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Brasil

Cinco direitos que o consumidor tem e não sabe

O ressarcimento em dobro de cobranças indevidas e o direito a arrependimento de compras online são alguns dos recursos previstos na legislação

Cabe aos institutos de defesa do consumidor, como o Procon, a responsabilidade de cuidar das relações de consumo | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Ontem, 15 de março foi comemorado o Dia Internacional do Direito do Consumidor. Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta. 

“Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.”

No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na capital, a partir de 1986. No DF, orientações sobre reclamações podem ser obtidas neste link do site do Procon.

Abaixo, confira a lista de cinco direitos que as pessoas têm na relação de consumo e que podem desconhecer.  

1) Tempo de garantia de um produto
A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período.
→ Entenda: Produtos duráveis, como geladeira, televisores, notebooks, fogões, têm um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não. Caso o consumidor opte por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, esse período contratado passa a contar somente após os 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Ou seja, neste caso, o produto estaria coberto pela garantia por um período de 15 meses a contar da data da compra.
→ Fique de olho: A garantia legal está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a contratual é descrita no artigo 50. A não entrega do termo preenchido ao consumidor é detalhada no artigo 74 do CDC.

2) Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas
O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve
recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça.
→ Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário. Por exemplo, se a operadora de telefonia cobrar uma fatura errada de celular e o consumidor efetuar o pagamento, a loja é obrigada a devolver esse valor em dobro.
→ Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 42 e parágrafo único do CDC.

3) Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais
 O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito.
→ Entenda: Ao comprar um produto pela internet, o consumidor pode se arrepender e desistir da compra. A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido.
→ Fique de olho: Está previsto no artigo 49 e parágrafo único do CDC.

4) Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura
 O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente, por até 120 dias, esses serviços.
→ Entenda: Serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura podem ser suspensos por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias sem qualquer tipo de cobrança. O contrato em vigência será postergado pelo tempo em que for suspenso, e o desligamento ou religamento do serviço devem ser feitos em até 24h, sem qualquer cobrança financeira.
→ Fique de olho: A suspensão gratuita de 30 até 120 dias está prevista em resoluções da Anatel.

5) Cumprir o previsto em publicidades/propagandas
Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita.
→ Entenda: As empresas são obrigadas a cumprir o que veiculam em uma peça publicitária. Por exemplo: se oferecerem matrícula grátis, não podem cobrar o consumidor depois. Se oferecerem o parcelamento de um produto, devem cumprir da forma como está descrito, sem pegadinhas. Dessa forma, o consumidor deve guardar o panfleto, tirar print do anúncio ou guardar o e-mail recebido sobre a propaganda.
→ Fique de olho: Está previsto no artigo 30 do CDC.

Direitos

Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta. 

“Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.”

No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na capital, a partir de 1986. No DF, orientações sobre reclamações podem ser obtidas neste link do site do Procon.

Por: Agência Brasília

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Curiosidades

Toyota Corolla de 1993 atinge 2 milhões de quilômetros com motor original

Mesmo com a quilometragem impressionante e a idade avançada do carro, Hebley não tem planos de aposentá-lo tão cedo

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Foto: Newshub

O neozelandês Graeme Hebley estabeleceu um marco impressionante com seu Toyota Corolla de 1993, que já percorreu mais de 2 milhões de quilômetros mantendo o motor e a transmissão originais. Hebley adquiriu o veículo em 2000, quando ele já havia rodado cerca de 80 mil quilômetros. Desde então, o carro se tornou seu fiel companheiro no trabalho como entregador de jornais, ajudando-o a percorrer quase 5 mil quilômetros por semana.

A longevidade do Corolla, que continua em uso diário, é atribuída tanto à durabilidade do veículo quanto ao cuidado minucioso de Hebley. Ele realiza revisões a cada duas semanas em uma oficina local, onde os mecânicos ficaram surpresos com a quilometragem acumulada. John Sherman, mecânico da Guthrie’s Auto Care, confessou que, se não tivesse trabalhado no carro, teria dificuldade em acreditar que ele chegou a 2 milhões de quilômetros sem problemas significativos.

O feito de Hebley é ainda mais notável quando comparado a outros veículos que atingiram quilometragens elevadas. Embora o recorde mundial seja mantido por um Volvo P1800S, que percorreu mais de 5 milhões de quilômetros, esse carro precisou de duas reconstruções de motor ao longo de sua vida. Em contraste, o Corolla de Hebley continua rodando com seu motor original.

Mesmo com a quilometragem impressionante e a idade avançada do carro, Hebley não tem planos de aposentá-lo tão cedo. “Sinceramente, acho que ele vai durar para sempre”, disse ele em entrevista ao Newshub.

