivas de urgência. Os dados apontam ao contrário”, argumentou.

Por: Agência Brasil

Tecnologia

WhatsApp lança ferramenta que converte áudios em textos: veja como ativar

O WhatsApp lançou uma nova função que converte áudios em textos, ajudando usuários a economizarem tempo. Saiba como ativar o recurso e transcrever suas mensagens de voz

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A partir desta quinta-feira (21), o WhatsApp começou a liberar um novo recurso que transforma mensagens de áudio em texto. A funcionalidade promete ajudar os usuários a economizar tempo, permitindo que leiam o conteúdo de uma gravação em vez de ouvi-la, algo especialmente útil em ambientes ruidosos ou em situações onde o áudio não pode ser reproduzido.

O recurso pode ser ativado nas configurações do aplicativo e aplicado a mensagens específicas. Ele garante praticidade ao oferecer uma alternativa rápida para acessar o conteúdo dos áudios, sem comprometer a privacidade, já que as transcrições ficam armazenadas no dispositivo e são protegidas por criptografia de ponta a ponta, segundo o WhatsApp.

Como ativar o recurso de transcrição de áudio no WhatsApp

  1. Acesse as “Configurações” do WhatsApp.
  2. Selecione a opção “Conversas”.
  3. Ative “Transcrição de mensagens de voz”.
  4. Escolha o idioma desejado.

Com o recurso configurado, basta pressionar uma mensagem de áudio e selecionar “Transcrever” para acessar a versão em texto.

Disponibilidade e suporte a idiomas

A atualização será lançada gradualmente e estará disponível para todos os usuários nas próximas semanas. Inicialmente, apenas alguns idiomas serão suportados, mas o WhatsApp planeja expandir o suporte nos meses seguintes.

Alternativas para quem ainda não recebeu a novidade

Enquanto o recurso não está disponível para todos, aplicativos de terceiros podem ser utilizados para transcrever mensagens de áudio. Entre eles estão:

  • ViraTexto: Transcreve áudios em português de até 4 minutos. Disponível pelo número (31) 97228-0540.
  • LuzIA: Usa inteligência artificial para transcrever mensagens de até 10 minutos. Disponível no número (11) 97255-3036.
  • Zapia: Oferece transcrição sem limite de tempo, embora áudios maiores possam demorar mais para serem processados. Número: (11) 3230-2407.

Essas ferramentas podem ser úteis enquanto o novo recurso do WhatsApp não está acessível para todos.

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Política

Bolsonaro e aliados são indiciados por tentativa de golpe: veja o papel de cada um

Relatório da PF detalha núcleos organizados para plano antidemocrático

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Bolsonaro e aliados

Além de Jair Bolsonaro, a Polícia Federal indiciou ex-ministros, assessores e políticos ligados ao ex-presidente por suspeita de tentativa de golpe de Estado. O grupo teria se dividido em seis núcleos, como “Desinformação”, “Jurídico” e “Inteligência Paralela”.

Quem são os indiciados e seus papéis

Jair Bolsonaro
Segundo a PF, Bolsonaro participou da elaboração e tentativa de execução do golpe, incluindo a análise de um decreto para intervenção no TSE. A defesa nega envolvimento.

Walter Braga Netto
O ex-ministro é acusado de incitar membros das Forças Armadas a aderirem ao golpe. Ele nega as acusações, chamando-as de “invenção”.

Augusto Heleno
Teria sugerido ações contra instituições e infiltrado agentes da Abin em campanhas eleitorais. Não se manifestou.

Anderson Torres
Acusado de guardar a minuta de decreto golpista encontrada em sua casa e de coordenar ações com outros investigados. Ele alega que o documento seria descartado.

Valdemar Costa Neto
Suspeito de usar a estrutura do PL para ataques às urnas. Foi preso por posse ilegal de arma e usurpação de bens.

Filipe Martins
Ex-assessor, teria levado minutas golpistas a Bolsonaro e viajado para Orlando de forma irregular para evitar a aplicação da lei penal.

Almir Garnier
Ex-comandante da Marinha, teria apoiado o plano golpista e incentivado ações para consumar o golpe.

Tércio Arnaud e Marcelo Costa Câmara
Ex-assessores de Bolsonaro, atuaram no “gabinete do ódio” e no monitoramento ilegal de adversários.

Outros indiciados incluem militares e integrantes de núcleos logísticos do plano, como Bernardo Correa Netto e Ronald Ferreira Junior.

Próximos passos

O caso será analisado pelo STF, sob relatoria de Alexandre de Moraes. As penas podem ultrapassar 30 anos para os crimes apontados.

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Brasil

Jovem simula sequestro para pagar dívida de R$ 35 mil em apostas e é presa no Rio

Outro caso semelhante também foi registrado pela polícia

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A Polícia Civil prendeu uma jovem de 23 anos suspeita de simular o próprio sequestro para extorquir familiares e amigos. O caso foi investigado pela Delegacia Antissequestro (DAS), que descobriu que a jovem havia criado a farsa para conseguir dinheiro e quitar dívidas de apostas.

Segundo as autoridades, a jovem enviou mensagens ao pai, parentes e amigos na última terça-feira, simulando o sequestro. Ela chegou a gravar um vídeo em um suposto cativeiro, pedindo R$ 50 mil como resgate. Preocupado, o pai procurou a DAS, que iniciou as investigações e localizou a jovem no centro do Rio no mesmo dia. Ela foi presa em flagrante.

Em depoimento, a jovem confessou que era viciada em jogos de aposta e havia contraído uma dívida de R$ 35 mil com agiotas. Após perder o dinheiro emprestado, decidiu forjar o sequestro para obter a quantia necessária para quitar os débitos.

Segundo caso no mesmo dia

Ainda na terça-feira, a DAS prendeu um homem em São Gonçalo que também forjou o próprio sequestro. Ele havia alugado uma motocicleta e alegou ao dono do veículo que estava sendo mantido em cativeiro por traficantes do Complexo do Alemão. Durante as investigações, a polícia descobriu que a história era falsa e prendeu o homem, que exigia R$ 2 mil de resgate.

Penalidades e investigações

William de Medeiros Pena, delegado titular da DAS, explicou que os suspeitos responderão por extorsão na modalidade de falso sequestro, cuja pena varia de 4 a 10 anos de prisão. Ele destacou que, se a vítima da extorsão for idosa, a pena pode ser aumentada.

— Todos os casos de sequestro forjado foram resolvidos pela DAS, e os envolvidos foram presos em flagrante — afirmou o delegado.

A polícia segue investigando outros possíveis envolvidos nos dois casos e alerta para os perigos e penalidades de práticas como essa.

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