O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), teve sua tentativa de nomear o filho Filipe Mello para o cargo de secretário de Estado da Casa Civil frustrada pela Justiça. O desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu uma liminar (temporária) atendendo a um pedido do PSOL, que alegou nepotismo na indicação.
A decisão foi proferida na noite desta quinta-feira (4) e impede que Filipe, que é advogado, assuma a pasta que é responsável pelo assessoramento direto do governador e pela articulação entre os demais poderes. A posse estava prevista para esta sexta-feira (5), junto com outros nomes anunciados pelo governo para o secretariado e pastas na Administração, Segurança Pública, Comunicação, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, entre outros.
O desembargador João Marcos Buch baseou sua decisão no decreto estadual 1.836/2008, que “veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta”. Ele afirmou que o novo governador, eleito democraticamente, não pode ignorar a regulamentação do antecessor e agir de forma diferente, uma vez que o decreto tem validade e eficácia.
O procurador-geral do estado, Márcio Vicari, disse que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão. Ele criticou a liminar, dizendo que ela “contraria toda a jurisprudência nacional, não tem fundamento na lei”. Ele defendeu que Filipe Mello tem qualificação técnica para o cargo e que não há nepotismo na nomeação.
O que diz o Governo de SC
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.
A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.
A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.