conecte-se conosco

Justiça

STF dá 18 meses para Congresso aprovar lei sobre licença-paternidade

Ministros fixaram 18 meses para que o Poder Legislativo faça a lei. Atualmente, benefício segue regras transitórias previstas na Constituição.

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que o Congresso Nacional está sendo omisso ao não regulamentar a licença-paternidade, um direito previsto na Constituição, mas que ainda depende de uma lei específica para ser efetivado. A Corte determinou que os parlamentares têm 18 meses para aprovar uma norma sobre o assunto, sob pena de o próprio tribunal definir os critérios para o benefício.

A decisão foi tomada após o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que preside o STF. Ele retirou o processo da pauta virtual e levou para o plenário físico, onde os ministros puderam debater e chegar a um consenso sobre o prazo de 18 meses. Caso o Congresso não cumpra a determinação, o STF poderá estabelecer os parâmetros para a aplicação do direito, como a duração, a remuneração e as condições para a concessão da licença-paternidade.

O caso tem origem em uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, que alega que o Congresso está sendo inconstitucional ao não regulamentar a licença-paternidade. A Constituição de 1988 prevê o benefício como um direito dos trabalhadores, mas não estipula um prazo definitivo. Atualmente, a licença-paternidade é de 5 dias, conforme uma regra transitória na Constituição. No caso das mães, a licença-maternidade é de 120 dias. Esses prazos podem ser ampliados para 20 e 180 dias, respectivamente, se os empregados trabalharem em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

O processo foi discutido no plenário físico do STF no dia 8 de novembro deste ano, após as partes envolvidas apresentarem seus argumentos. O novo formato de julgamento da Corte prevê um intervalo de tempo entre as manifestações das partes e os votos dos ministros.

Justiça

Justiça proíbe governador de SC de nomear filho como secretário da Casa Civil

Filipe Mello foi indicado para a Casa Civil. Pedido foi feito pelo PSOL. PGE diz que pedirá impugnação da decisão.

Publicado

on

Foto: Reprodução

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), teve sua tentativa de nomear o filho Filipe Mello para o cargo de secretário de Estado da Casa Civil frustrada pela Justiça. O desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu uma liminar (temporária) atendendo a um pedido do PSOL, que alegou nepotismo na indicação.

A decisão foi proferida na noite desta quinta-feira (4) e impede que Filipe, que é advogado, assuma a pasta que é responsável pelo assessoramento direto do governador e pela articulação entre os demais poderes. A posse estava prevista para esta sexta-feira (5), junto com outros nomes anunciados pelo governo para o secretariado e pastas na Administração, Segurança Pública, Comunicação, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, entre outros.

O desembargador João Marcos Buch baseou sua decisão no decreto estadual 1.836/2008, que “veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta”. Ele afirmou que o novo governador, eleito democraticamente, não pode ignorar a regulamentação do antecessor e agir de forma diferente, uma vez que o decreto tem validade e eficácia.

O procurador-geral do estado, Márcio Vicari, disse que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão. Ele criticou a liminar, dizendo que ela “contraria toda a jurisprudência nacional, não tem fundamento na lei”. Ele defendeu que Filipe Mello tem qualificação técnica para o cargo e que não há nepotismo na nomeação.

O que diz o Governo de SC

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.

A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.

A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.

Continue lendo

Justiça

STF nega habeas corpus de prefeito em Goiás que tentou matar ex-mulher

O prefeito da cidade de Iporá, em Goiás, Naçoitan Araújo Leite, tentou matar a ex-mulher e o namorado dela com mais de 15 tiros

Publicado

on

Foto: Reprodução

O prefeito de Iporá (GO), Naçoitan Araújo Leite (sem partido), que no mês passado atirou cerca de 15 vezes contra a ex-mulher e o namorado dela, teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi do ministro e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que não viu nenhuma ilegalidade ou abuso na prisão preventiva do político.

Naçoitan Araújo Leite está preso desde o dia 23 de novembro, após tentar matar a ex-mulher e o namorado dela na cidade de Iporá, na região Oeste de Goiás. Segundo a polícia, ele invadiu a casa da vítima e disparou várias vezes contra o casal, que sobreviveu ao ataque.

O prefeito já havia tentado obter a liberdade em outras instâncias, mas teve seus pedidos negados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, ele também teve seu recurso rejeitado pelo STF, que manteve a prisão preventiva como medida para garantir a ordem pública e a instrução criminal.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Goiás, que deve concluir o inquérito em breve. O prefeito pode responder por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e feminicídio.

Continue lendo

Justiça

Zanin suspende convocação de aprovados para PM do Mato Grosso

Ministro do STF, Cristiano Zanin concedeu medida cautelar para que futuras convocações e nomeações para a PMMT sejam suspensas

Publicado

on

Foto: Reprodução

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das nomeações e convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Mato Grosso (MT). A medida cautelar foi concedida em resposta a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega que as leis estaduais que reservam cotas para mulheres nas duas corporações são inconstitucionais.

Segundo a PGR, as leis que garantem 20% das vagas para mulheres na PM e 10% nos bombeiros violam o princípio da igualdade de gênero e a promoção do bem de todos sem discriminação, previstos na Constituição Federal. O ministro Zanin concordou com o argumento e afirmou que a questão era urgente, pois havia vários concursos em andamento no estado.

Com a decisão, as nomeações e convocações ficam suspensas até o julgamento definitivo da ação pelo plenário do STF, que ainda não tem data marcada.

Em outubro, o mesmo ministro liberou o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que estava suspenso por uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT). O partido questionava a lei que limitava a 10% o número de mulheres no efetivo da PM. Após uma audiência de conciliação, o ministro autorizou a continuidade do concurso sem restrição de gênero, desde que fosse garantido um mínimo de 10% de candidatas aprovadas.

Continue lendo

Popular