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Justiça

STF concede liminares para SP e PI sobre compensação da perda de ICMS

Maranhão e Alagoas também conseguiram liminares similares no STF

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta segunda-feira (1º), liminares aos estados de São Paulo e Piauí que permitem a compensação financeira pela perda na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Uma lei federal que entrou em vigor no mês de junho reduz o ICMS, que é um imposto estadual, em diversos setores considerados essenciais como combustíveis, gás natural e energia elétrica, por exemplo.

As liminares foram concedidas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele justificou a decisão alegando que a medida causa profundo desequilíbrio nas contas dos estados e que podem comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

Essa compensação financeira para os estados será feita por meio de abatimento das dívidas dos estados com a União.

Maranhão e Alagoas também conseguiram liminares no STF que permitem a compensação financeira.

Por: Agência Brasil

Justiça

Argentino procurado pela Interpol é preso em Florianópolis

Homem de 30 anos, acusado de abuso sexual, vivia como morador de rua e trabalhava como pintor de paredes

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Um cidadão argentino de 30 anos, procurado pela Interpol, foi preso pela Polícia Federal em Florianópolis (SC). Ele estava na lista da Difusão Vermelha da Interpol desde abril de 2024, acusado de abuso sexual.

A prisão ocorreu na terça-feira (14/1) em um restaurante popular, na Mauro Ramos, onde o procurado trabalhava como pintor de paredes e vivia como morador de rua. De acordo com as investigações, ele estava no Brasil há cerca de um ano.

O mandado de prisão preventiva para fins de extradição foi expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, após as formalidades, o preso foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá até a extradição definitiva para a Argentina.

A Polícia Federal informou que as investigações levaram os policiais federais até o local onde o procurado foi capturado. O caso segue sob investigação.

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Justiça

Tutora e homem contratado para matar cachorro são indiciados por maus-tratos em Minas Gerais

Animal foi agredido com barra de ferro e abandonado em área de mata; caso ocorreu em Pompéu e foi concluído pela Polícia Civil

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O cachorro foi encontrado e resgatado por terceiros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Uma mulher de 53 anos e um homem de 59 foram indiciados pelo crime de maus-tratos com resultado morte contra um cachorro, em Pompéu, Minas Gerais. O caso ocorreu em 21 de dezembro de 2024, e a conclusão do inquérito foi divulgada na última segunda-feira (13/1).

O que ocorreu

De acordo com as investigações da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a mulher, que era a tutora do animal, contratou o homem para sacrificar o cachorro sob a alegação de que o animal estava debilitado. Para isso, o homem teria usado uma barra de ferro para agredir o animal, colocando-o em seguida em um saco e abandonando-o em uma área de mata.

O cachorro foi encontrado e resgatado por terceiros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Durante os depoimentos, a tutora afirmou acreditar que o sacrifício era necessário, enquanto o homem alegou desconhecer que sua ação configurava crime.

Consequências legais

Ambos foram indiciados por maus-tratos com resultado morte, crime previsto na Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O inquérito já foi encaminhado à Justiça para as devidas providências.

A Polícia Civil reforçou a gravidade de atos de maus-tratos a animais e destacou que, em casos de sofrimento animal, há alternativas legais e humanitárias que devem ser seguidas para evitar práticas cruéis e criminosas.

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Justiça

Após seis anos de espera, famílias de Marielle e Anderson celebram decisão histórica

Condenação histórica de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz traz alívio às famílias de Marielle Franco e Anderson Gomes após seis anos de espera por justiça

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Para os familiares, a sentença trouxe um misto de alívio e dor / Foto: Reprodução

Ronnie Lessa foi condenado a 78 anos e nove meses de prisão, e Élcio de Queiroz a 59 anos e oito meses no julgamento pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Na noite de quinta-feira, a juíza Lúcia Glioche, do IV Tribunal do Júri, dirigiu palavras contundentes aos réus e àqueles que, como eles, permanecem impunes pela cidade do Rio de Janeiro.

Em seu veredito, Lessa, apontado como o atirador, foi responsabilizado pelos disparos que tiraram a vida de Marielle e Anderson em 14 de março de 2018, enquanto Élcio, que conduzia o veículo, recebeu uma pena significativa. Ambos foram considerados culpados pelo duplo homicídio triplamente qualificado e pela tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora de Marielle, além da receptação do veículo usado no crime.

Para os familiares, a sentença trouxe um misto de alívio e dor. Antônio da Silva Neto, pai de Marielle, expressou seu sentimento à neta Luyara: “Pela sua mãe, conseguimos”. Já Ágatha Arnaus, viúva de Anderson, manifestou sua recusa em perdoar os assassinos, apesar de um pedido de desculpas de Lessa durante o julgamento: “Eu tenho paz na minha vida, mas não preciso perdoar”.

A condenação estabelece também que os réus devem contribuir financeiramente para o sustento do filho de Anderson, além de dividir uma indenização para os familiares das vítimas. A ministra Anielle Franco, irmã de Marielle, ainda abalada, mencionou a dificuldade em ouvir os detalhes do crime: “A maneira como falavam parecia que estavam apenas rasgando papel”.

O promotor Mario Lavareda sublinhou que a violência cometida não impacta apenas as vítimas diretas, mas a sociedade como um todo. O desfecho do julgamento, marcado por forte emoção e manifestações de apoio, trouxe um sentido de justiça para as famílias e reascendeu o debate sobre a segurança e a impunidade no país.

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