Na última segunda-feira (14), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran
) aprovou um conjunto de novas diretrizes para o sistema de pedágio eletrônico nas rodovias do Brasil. Essa nova regulamentação atualiza e revisa as normas estabelecidas em 2022, com o objetivo de aprimorar a experiência dos motoristas e aumentar a transparência no processo de cobrança.
As novas regras entrarão em vigor após sua publicação no “Diário Oficial da União
” e visam uniformizar a implementação do pedágio eletrônico em todo o país. Essa modalidade de cobrança, anteriormente conhecida como “free flow” (fluxo livre), permite que os veículos passem pelas praças de pedágio sem precisar parar ou diminuir a velocidade, promovendo uma passagem mais ágil e eficiente.
Dentre as mudanças significativas trazidas pela nova resolução, destacam-se:
- Ampliação do prazo para pagamento: O período em que o motorista pode quitar a tarifa do pedágio sem sofrer penalidades aumentou de 15 para 30 dias, contados a partir da data de passagem pelo posto de cobrança.
- Sinalização padronizada: A criação de símbolos e placas para identificar o sistema de cobrança eletrônica em rodovias, que será adotada nacionalmente, garante que os motoristas estejam cientes da presença do pedágio.
- Centralização de dados: A proposta inclui a centralização das informações em uma plataforma nacional, facilitando tanto a cobrança quanto a notificação ao motorista sobre as tarifas.
As novas regras surgem após um estudo realizado pelo Ministério dos Transportes, que analisou o funcionamento da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e o Rio de Janeiro.
O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, enfatizou que essas alterações visam proporcionar mais clareza ao sistema e introduzir mecanismos que melhorem a notificação dos pedágios. Ele acredita que a implementação das novas regras contribuirá para a redução dos custos relacionados aos pedágios.
Detalhes técnicos
O sistema de pedágio eletrônico será instalado em diversas rodovias do país e contará com equipamentos capazes de identificar veículos, utilizando tecnologia semelhante à utilizada em radares. Os veículos poderão ser reconhecidos pela placa, por “tags” coladas no para-brisa ou por outros métodos automáticos.
Quando um veículo passar pela praça de pedágio, o sistema registrará informações como a placa do automóvel, sua classificação e imagens do momento da passagem. Essas imagens deverão ser armazenadas por um período de 90 dias ou, em casos de infrações, por até cinco anos.
Todos os dados das passagens estarão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT
) e no Portal de Serviços, gerenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran
). Nessas plataformas, os motoristas também receberão informações sobre o valor a ser pago, o prazo e as opções de pagamento.
Essas medidas são consideradas pelo Ministério dos Transportes como fundamentais para a nova regulamentação. Uma portaria, que será publicada até o final do ano pela Senatran, definirá os detalhes de operação desses mecanismos.
Desafios e ajustes
Atualmente, cada rodovia que testa ou adota o sistema de pedágio sem cancela tem liberdade para decidir como compartilha informações e realiza a cobrança. Um relatório da Senatran revelou que o sistema vigente tem imposto um ônus significativo aos usuários, que frequentemente enfrentam dificuldades para efetuar os pagamentos.
Durante o período de teste na Rodovia Rio-Santos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT
) constatou que 6,2% dos motoristas não pagaram a tarifa dentro do prazo estipulado. Essa inadimplência é um dos pontos que motivou as novas regras.
Considerações finais
A nova regulamentação também determina que as placas que sinalizam a presença do sistema de pedágio terão um símbolo específico. Essa sinalização será instalada nos principais acessos e ao longo das rodovias, visando garantir que os motoristas não sejam surpreendidos por informações inadequadas.
Por fim, apenas os sistemas de cobrança eletrônica que forem homologados pela Senatran poderão ser adotados nas rodovias. Concessionárias que já utilizam a tecnologia terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas diretrizes, contados a partir da publicação da portaria.
As novas normas refletem um esforço em promover uma mobilidade mais eficiente e transparente, garantindo aos motoristas uma experiência de viagem mais fluida nas estradas do Brasil.