Além do Toyota Corolla de Hebley, outro carro que se destaca pela alta quilometragem com motor original é um Honda Accord de 2003, que atingiu cerca de 1,6 milhão de quilômetros. Contudo, o desempenho do Corolla de 1993 permanece excepcional, demonstrando a resistência e qualidade da engenharia automotiva da Toyota.

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Saúde

Homem de 34 anos sofre infarto após consumir dois energéticos por dia

Os médicos alertam sobre os riscos das bebidas energéticas, que elevam a frequência cardíaca e podem causar desidratação e arritmia

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Foto:Divulgação

Aaron Shreve, um inglês de 34 anos, sofreu um infarto no início de 2024 após consumir duas ou três latas de energéticos diariamente por vários meses. Sua esposa, Meagan, compartilhou a situação no TikTok, revelando que Aaron também tomava café regularmente, embora a família não saiba exatamente quando ele começou a consumir energéticos de forma habitual.

Em janeiro, Aaron relatou à esposa que estava sentindo o coração acelerado, o que levou Meagan a chamar imediatamente o resgate. Quando a ambulância chegou, Aaron desmaiou e foi direto para a UTI, onde os médicos realizaram várias massagens cardíacas, resultando em fraturas nas costelas.

O infarto de Aaron foi grave, exigindo uma hospitalização de cinco semanas. Os médicos diagnosticaram que o consumo excessivo de energéticos e a baixa ingestão de água causaram desidratação e arritmia, culminando no infarto.

Embora Aaron tenha se recuperado após semanas de monitoramento, os médicos recomendaram a redução do consumo de energéticos. Essas bebidas são conhecidas por elevarem o nível de açúcar no sangue e contêm estimulantes como cafeína e taurina, que aumentam a frequência cardíaca por até 45 minutos. Com cerca de 200 mg de cafeína por lata, consumir duas já atinge o máximo diário recomendado para adultos.

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Economia

Aumento na conta de luz pode chegar a 13% com bandeira vermelha

Economistas ajustam previsões, destacando impacto significativo na tarifa de energia e nas projeções de inflação para 2024

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Contas de luz ficarão mais caras por causa da seca que afeta os reservatórios das hidrelétricas — Foto:Divulgação

A recente decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de implementar a bandeira vermelha patamar 2 para o setor elétrico pode elevar a conta de luz em até 13% neste mês, conforme previsão de economistas. Esse ajuste é influenciado por fatores como o consumo médio de energia por parte dos consumidores.

A bandeira vermelha 2, a mais alta da escala, foi acionada devido ao baixo nível dos reservatórios e à necessidade de acionar termelétricas, que apresentam um custo mais elevado. Esta decisão foi inesperada, especialmente por ter sido feita uma transição direta do patamar verde para o nível mais crítico.

Impactos na Inflação e Expectativas Econômicas

Com a aplicação da bandeira vermelha patamar 2, o acréscimo será de R$ 7,877 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos, o que poderá pressionar a inflação. O índice de preços ao consumidor (IPCA), que já havia alcançado o teto da meta de 4,5% até julho, poderá ultrapassar essa margem. A projeção para o IPCA de 2024 aumentou pela sétima semana consecutiva, passando de 4,25% para 4,26%, sem incluir ainda o impacto da nova bandeira.

O economista Homero Guizzo, da Terra Investimentos, estima um aumento de cerca de 13% no custo da energia em setembro, o que poderá adicionar 0,52 ponto percentual ao IPCA deste mês, resultando em uma inflação de 0,72%. Por outro lado, Mateus Cavaliere, da PSR Consultoria, prevê uma alta média de 10% nas contas de luz, com um aumento de R$ 16 para uma conta de 200 kWh/mês.

Luis Otávio Leal, economista-chefe da G5 Partners, antecipa um acréscimo de 12% e acredita que a bandeira não retornará ao patamar verde neste ano. Leonardo Costa, da ASA Investments, projeta um aumento médio de 11,5% na tarifa devido à seca prolongada, que afetou a geração de energia.

Perspectivas e Ajustes

Silvio Campos Neto, da Tendências Consultoria, espera um impacto de 0,43 ponto percentual na inflação, mas vê possibilidade de retorno à bandeira amarela até o final do ano, o que reduziria o impacto. Andréa Angelo, da Warren Investimentos, acredita que a bandeira vermelha 2 pode se repetir em outubro, com retorno ao nível amarelo nos últimos meses do ano, projetando uma inflação de 4,45% para 2024.

Maikon Perin, especialista da Ludfor Energia, prevê um reajuste superior a 10% em setembro devido ao acionamento da bandeira vermelha patamar 2. Ele observa que, embora os preços no mercado livre estejam altos, a situação pode incentivar a migração para esse ambiente de negociação mais competitivo.

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